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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1906

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1906

Ltda em desfavor de Franciare Gonçalves dos Reis. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou a sentença por
transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Inexistem custas em aberto.
Defiro a expedição da pleiteada certidão de objeto e pé. Após, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação
judicial. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1005403-62.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Astolfi
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ante o recente cadastro desse Juízo ao sistema INFOSEG, realize-se a consulta à
base de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que integra os bancos de dados das Secretarias
de Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados
de prisão. Integra também a base de dados da aludida rede o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça,
o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o
RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores do Departamento
Nacional de Transito, o Sigma Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército, SINARM Sistema Nacional de Armas e, por
fim, o SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede
INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos os meios usualmente
utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos
recursos públicos. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual da
parte requerida. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não
cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do
artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados
deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte
autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Por fim, caso todas as diligências determinadas
acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Solicita-se a gentileza aos
advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a denominação específica do sistema para o
ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo endereço (código
38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para
citação em mesmo endereço. Advirto ainda que a reiteração de petições em desconformidade com o que ora se solicita poderá
ser considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 77, IV, do CPC, estando os patronos devidamente advertidos, nos termos
do § 1º do mesmo artigo. Int. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1005596-77.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zkr Np Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - Recebo a petição de fls 236/238, em aditamento à inicial, observandose. Com base na recente jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a citação das executadas via
postal. Neste sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Citação via correio Possibilidade
Circunstância em que, com o advento do novo CPC, inexiste vedação expressa quanto à possibilidade de citação, em ação
de execução, ser viabilizada por correio Inteligência do artigo247do referido codex - Princípios da celeridade e efetividade
dos atos judiciais Decisão reformada - Recurso provido. (Relator(a): Paulo Pastore Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador:
17ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/06/2017;Data de registro: 09/06/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS DECISÃO INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR
MANDADO DESCUMPRIMENTO DO ART. 247 DO CPC CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO
DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13105/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Relator(a): Francisco
Casconi;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 24/05/2016;Data de registro:
30/05/2016) Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827, § 1º.), assegurada a possibilidade de alteração, “secundum eventum litis”, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto “ex officio”, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O oferecimento de embargos manifestamente
protelatórios será considerado conduta atentatória à dignidade de justiça, sujeitando o devedor ao pagamento de multa de até
20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único e art. 774, II, e parágrafo único). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: MARCELO FERREIRA
DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1006603-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Três Barras Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Exequente, no prazo legal, manifeste-se (fls. 113 - CPF do executado inválido). - ADV: GUSTAVO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 0000275-44.2020.8.26.0358 (processo principal 1000905-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - N.N.N.D. - T.A.D. - Fls 17/18: Defiro. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls 14/15. - ADV:
LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA
(OAB 316498/SP)
Processo 0000276-29.2020.8.26.0358 (processo principal 1000905-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.N.N.D. - T.A.D. - Fls 16/17: Defiro. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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