TJSP 11/02/2020 - Pág. 1589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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312828/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 111030/RJ), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0015058-25.2016.8.26.0344 (processo principal 1003583-55.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Agrofito Ltda - Benicio Francisco de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre os ofícios juntados às
fls. 130/139, no prazo legal. Int. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 0015678-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1004758-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Benedito Antonio Freire - - Eduardo Francisco Freire
- - Ana Rosa Caçador Freire - Vistos. F. 42. Cadastrem-se os endereços fornecidos no SAJ. Recolhidas as diligências para o ato,
tornem-me. Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 0016745-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1022044-41.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Marcos Vinicius Spadotto Fortunato - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Vistos.
Fls. 124/126. Tendo em vista a existência do débito de IPVA, diga a executada em 05 dias. Int. - ADV: THIAGO FRANCISCO
MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), RENATO NAPOLITANO NETO
(OAB 155967/SP)
Processo 0017251-08.2019.8.26.0344 (processo principal 1004287-63.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Samantha Silveira Vieira - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Fls. 10/13: manifeste-se a exequente. Int. ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO
DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0020613-52.2018.8.26.0344 (processo principal 1006079-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Matheus Filipe Barbosa Silva - Vistos, Reativar o andamento do processo, fazendo as anotações
de estilo. Fls. 46. Diante do cumprimento do acordo e, da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transmitir ordem de baixa da restrição nos cadastros de
inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa de impressão no
valor de R$ 16,00 (por pessoa e ato), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 (Comunicado
nº 170/2011, atualizado pelo Provimento nº 2195/2014). Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a
parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.(Valor das custas processuais finais devidas pela
parte executada - R$138,05 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1000022-52.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Cristiane Tebet - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de
bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada
a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será
retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000051-34.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sdc E-commerce de
Produtos Agropecuários Ltda. - - Victor Augusto Moreno - Vistos. Por “ e-mail” comunique-se à Central de Mandados, para
que dê ciência ao Oficial de Justiça dos demais endereços constantes da petição de fls. 67/69, em aditamento ao mandado de
citação. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1000211-59.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Placimo da
Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e
documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000786-67.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Lednilson Siqueira Araújo - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o retorno do AR da carta citatória de fls. 20.
- ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1001048-17.2020.8.26.0344 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - J.B.C. - M.C.S. - Vistos. No acordo
do divórcio não ficou estabelecido que a parte ré deve vender o imóvel, razão pela qual não se aplica o disposto no art. 513 e
seguintes do CPC (cumprimento de sentença). Assim, a parte autora deverá emendar a inicial para adequar o pedido ao rito da
ação de extinção de condomínio com alienação judicial do bem, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
JOÃO PEDRO DOS SANTOS AUGUSTO (OAB 417124/SP)
Processo 1001092-36.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Geraldo Rita do Nascimento - Vistos. Fls. 59: dê-se ciência ao Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do mandado. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001238-77.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilson Soares da Silva
- Sérgio Paulo de Campos Lauretti - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos
requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do
CPC). Diante das circunstâncias narradas na inicial, assim como a versão do próprio réu estampada no boletim de ocorrência
juntado aos autos, entendo presentes a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano em se aguardar o
fim do processo, na medida em que o veículo envolvido no acidente pode ser a única forma de garantir eventual cumprimento
da sentença condenatória. Nessa tessitura, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que seja efetuado o bloqueio de
transferência do veículo VW/GOLF 2.0, placas AYY 0425, Município de Visconde do Rio Branco/MG, ano/modelo 2006, cor
predominante preta, Chassi 9BWEB21J66019551, via Renajud. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta
e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
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