TJSP 11/02/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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seja das partes ou de seus familiares, deverá ser apontado pelo oficial de justiça. 04. Por consequência lógica, prejudicado,
por ora, o pedido de aplicação de medidas coercitivas deduzido pelo autor (fls. 655/665), bem como o pedido de realização
de visitas de forma diversa requerido pela executada (fls. 690/692). 05. Prejudicada, também, a manifestação ministerial de
fl. 683, para que as visitas sejam acompanhadas por outro familiar materno sem a presença da genitora, ante a determinação
desta providência em sede de recurso de agravo de instrumento (fls. 693/695). Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), MARCIA
MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP)
Processo 1005758-60.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joao Cesar Dainezi - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV:
LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1005898-94.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002256-85.2019.8.26.0048 - 1ª Vara Cível Foro de Atibaia) - M.D.S.F. - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se o Juízo Deprecante
por e-mail e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TATHIANE PEIXOTO CAVALCANTE (OAB 234500/SP)
Processo 1006046-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zoraide Lucas de
Oliveira Barreto - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1006061-50.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Fls 58/59:
prejudicada a manifestação na sede destes autos. A parte querendo deverá manifestar nos autos do incidente, onde foram
respondido os ofícios. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1006200-26.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S. - C.E.M. Vistos. Com a juntada da procuração (fl. 59), tenho como suprida a citação da parte ré. Defiro ao réu a gratuidade processual.
Anote-se. Para a audiência de conciliação, designo o dia 04 DE MARÇO DE 2020, ÀS 11 HORAS, a realizar-se no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, naRua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.
Não sendo obtida a conciliação, inicia-se o prazo para apresentar contestação. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os
Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art.
14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Os procuradores deverão
providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Não obtida a conciliação e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Veiculado este
despacho na Imprensa Oficial, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP),
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1006205-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Litteral
S/c Ltda - Fls 36: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas “BACENJUD”,
“SERASAJUD”, e “SIEL” ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente (fls 37/38), observando-se o número do
CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de
R$ 16,00 (dezesseis), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. No mesmo
prazo, forneça o(a) autor(a) a data de nascimento, e o nome da mãe dos réus, para fins de consulta através do sistema SIEL. ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1006246-49.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida pela FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA contra PÂMELLA
SWELLEN MACHADO CAMPINAS e REGIS MONTEIRO CAMPINAS, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls
28 e 42) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão de
fls 43). Assim, nos termos do artigo 701, , § 2º, do Novo Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo Xi (do cumprimento
da sentença), do Novo Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito,
os honorários do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006303-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L.B. - O.F.P. Vistos. I-Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. II- Partes legítimas, com regular representação processual. Há
interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes
e tempestivamente especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 19 de maio,
às 14h. Os procuradores das partes deverão promover o seu comparecimento, à audiência, independentemente de intimação
pessoal. Para apresentação do rol de testemunhas, fixo o prazo de 15 (quinze), contados da publicação desta decisão na
Imprensa Oficial. Intime-se. - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/
SP), CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 1006312-29.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdelino Donizete de
Morais - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O INSTITUTO-RÉU SOBRE
O LAUDO PERICIAL - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1006388-19.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Indefiro, por ora, a modificação provisória de regime de visitas.
O estudo social solicitado será apreciado após a apresentação de contestação ou certificado o decurso do prazo, restando
infrutífera a conciliação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 06 DE MARÇO DE 2020, ÀS 10:30 HORAS, a realizar-se
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu
SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre
ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º