TJSP 11/02/2020 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2100
título de indenização por danos morais, atualizados pela Tabela Prática do E.TJSP e acrescida de juros legais de um por cento
a partir do arbitramento ; b) ambos os requeridos a indenizarem o dano emergente sofrido, consistente em reembolso do valor
que o autor pagou a título de franquia, bem como ao adimplemento dos lucros cessantes, consistentes na soma de R$ 2.000,00
(dois mil reais) mais o valor comprovado de cada parcela paga ao Banco Volkswagen, no período compreendido entre 24 de
novembro de 2015 e a efetiva devolução do caminhão, reputada como a data em que adimplida a franquia. Os danos materiais
serão atualizados da data do evento danoso, com supedâneo na Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de mora de
(um por cento ao mês, a contar da data do acidente, nos termos da súmula 54, STJ. A condenação da seguradora está limitada
ao valor da cobertura securitária, enquanto que a do espólio às forças da herança, comprovada com a apresentação do formal de
partilha. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios,
que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C Mogi
Guacu, 07 de fevereiro de 2020. - ADV: JULIO ALFREDO PRESTES ANTUNES (OAB 52470/PR), BRUNA FERNANDA DE LIMA
SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), ELAINE
COLOMBINI (OAB 237505/SP)
Processo 1001664-40.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos termos da Portaria
deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora intimada do deferimento do prazo de trinta (30) dias para recolhimento da despesa
necessária para citação/intimação da parte ré no novo endereço fornecido as fls. 197, nos termos do disposto no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001668-09.2019.8.26.0362 - Separação de Corpos - Liminar - P.L.P.M. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 59 destes autos de
Ação de Liminar, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo, com julgamento do mérito. 2 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e
procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de
interposição de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código 156). 4 - Ciência ao Ministério Público. 5 P.I.C.
- ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1001822-37.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cionéia Aparecida
Souza Carvalho - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Vistos. 1 - Melhor compulsando os autos e ante a certidão de fls. 140,
verifico que as testemunhas arroladas e a parte autora são de fora da terra. 2 - Desta forma, cancelo a realização da audiência
designada para o próximo dia 12/02/2020. Providencie a serventia a retirada de pauta da audiência e cobre-se devolução da
Carta Precatória expedida às fls. 138, independentemente de cumprimento. 3 - Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas
às fls. 118 e 121 bem como do depoimento pessoal da autora. Intime-se. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), PEDRO
HENRIQUE PIRANI SOUZA (OAB 394516/SP), GUILHERME DE SOUZA ALONSO (OAB 416741/SP)
Processo 1001832-13.2015.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Esdras
Franceschini Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 261. Trata-se de informação do requerente de
que o depósito efetivado pela Entidade Devedora foi a menor. De fato, denota-se que foi requisitada a quantia de R$9.701,11
e o depósito efetivado fora de R$8.122,01. Determino à entidade devedora que proceda-se ao depósito da diferença apontada,
bem como traga ao processo a planilha detalhada da ordem de pagamento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE
ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 1001832-13.2015.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Esdras
Franceschini Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 264/266: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 1001852-62.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marlene Gudercio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fernanda Regina Antonio Tenório - Vistos. Ciência as partes
das perícias agendadas para o dia 30/03/2020, na Alpargatas S/A ás 9h30 com endereço à Av. João Pinto, nº 100 Parque da
Empresa Mogi Mirim/SP e na Lima Comércio de Big Bag e Sacarias Ltda às 13h30 com endereço à Rua Jaime de Oliveira,
nº 64 Imóvel Pedregulhal - Mogi Guaçu/SP. Intime-se a empresa para franquear a entrada do perito e de todos os envolvidos
neste processo e facilitar a realização da perícia. Tendo em vista os princípios de economia e celeridades processuais, confiro
ao presente FORÇA DE OFÍCIO à empresa, devendo o autor providenciar a impressão e encaminhar a ordem juntamente
com cópia de fls. 167, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Fica o procurador do autor
responsável pelo comparecimento de seu constituinte. Intime-se. - ADV: JOAO GABRIEL BRIANEZI REIS (OAB 120831/MG)
Processo 1001876-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.S. - J.R.S. - Fls.
115/112: Vistas à parte ré sobre os documentos juntados em réplica pela parte autora; manifeste-se a parte ré-reconvinte sobre
a contestação apresentada pela autora-reconvinda. Prazo: quinze (15) dias. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320628/SP), MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP)
Processo 1001904-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Nos termos da sentença/acórdão, promova
a parte requerida o devido recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da
DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30)
dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do
Provimento CG nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. 5. Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001934-64.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.V. - P.V.B. - F.P.M.M.G. e outro - Fls. 245/253: Manifestem-se as partes sobre o relatório do CAPS AD, no prazo de cinco (05) dias. - ADV:
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP), JOÃO BATISTA
GABRIEL (OAB 115789/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1001941-85.2019.8.26.0362 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.N.
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