TJSP 11/02/2020 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1990
expresso requerimento, o uso do sistema pretendido observando-se o CPF do de cujus. Sem prejuízo, com apresentação de novo
cálculo atualizado do débito, tornem-me conclusos para apreciação de fls. 237, com relação, exclusivamente à coexecutada Ana
Maria. Intime-se. - ADV: DIANA CRISTINA BORGES (OAB 188447/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
Processo 1006210-73.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Renata Favaro Ribeiro Ferreira Gisele Correa de Andrade - - Geraldo Rodrigues da Silva - - Victor Corrêa de Andrade Rodrigues da Silva - Fls. 1162 (requerida
Gisele) e 1163/1166 (requerente Renata): Embargos de Declaração opostos. Manifestem-se as partes nos termos do art. 1023,
§2º, do CPC. Prazo 05 dias. Após, conclusos. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), JONAS
MARZAGÃO (OAB 114931/SP)
Processo 1006219-11.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Josué Sant’ana Soares - - Elaine Aparecida de faria Sant’ana - Habitat Cooperativa Habitacional - Vistos. O encaminhamento do
e-mail de fls. 102 não pode ser considerado como ciência inequívoca da outorgante da renúncia do d. Advogado, notadamente
porque não consta dos autos (vide procuração de fls. 92 da fase de conhecimento) qualquer comprovação de que se trata de
endereço eletrônico da autora. Concedo, pois, o prazo de dez dias para sua regularização, nos exatos termos do art. 112 do
CPC. Mantenha-se o advogado no cadastro da parte. Ante a ausência de prova do pagamento do débito, defiro a penhora on
line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo
deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia
ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 39.735,82) em contas bancárias e aplicações da devedora
(CNPJ nº 02.244.072/0001-00). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº
2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto,
ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema Bacenjud, o ofício de justiça deverá
liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para
apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA
(OAB 253457/SP)
Processo 1006219-11.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Josué Sant’ana Soares - - Elaine Aparecida de faria Sant’ana - Habitat Cooperativa Habitacional - Ciência às partes acerca do
resultado negativo da penhora on line. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, nos termos da
decisão de fl. 27, os autos serão arquivados. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), JORGE NORONHA
JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1006476-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Microclima Ar
Condicionado Ltda - Destaque Distribuidora de Veículos e Peça Ltda Mog - - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
- Vistos. Tendo em vista a ausência de interesse das rés na proposta de acordo de fls. 285/286 e o trânsito em julgado da decisão
de fls. 256/257, sem requerimento pelas partes de outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo
de 15 dias para apresentação de memoriais pelas partes, a começar pelo autor, seguido pela Destaque, e por fim, FCA FIAT.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO CABRERA GONZALES (OAB
158960/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1006922-97.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Fernando
de Abreu Sodre Santoro - - Dora Aparecida Lauro Sodre Santoro - - Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro - Valdemir da Costa
Lima - - Maria Isabel da Costa Lima - Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias quanto ao laudo pericial de fls. 218/255,
podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer, nos termos da r. Decisão de fls. 173/174.
- ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/
SP)
Processo 1007259-28.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SAINT GERMAIN SERVICE - ANA PAULA SIEIRO MACEDO MARTINHÃO - - CARMEM LUCIA SIEIRO MACEDO e outro Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado
conforme o caso. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB
245680/SP), ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP)
Processo 1009391-82.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Antônio Dialitaquiz Bono - Cumpra o exequente a decisão de fls. 64 quanto ao recolhimento da diligência para a citação do
devedor. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1011103-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marli Fátima dos Santos - Wilson Pereira
dos Santos - - Sheila Maria dos Santos - Deverá o(a)(s) advogado(a)(s) Roberto de Andrade Júnior - OAB 126159/SP e Adriana
Lúcia Alves Braga Gonçalves - OAB 381438/SP providenciar a impressão da certidão de honorários expedida (fls. 204/205),
instruindo-a com a provisão e encaminhando-a à DPE. Nada mais sendo requerido em cinco dias, os autos serão arquivados.
- ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP),
ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1012068-27.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Beto Maquinas e Acessorios para
Madeiras Ltda ME - Pontualle e Comercio de Moveis Planejados Ltda Me - Dorival de Souza - Certifico e dou fé que traslado a
seguir, cópia da decisão proferida nos autos em apenso, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o quanto decidido no incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito.
- ADV: CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 1013751-60.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em
Aruã - Adriano Lavaca Ferreira - - Simone Maria Puglisi Ferreira e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 19/03/2020 às 13:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das
Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido
Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente
a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019,
os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos.
O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem
solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º