TJSP 11/02/2020 - Pág. 2081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2081
Propriedade Fiduciária - Jose Roberto Alves de Oliveira - ‘Banco Itaucard S/A - FLS. 21/25: Manifeste-se a parte exequente
no prazo de cinco (05) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN
OZELO (OAB 379072/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/SP)
Processo 0007417-24.2019.8.26.0362 (processo principal 1005721-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1 - Ante o silêncio do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente fls. 23/27 desta Ação Declaratória de
Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS para
manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os
parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que,
no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 5 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento
da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas
ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a
demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima
mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 6 Intime-se ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0007543-11.2018.8.26.0362 (processo principal 0017738-65.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Servidão - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS - Celina Maria Bastos Varzim - - Jose Tarcisio Andrade Varzim - Ciência
à da interposição de apelação pela parte executada; fica a parte exequente intimada para apresentar contrarrazões no prazo
de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para
processamento do recurso. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB
272831/SP), RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 316008/SP)
Processo 0007566-88.2017.8.26.0362 (processo principal 1005246-82.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.F.Z. - F.S.F. - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça/ (resumo
da certidão/motivo devolução) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/
SP)
Processo 0007583-27.2017.8.26.0362 (processo principal 1007365-84.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.F.F. - A.F. - Fls. 36/38. Ciência. - ADV: VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 0007753-28.2019.8.26.0362 (processo principal 1002125-12.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Pietro Augusto Cavenaghi - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1 Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente, independente de
trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV:
DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 0008100-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Brentegani
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A petição de fls. 148 se reveste do caráter de pedido de reconsideração da
decisão anterior, figura sem respaldo no ordenamento jurídico. Para revisão do decidido, cabia a interposição de recurso próprio,
não manejado. Certifique a serventia se houve o depósito da verba honorária, cobrando-se o requerido com as cominações de
praxe caso não o tenha efetuado. Intime-se. Mogi Guacu, 30 de janeiro de 2020. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB
206042/SP)
Processo 0008134-36.2019.8.26.0362 (processo principal 1003734-30.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.V.S. - Vistos. Concedo à parte exequente a gratuidade processual. Anote-se. Acolho o cálculo apresentado pela
parte exequente. Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o
pagamento do débito, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS
VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP)
Processo 0008144-80.2019.8.26.0362 (processo principal 1007538-69.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Acacio Aparecido Bento - Regina Alves de Oliveira Paes - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeçase mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente, independente de trânsito em julgado. 3 Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: VITOR HUGO MALTA
RUBIN (OAB 347614/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0008147-35.2019.8.26.0362 (processo principal 1010230-41.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Maria Monteiro Flau - Ciência à exequente acerca do ofício-resposta
da APSADJ, informando a implantação do benefício. Ademais, manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0008149-73.2017.8.26.0362 (processo principal 1008313-55.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Delicias do Açai Franquias Ltda - Wagner Mauro Palhares - Vistos. Fls. 493/495. Trata-se de embargos de declaração
opostos pela parte exequente. Considerando que eventual acolhimento implicará em modificação da decisão embargada, abrase vista ao executado para que, querendo, manifeste-se, conforme preceitua o artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO
POLI (OAB 343672/SP), MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º