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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 241

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

241

VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1012074-77.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edivaldo Gonçalves
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Ante a manifestação do perita nomeado (fls. 103/104), declinando da
sua nomeação, nomeio em substituição ALEX SANDRO PONCE CINICIATO. Intime-se-o, por email, comunicando-o da presente
nomeação e para que designe local e data para o início dos trabalhos. Intime-se. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2020. - ADV:
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1012099-90.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Suely
Roque - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Fl. 137: anote-se. No mais, intime-se o INSS, pessoalmente, dos
termos da decisão de fls. 134/135. Int. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2020. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1012303-71.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hakan Kheir Seirafi
- - Hakan Kheir Seirafi-me - Prefeitura Municipal de Indaiatuba e outro - Autos com vista à parte contrária ante a apelação
apresentada pelo REQUERENTE. Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior
competente. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/
SP)
Processo 4002047-57.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos Embora o cumprimento de sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código
de Processo Civil, em respeito às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de
sentença deve ser protocolado e cadastrado como Cumprimento de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios.
Em razão disso, em não sendo viável que se continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento,
ainda que o cumprimento de sentença seja uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes
autos e que o credor deverá protocolar o pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP.
Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento
estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se o INSS
pessoalmente da presente decisão. Intime-se. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2020. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/
SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0000023-17.2019.8.26.0248 (processo principal 1002370-74.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.M.S. - E.R.S. - Vistos Melhor analisando os autos, verifico que a certidão de
honorários de fl. 62 foi expedida com incorreção, pois deveria ter sido expedida em nome da advogada Marcela Fasoni Sala, nos
termos da decisão de fl. 35. Assim, providencie a z. serventia a retificação da certidão de fl. 62, constando o nome da advogada
renunciante. Indefiro o pedido de fl. 63, porquanto a certidão de honorários do atual advogado da exequente será expedida no
momento da extinção da execução. Manifeste-se o patrono da exequente sobre a petição de acordo de fls. 58/61. Intime-se.
Indaiatuba, 29 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB
127914/SP)
Processo 0004275-34.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005942-09.2015.8.26.0248) (processo principal 100594209.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Guarda - MAURICIO DE ALMEIDA NETO - M.A.F. - Decorreu o prazo legal
sem manifestação das partes. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP), FREDERICO AUGUSTO DE
OLIVEIRA WIGGERT (OAB 250834/SP)
Processo 0006794-11.2019.8.26.0248 (processo principal 1009851-93.2014.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.C.C.E. - - V.M.C.E. - - K.B.C.E. - D.E. - Manifeste-se a parte exequente
sobre a impugnação e proposta de acordo apresentada. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), DANIELA
MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP), DANIELE DE
OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 0007572-78.2019.8.26.0248 (processo principal 1003806-97.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - B.S.A.S. - Manifeste-se o autor acerca do ofício recebido. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 0008544-48.2019.8.26.0248 (processo principal 1006586-10.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.O.C. - J.T.S.S. - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para
retificação da parte exequente, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), DANGLARES
NARCISO GOMES (OAB 41983/SP)
Processo 0009124-78.2019.8.26.0248 (processo principal 1001590-66.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - R.P.S.
- J.M.C. - Vistos Estendo os benefícios da AJG ao autor. Anote-se. Apresente o autor cópia do acordo celebrado nos autos
principais, de sua homologação e trânsito em julgado e das procurações das partes. Após, nos termos do artigo 536 do CPC,
intime-se a executada, pessoalmente, a cumprir o determinado na sentença, no que diz respeito ao exercício do direito de visita
do genitor, ora exequente, em relação à filha menor Alice Miranda Coldiano Saroa, conforme fixado na sentença, sob pena das
sanções legais previstas no artigo 536, § 1º do CPC, incluindo imposição de multa e busca e apreensão de incapaz. Indefiro
o pedido de modificação do regime de visitas neste Cumprimento de Sentença, devendo o autor, para tanto, valer-se das vias
próprias. Intime-se. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), MARIANA FELIPE DO ROSARIO (OAB 339292/
SP)
Processo 1000345-83.2020.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.A.V. e outro - Vistos
Considerando a manifestação Ministerial de fl. 151, homologo, por sentença,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado nos autos às fls. 01/05 e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo
487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Oficie-se, com urgência, à empregadora do alimentante para desconto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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