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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1611

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1611

Processo 0019235-61.2018.8.26.0344 (processo principal 1012490-19.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Ingrid Franciele de Lima - O Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico deve estar
devidamente preenchido, conforme orientações gerais no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Int... - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1000012-08.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança
Brasileira de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Carolina Bannwart Elias - Vistos. Expeça-se mandado
para cancelamento das averbações referente às matrículas 37.917 e 65.565, dos imóveis pertencentes à executada, junto ao
Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, ficando a cargo da parte interessada o recolhimento de eventuais custas
e emolumentos. No mais, intime-se a parte responsável pelas custas finais, Carolina Bannwart Elias, pelo correio, nos moldes
do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$204,30. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente.
Int. - ADV: SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP), RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP)
Processo 1000020-19.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Jose Luiz da Cruz - Banco
do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) meses as informações sobre o julgamento definitivo do Agravo de
Instrumento apresentado pelo Banco do Brasil S/A. Intime-se. - ADV: ALINE DE ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000202-39.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Portal da
Serra - Plínio César de Oliveira Dantas - Lance Judicial Loilões Eletrônicos - Fls.398: manifeste-se o exequente. Int... - ADV:
MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP), EDUARDO AYRES DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 31929/PR), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP)
Processo 1000362-59.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josué Campos Filho - Epp Maria Lúcia Amaro - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da
parte executada - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), BRUNO MAZON DOS SANTOS (OAB 400645/SP)
Processo 1000362-59.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josué Campos Filho - Epp Maria Lúcia Amaro - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da busca de veículos
em nome da executada, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.67. Nada Mais. - ADV: EDILSON FRANCISCO
GOMES (OAB 308550/SP), BRUNO MAZON DOS SANTOS (OAB 400645/SP)
Processo 1000620-11.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - ADÃO
ALVES - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 127, devendo o autor Banco do Brasil, proceder o correto protocolamento de seus
pedidos, dirigindo-os ao incidente de Cumprimento de Sentença, inclusive a guia de desarquivamento. Quanto a estes autos
de Procedimento Comum, devem permanecer arquivados, anotando-se a movimentação (código 22). Int... - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000867-16.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Claudia Bezerra
Gregui - - Eduardo Bezerra Gregui - - Felipe Bezerra Gregui - - Amanda Bezerra Gregui Bolognesi - Distribuidora de Bebidas 3
M Ltda - Vistos. O pedido de Assistência Judiciária foi concedido às fls. 109. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado, para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: WALTER REIS
(OAB 127663/SP)
Processo 1001064-68.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1865-96.2014.8.16.0147 - JUIZO DA VARA
CIVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI) - Conseg Administradora de Consorcio S.a. - JOÃO OLAVO BOARIN BOECHAT e
outro - Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int... - ADV: NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP)
Processo 1001077-67.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.C. - L.O.D.S.
- Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. Int... - ADV: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB 24821/SP)
Processo 1001400-72.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniela Alves Fontes Luiz - - Mary Aparecida
Alves Fontes - - Carmelita Rodrigues da Silva - Associação Sabesp e outro - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração
de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência,
sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a
própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte
interessada trouxe documentos suficientes para comprovar a possibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e
sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de
contar com bens móveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza . Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais
iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como da Taxa de Mandato, diligências do Sr. Oficial de
Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP)
Processo 1001402-42.2020.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - Adauto Gomes da Silva - - Sidinil Gatolini - Marli Gomes Floris - Marcos Cintra Goulart - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais iniciais,
nos termos do 4º, inciso I, da Lei Estadual n º 11.608/2.003, bem como, a Taxa de procuração ou diligência do Sr. Oficial de
Justiça ou Taxa de Postalização, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art.
290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP)
Processo 1001424-03.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique de
Souza Batista - Haroldo Jose Beneti e outros - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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