TJSP 11/02/2020 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2040
julgamento designada para o dia 16 de abril de 2020, às 14h45, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na
Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção
do processo e condenação em custas, sendo obrigatório o comparecimento pessoal, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente
audiência de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos,
acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação. Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente
na data da audiência. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá
apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows
Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes
contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A
parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias a contar da audiência), inclusive para se
manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito). - ADV: RAFAEL MARQUES CORRÊA (OAB 225057/
SP)
Processo 1000294-58.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Araujo Alves Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 97,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1000352-27.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo
Cipullo - - Maiara Assis Lavoura - Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida, em quinze dias,
sob pena de extinção da ação. - ADV: GIVANILDO HONORIO DA SILVA (OAB 136780/SP)
Processo 1000882-31.2020.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Debora Regina Martins - Vistos. 1. Emende
a parte autora a petição inicial para declarar se possui outro imóvel em Mogi das Cruzes, apresentando certidão negativa dos
Cartórios de Imóveis desta Comarca neste sentido, bem como para esclarecer os motivos pelos quais pretende se mudar para
o imóvel em questão. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MAURO REINALDO RICARDO (OAB 290640/SP)
Processo 1000899-67.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson
de Souza Pragana - - Glaucia Alves Simoes Pragana - Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte
requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. - ADV: FIDELIS PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/SP)
Processo 1001255-62.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Allan Noronha dos Santos - Vistos. Fl. 32/35: Recebo a emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime(m)se. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1001474-75.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Daniella Ramos Salvarani - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seu
documento atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA RAMOS
SALVARANI (OAB 226146/SP)
Processo 1001512-87.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - M.J.A.G. Vistos. Em atenção ao princípio da economia e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do processo, determino
a citação da parte ré para que apresente contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do
FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a
audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado
35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intimem-se. ADV: SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 1001534-48.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Rodrigues de Paula - Vistos. 1. Inicialmente, consigno que a presunção constante da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e
compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Ressalvo, além disso, que segundo o art. 54, da Lei 9.099/95, não há recolhimento de custas no Sistema
de Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição. Destarte, e uma vez que a parte autora sequer trouxe aos autos cópia
de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende
a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento atualizado hábil
a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
425239/SP)
Processo 1001561-31.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gastao Cesar Villar de
Carvalho - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de documento atualizado hábil a comprovar
seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial, bem como para adequação do pedido formulado no item c. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º