TJSP 11/02/2020 - Pág. 2158 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2158
aos autos, demonstrando a causa de pedir da presente ação. Rejeito, pois, as preliminares. II-Partes legítimas, com regular
representação processual. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro
provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando designação de
local, dia e hora para sua realização, com prazo de 15 dias para atendimento. Aprovo os os quesitos formulados pela ré a fls
107/109. Faculto à(o) autor(a) a formulação de quesitos e às partes a indicação de assistentes técnicos, em quinze (15) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1007027-37.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.L. - A.L.M.S. - Em
face do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, constante petição de fls. 36/38, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem custas diante da gratuidade
que estendo à ré (fl. 40). Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Transitada em julgado, expeça-se Termo
de Compromisso, intimando-se a guardiã para assinatura. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA
MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1007069-91.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Ante
a sentença de fls 268/269, promovam o desbloqueio do veículo Ford/Fiesta, Sedan, Placas EUD 3680, Renavan 327935715,
através do sistema RENAJUD. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls 266. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1007152-44.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Benedito Carlos Veloso - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - 1- Fls 176/179: anote-se e retifique(m)-se o cadastro. Oficie(m)-se ao IMESC., requisitando a redesignação
de dia, hora, e local para a realização da perícia, com prazo de cinco (5) dias para atendimento. 2- Uma vez designada a perícia,
intime-se PESSOALMENTE o autor da data designada. Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1007285-18.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dionisio
Zuliani - Itau Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de pretensão individual de liquidação e cumprimento de sentença coletiva,
oriunda da ação civil pública nº: 583.00.1993.705843-5/000000-000, no importe de R$ 22.376,69. Citado, o requerido ofertou
manifestação à pretensão de liquidação de sentença de fls. 33/48. Houve réplica. A impugnação foi julgada improcedente, com
a homologação do cálculo de fls. 18/19. Noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento, em que foi concedida
liminar para suspender excussão patrimonial (fl. 307), e provido para reformar a decisão agravada (fls. 311/349). Ato contínuo,
o executado manifestou pela extinção processual diante da limitação do título às demandas propostas até o dia 31.12.2016 (fls.
352/357), impugnado pelo exequente (fl. 427) ao requerer a suspensão do processo até o julgamento da ação rescisória do V.
Acórdão que modificou o termo final para propositura da execução (AR 6693/PR). É o relatório. Fundamento e decido. Com
efeito, é incontroverso que o título judicial coletivo exequendo alterou o termo final para a propositura da pretensão individual
de cumprimento de sentença para a data de 31.12.2016, por meio de decisão definitiva transitada em julgado. A notícia de
propositura de ação rescisória, sem concessão de efeito suspensivo não tem o condão de obstar o prosseguimento da presente
execução que teve seu objeto esvaziado diante da propositura da pretensão ter ocorrido após o termo final. Ante ao exposto,
verificada a ausência de título, JULGO EXTINTO o presente cumprimento e sentença. Em razão da sucumbência, condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de dez por cento do valor exequendo atualizado, bem como
no pagamento das custas, observada a gratuidade processual. P.I. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP),
DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1007330-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gms Tattoo Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravo de Instrumento noticiado a fls 229/253. Anote-se e cientifique-se a parte contrária.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls 225. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1007330-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gms Tattoo Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls 259: ciência as partes. Cumpra-se o despacho de fls 256. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1007330-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gms Tattoo Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls 261: defiro pelo prazo pleiteado (15 dias). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1007461-60.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kaouru
Inoue - - Lídia Maria Duarte Malta Inoue - Vistos. Melhor compulsando os autos verifica-se que as cópias de fls. 57/61 tratam
do arrolamento de bens de Valdemir da Silva Mendes, não de Guiomar Santos Mendes, portanto, resta prejudicada a decisão
de fls. 64, posto que não foi cumprida a determinação de fls. 52, que determinou que se prestasse informações em relação ao
arrolamento de bens da fiadora, Guiomar Santos Mendes. Não há que se falar, por ora, em habilitação dos herdeiros da “de
cujus”, pelos motivos aludidos na decisão de fls. 52. Para que o processo retome sua linearidade, necessárias as seguintes
providências: I- Ao que se percebe do documento de fls. 51, não foi levado a registro do imóvel a partilha de fls. 57/58, o que
deverá ser feito anteriormente a qualquer providência em relação ao mesmo, sob pena de afronta ao principio da continuidade
registral. II- Conforme anteriormente determinado, deverá o exequente informar sobre enventual ação de arrolamento de bens
da “de cujus”, considerando que deixou bens, conforme certidão de fls. 50, informando, em caso negativo, sobre eventual
administrador provisório da herança. Cabe ressaltar ainda que o credor possui legitimidade concorrente para requerer
o inventário, a rigor do disposto no art. 616, VI, do CPC. Sem prejuízo das determinações acima, providencie a serventia
as correções no cadastro processual para constar no polo passivo o Espólio de Guiomar Santos Mendes. Intime-se. - ADV:
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1007776-88.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fls 69: defiro.
Expeça-se mandado de citação, nos termos pleiteados. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008373-28.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Braido Mogi Guaçu
Me - Antonio Carlos Bezerra Albuquerque - Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para proceder
ao DESBLOQUEIO do(s) veículo(s) assim descrito(s): -o(s):- o(s):- “FIAT/STRADA WORKING, PLACAS DCD3938, RENAVAM
00752173510”. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e protocolizado pela
parte interessada. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1008455-54.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ronaldo Alves Duque - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º