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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1591

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1591

Processo 1007456-58.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Jorge Barbosa Guimaraes - - VERIDIANA PEIXOTO
BARBOSA - Vistos. Fls. 395/396. Manifeste-se a exequente em 05 dias. Após, tornem-me. Int. - ADV: REGINA CANDIDO DE
MELO GUERRA (OAB 337864/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009239-85.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Mara Cristina Espindola Cristaldo - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte requerida, observe-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Int.. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), FÁBIO MENDES
BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1009721-33.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Biva Serviços Financeiros
S.a - Contabil Gelamo Assessoria Contabil e Empresarial Ltda. - - Adalberto Pablo dos Santos Gelamo - Vistos. Fls. 237/239:
ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int.. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1009739-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joseli Damasceno
Abib - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela
parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP)
Processo 1009861-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erotildes Galhardi
Felício - Mário Marques Junior - - BGI Construrora e Incorporadora Ltda. e outro - Vistos. Fl. 184: defiro. Aguarde-se a formulação
de quesitos pelas partes, após ao perito para estimar seus honorários. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
69950/SP), WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 98271/SP), MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP), WESLEY DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1010204-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Victor Augusto Viveiros Ribeiro - Sobre o ofício de fls. 265/266, manifeste-se o exequente em cinco (05) dias. - ADV: ALVARO
LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 7666/MT), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010204-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Victor Augusto Viveiros Ribeiro - Vistos. Fls. 268: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 7666/MT), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010249-09.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Rafael Martinezzi Santos - Vistos. Fls. 262/264. Deve o banco exequente retransmitir a petição e documentos para
os autos do Incidente de Cumprimento de Sentença, em apenso( F. 0017730-69.2018.8.26.0344). Int. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010264-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Moreira
- - Dorizete Mansano Ferreira Moreira - Inpar Projeto 87 Spe Ltda - - Edivaldo Gabriel da Silva - - Toca Administração de Imóveis
Ltda - Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifestem-se as partes requeridas, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Após,
tornem-me. Int. - ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), MARIO
COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP),
LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1010501-70.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Ivone Enque do Amaral Motta - Fica o exequente intimado a recolher a importância de R$
541,38 na guia FEDTJ cod 435-9. Para publicação do edital no DOE. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1010696-60.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fauez Zar Junior M.V. Refrigeração Eireli - - Moacir Vieira - Andrea Maria Coelho Bazzo - Vistos. Fls. 332/333, 337/342 e 344/346: Ciência ao
exequente. Diga a parte credora, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP),
ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1011063-84.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco SA Josafa Munis Andrade - Vistos. Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o bloqueio pelo sistema RENAJUD. Diga, no mais,
o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 05 dias. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1011343-50.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosane
Cavalcante Cancian Passos - - Mariângela Cavalcante Cancian - - Fernando Cavalcanti Cancian - Banco do Brasil SA - VISTOS.
ESPÓLIO DE DORIVAL CANCIAN qualificado nos autos, requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BANCO DO
BRASIL S/A, alegando, em suma, que o IDEC- Instituto de Defesa do Consumidor ingressou com Ação Civil Pública contra o
executado, que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF, sob nº 1998.01.1.016798-9,
com a finalidade de ver declarado e reconhecido o direito dos titulares de contas de poupança existentes na primeira quinzena
do mês de janeiro de 1989, junto ao Banco executado, possibilitando a eles o recebimento da diferença da correção monetária
não creditada naquele mês, acrescida de juros remuneratórios. A referida ação foi julgada procedente para condenar o executado
a pagar aos titulares de conta poupança daquela época a diferença existente entre o índice de 71,13% (inflação de 70,28 %
mais juros de 0,5 % ao mês), e o efetivamente creditado, com correções monetárias e juros. Em recurso de apelação foi mantida
a decisão e a ré interpôs recurso especial que reduziu o percentual de 70,28 % para 42,72%. Desse modo, requereu a
condenação do executado ao pagamento da diferença da correção monetária de sua caderneta de poupança do mês de
janeiro/1989, no valor de R$ 58.162,95. O executado foi intimado e ofereceu impugnação (fls. 191/222). Em preliminar, alegou:
a) a ocorrência da prescrição porque decorridos mais de 5 anos do trânsito em julgado (27.10.2014) da Ação Civil Pública em
que fundamenta a pretensão do exequente, ou ainda, a ocorrência da prescrição vintenária; b) a ilegitimidade ativa do Ministério
Público para assumir a fase executiva e requerer Medida Cautelar de Protesto visando a interrupção da prescrição, cujo
procedimento é incabível, por ausência de motivo relevante; c) ilegitimidade ativa, por não ter comprovado ser filiada ao IDEC;
d) que a sentença proferida teria apenas efeitos sobre as contas abertas no Distrito Federal, porque é o Juízo que proferiu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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