TJSP 11/02/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1621
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001669-19.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Antonio
de Oliveira Santos - Gilberto de Oliveira Santos - - Paulo de Oliveira Santos - Fica o autor intimado a se manifestar nos autos
sobre o pedido de suspensão do processo formulado às fls. 309 com documentos juntados às fls. 310/324. Prazo: 05 dias. ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP),
RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 1001828-59.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Moacir Morais - - Maria Fátima de Oliveira Morais - - Lilyan Oliveira de Morais
- - Leyse de Oliveira Morais - - Lidiane Oliveira Morais - “Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de
desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro
de 2018 (guia FEDTJ no valor de R$ 32,15). Prazo: 05 dias.” - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), FERNANDO
LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), ANA BEATRIZ MILO SERRA (OAB 290740/SP), GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO
(OAB 270014/SP)
Processo 1001849-35.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.S.C.J. - - L.S.C.J.
- Vistos. Fls. 233/236. Por ora, esclareça o exequente se insiste no pedido de penhora do(s) veículo(s) por termo, já que para
apreciação de eventual pedido de leilão judicial deverá informar o local onde se encontra o bem, já que se faz necessária a
prévia vistoria por parte de eventuais interessados acerca da constatação do estado de conservação do veículo. Registre-se que
a não localização do bem inviabiliza o leilão eletrônico, seja pela impossibilidade de prévia vistoria, seja pelo fato de que poderá
culminar na impossibilidade de entrega do bem ao adquirente em eventual arrematação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002316-43.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cheque - Orides Aparecido Sgarbi - Jesse Feliciano dos
Santos Consultoria e Intermediações - Vistos. Fls. 69/73. Por ora, providencie o exequente o recolhimento da taxa para realização
da pesquisa Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados,
realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias
da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado
que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: AMALY PINHA
ALONSO (OAB 274530/SP)
Processo 1002702-44.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G.M.C.R.P.A. L.S.S. - - N.R.S. - S.S.S.N. - Vistos. Fls. 270. Defiro. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. Int. - ADV: BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP),
ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 1003159-13.2016.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Caio César Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o autor intimado a se manifestar sobre
a planilha e cálculos apresentados pelo INSS às fls. 502/505. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP),
MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP)
Processo 1004111-60.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A - MARLENE HONÓRIO LUIZARI - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando
o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 38.812,34 - fls. 368) em eventuais contas
existentes em nome do(s) executado(s) Marlene Honório Luizari (CPF/MF nº 015.553.528-55). Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (bacen negativo) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1004123-98.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edson Zutin - - Tereza Laís
Menegucci Zutin - Patricia Rodrigues Tocunduva - Vistos. Fls. 87. Comprovado o recolhimento da taxa devida (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$ 16,00 por solicitação), proceda-se a consulta sobre o atual endereço da ré através dos sistemas INFOJUD,
BACENJUD, SERASAJUD, SIEL e CPFL, não estando estes dois últimos sujeitos ao pagamento da referida taxa. Prazo: 10 dias.
Intimem-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1004872-18.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Paula dos Santos Monteiro Machado - Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado às fls. 69
e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não
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