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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1908

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1908

FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), PRISCILA HELENA MARCONDES LEITE (OAB 389321/SP)
Processo 1003757-85.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.F.F.L. - Vistos. Fls. 113/116: Aguarde-se a
nomeação de curador especial (fls. 112), nos moldes da decisão de fls. 105. Int. - ADV: ANA MARIA CASTELUCI (OAB 282022/
SP)
Processo 1005476-68.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.P. - L.F.S.P. - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS,
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que R. R. P. ajuizou contra L. F. S. P., representado por sua genitora T. K.
S., apenas para determinar que as visitas do autor ao filho menor sejam realizadas de forma livre. Em contrapartida, JULGO
IMPROCEDENTE a reconvenção. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Por ter decaído da maior parte do pedido, o autor arcará com as custas e despesas
processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.602,72, com correção
monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado. “Oportuno tempore”, certifique a
serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA E TREMURA LOPES (OAB 324882/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP),
RAPHAEL GUIMARÃES NARDI (OAB 392719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0000101-35.2020.8.26.0358 (processo principal 0006643-79.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Jair Alves de Carvalho - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002836-75.2019.8.26.0358 (processo principal 0001094-59.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Bruno Vieira Vanzella - Municipio de Mirassol - Ante a petição e documentos
juntados, vista à parte executada para eventual manifestação no prazo de 15 dia, sob as penas da lei. - ADV: ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB
218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0004129-80.2019.8.26.0358 (processo principal 0006343-83.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Sebastião Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS (fls. 69),
homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 61/62. Oficie-se para pagamento diretamente ao Tribunal competente
mencionando, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e
559/07. No mais, defiro o destaque dos honorários contratuais conforme requerido à fls. 03 (contrato juntado à fls. 63). Assim,
expeça-se RPV/Precatório dos valores devidos na forma apresentada às fls. 61/62, destacando-se 30% a título de honorários
contratuais do valor principal (30% de R$ 114.112,64= R$ 34.233,79). Da expedição da RPV ou do Precatório, deverá ser
cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores devidos a
parte exequente e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de 60 dias, os quais serão disponibilizados no sistema
SAJ para impressão. Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo
INSS. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados e
levantados. Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000285-76.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lucio Menegasso Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Oficie-se imediatamente a Agência da Previdência Social Atendimento
Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de
30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Com a informação
da implantação do benefício ou decorrido o prazo de sessenta dias da expedição do ofício supra, o que ocorrer primeiro,
intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada do valor apurado pelo INSS, havendo
concordância do credor, ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende
como devido), deverá o advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente
processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da
parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada acima visa apenas
evitar a interposição desnecessária de embargos. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá
a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de
cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente”. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS
(OAB 265041/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1000519-92.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alice Goncalves Remedi
dos Reis - * - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1001235-17.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ricardo
Alexandre da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE AMPARO SOCIAL que RICARDO ALEXANDRE
DA SILVA ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas
processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, com correção
monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa
a exigibilidade destas verbas por força do benefício da Assistência Judiciária. “Oportuno tempore”, certifique a serventia o
trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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