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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1903

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1903

- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada aos autos. - ADV: AUTHARIS FREITAS
DOS SANTOS (OAB 195962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0000120-75.2019.8.26.0358 (processo principal 0004330-19.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Imobiliaria Mirassol Ltda - Sergio Junior Henrique - Vistos. Recebo a inércia da parte exequente (fls. 85)
como desistência da execução, conforme devidamente advertida pela decisão de fls. 82, JULGANDO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Custas pela parte exequente. “Oportuno tempore”, certifique
a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0000319-63.2020.8.26.0358 (processo principal 1004332-25.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Intime-se, o devedor para que no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além
de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida
certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por
fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intime-se via carta ar digital. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002182-88.2019.8.26.0358 (processo principal 1003915-09.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - J.C.G.P. - V.F.Z. - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de fls. 59/63, no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 0003439-51.2019.8.26.0358 (processo principal 0008516-22.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Silvana Andrade da Silva Faria - Christóvão Modena de França Modena - - Maria Regina Lois Bueno - Vistos.
Defiro o requerimento de bloqueio “on line” pelo sistema BACEN-JUD nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à
parte executada, providencie a Serventia, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
até o último valor atualizado apresentado nos autos, que deverá ser feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº
2198/2010. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para impressão de informações do
sistema BacenJud, no valor de R$ 16,00 para cada executado, a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça (FEDT), no código 434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora “on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e
tornando conclusos para protocolamento. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, após o recolhimento das taxas
necessárias, observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma
diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem
pesquisados, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde
já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud, observando que as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se
mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos
meios de expropriação de bens do(s) executado(s). Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência
do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito,
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), PRISCILA
APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0003439-51.2019.8.26.0358 (processo principal 0008516-22.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Silvana Andrade da Silva Faria - Christóvão Modena de França Modena - - Maria Regina Lois Bueno - Manifeste-se
as partes do resultado do BACENJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB
277969/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0003474-11.2019.8.26.0358 (processo principal 0005306-89.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 42: Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento (fls.40/41), julgo
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato
levantamento do valor depositado nos autos, sem necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal. Apresentado o
formulário (fls. 43), providencie-se o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar
a compensação junto à instituição financeira indicada. Sem custas finais. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito. Regularizados, arquivemse os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 0004739-82.2018.8.26.0358 (processo principal 0004042-03.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Darim e Darim Ltda - Vistos. Fls. 125/126: Anote-se o CNPJ correto da executada informado à fls. 125 no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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