TJSP 11/02/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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competente somente o juízo comum. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA - ICMS INCIDENTE SOBRE
TUST/TUSD. Decisão agravada determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível. Valor da causa. Aferição
do valor pleiteado que depende de liquidação para sua execução. Causa que não se coaduna com a simplicidade e oralidade
do procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decisão reformada. Agravo provido” - Agravo de Instrumento
nº 2205246-03.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator
Desembargador Leonel Costa, j. 08.02.2017. “Agravo de Instrumento. Decisão que declinou da competência, remetendo os
autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Inadmissibilidade. Cobrança de ICMS sobre valores devidos a título de Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Impossibilidade de quantificação
em termos monetários, de modo definitivo, das consequências do suposto ato ou fato ilícito. Autos que devem permanecer na
Vara Comum da Fazenda Pública. Recurso provido” - Agravo de Instrumento nº 2052195-69.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de
Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Ronaldo Andrade, j. 01.06.2016.
Insuficiente, para afastar essa conclusão, a eventual apresentação da extensão pecuniária do indébito unilateralmente calculada
ou apurada pelo contribuinte (mesmo que em planilha discriminada e acompanhada de todas as faturas de consumo para
o período do indébito reclamado), sendo desprovida tal conta de liquidação de qualquer validade, mormente não lastreada
em metodologia contábil e científica minimamente adequada e explicitada, inclusive para fins de aferição de observância da
sistemática de cálculo do ICMS prevista na Lei Complementar Federal 87/1996 e na Lei Estadual n. 6.374/1989. Daí, reiterase, a incompetência do juizado especial para o processamento e o julgamento do feito. De rigor, pois, a remessa dos autos
ao juízo comum fazendário. Remetam-se os autos, via distribuidor, ao fluxo digital da fazenda pública, retificando-se também
a classe processual, conforme o caso, com as anotações e comunicações devidas. Oportunamente, tornem conclusos para
o que de direito em prosseguimento. Sem prejuízo, à Serventia, para retificar os dados de cadastro do processo no sistema
informatizado, a fim de deles constar, como réu, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FESP), com as anotações
e comunicações devidas, certificando-se. Int. - ADV: LUCIANA DE LARA COSTA (OAB 149950/SP)
Processo 1007522-17.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - KELI CAIONE - Luciana Abreu Barbosa - - Joaquim Rodrigues Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé
que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o
pagamento na conta corrente informada às fls. retro, não sendo disponibilizada cópia nos autos. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES
NETO (OAB 180961/SP)
Processo 1009461-82.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Silvio Roberto Magagnatto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fls. 36/134: manifeste-se
o autor. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP)
Processo 1018558-85.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Hodaryston
Jason Batista de Franca - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Fls. 44/46
(minuta de proposta de acordo): ciência ao requerente. - ADV: BRENO SILVA DAMASCENO (OAB 165461/MG)
Processo 1020364-58.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Osnir de Salvi Filho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal para apresentação de contestação. Ato ordinatório: manifeste-se o autor sobre a certidão supra. - ADV:
MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP)
Processo 1022770-52.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos de
Carvalho Abrantes Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme consta da inicial, fls. 01, o autor reside
em Jundiaí, mas juntou comprovante de endereço localizado no foro de Campo Limpo Paulista, fls. 15/18. De outro lado, não
consta dos autos que, no presente momento, em dezembro de 2019, o autor esteja lotado no foro de Jundiaí, para que aqui
possa ser tido como o foro de seu domicílio legal e, portanto, com isso, justificar o processamento da ação nesta Comarca
de Jundiaí ou para firmar a sua competência ao julgamento da causa. Com efeito, sem que o autor aqui resida ou esteja aqui
domiciliado, não há razão de ser para o processamento da ação neste foro de Jundiaí, que não seria o competente, salvo
comprovação documental em contrário. Aliás, de se consignar que, não comprovado qualquer vínculo de residência ou de
lotação funcional do autor neste foro de Jundiaí, este foro não é o competente, mais ainda considerando a natureza da causa
processada nestes autos, caso em que, e não havendo requerimento expresso do interessado para encaminhamento dos autos
ao foro competente, o que ainda se faz possível nessa fase do processo, então o caso será de extinção do processo sem
julgamento do mérito, por tramitar no sistema do juizado especial. Assim, deve o autor aditar a inicial, informando qual o seu
foro de lotação e apresentando também a respectiva comprovação documental, ou comprovando residir neste foro de Jundiaí,
a também requerer o que de direito, prazo de 15 dias, pena de preclusão e extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1022818-11.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ismael
de Souza Estrela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a
inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência
de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na
forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente
ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua
revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB
398950/SP)
Processo 1022818-11.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ismael de
Souza Estrela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1022851-98.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Danilo Guzzoni
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1022851-98.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Danilo Guzzoni
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
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