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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2433

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2433

Personalidade Jurídica - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo para
oferecimento de contestação. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0031493-51.2017.8.26.0405 (processo principal 1012971-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - PAPAIZ UDINESE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Tga Logística e Transporte Nacional e
Internacional Ltda - Vistos. Em face de erro material e, nos termos do artigo 494, I do C.P.C., retifico de ofício a sentença
de fls. 472, que passará a constar: Em face da petição de fls. 471 dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação
de Reparação de Danos que PAPAIZ UDINESE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO move em face de TGA LOGÍSTICA E
TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo
o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e,
determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 79 em favor da autora como requerido às fls. 80. Intime-se. - ADV: STÉLIO MORGANTI
DA COSTA FERREIRA (OAB 188237/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP)
Processo 0033213-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1030460-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Barbosa Batatas Ltda - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: AMAURY MAYLLER
COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1000300-93.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Andreia dos Santos Barboza de Almeida Vistos. Cite-se a ré para os termos da presente ação condenatória que tramitará pelo procedimento comum. Independentemente
da fluência do prazo de quinze dias para oferecimento de defesa, convoco as partes para uma audiência de tentantiva de
conciliação que designo para o dia 19 de março de 2020, às 14:00 horas. Intime-se. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS BARBOZA
DE ALMEIDA (OAB 433894/SP)
Processo 1000300-93.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Andreia dos Santos Barboza de Almeida Vistos. Cite-se a ré para os termos da presente ação condenatória que tramitará pelo procedimento comum. Independentemente
da fluência do prazo de quinze dias para oferecimento de defesa, convoco as partes para uma audiência de tentantiva de
conciliação que designo para o dia 19 de março de 2020, às 14:00 horas. Intime-se. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS BARBOZA
DE ALMEIDA (OAB 433894/SP)
Processo 1000724-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Genival dos
Santos - Vistos. Fls. 58/68: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, cujo desacerto não me convence. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB
299541/SP)
Processo 1000958-20.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos. Fls. 73: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001198-09.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sobre o AR negativo de fls. 56, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001394-86.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRUNO
GUSTAVO GUIMARÃES - OCKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - - BRAZO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA - - José Aurélio Oliveira Costa e outros - Moveis Carraro Ltda - Hilária Machado Costa - Vistos. Fls. 973/974:
defiro. Nos termos do artigo 845 § 1º do CPC, lavre-se o auto de penhora do bem indicado, nomeando-se os devedores como
depositários. Ficam os executados intimados da penhora na pessoa de seus advogados e pela imprensa. Providencie a serventia
o registro da penhora através da ARISP. Para avaliação do imóvel, nomeio o Dr. Rui das Neves Martins. Arbitro os honorários
provisórios em R$ 5.000,00. Providencie o credor em cinco dias o respectivo depósito bem como cálculo atualizado do débito.
Após à avaliação. Na sequência, intimem-se os executados termos do artigo 525, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO
BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB
274388/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1001456-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JURANDYR COSTA - Ciência
da pesquisa Bacenjud. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001478-19.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001982-83.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite-se o executado para: 1-pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, 2-no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do aviso de recebimento
aos autos (artigos 914 do CPC. Fica cientificado, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Servirá o presente,
por cópia digitada como carta de citação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1002070-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Valentim de Bastos - A
autora é empresária; reside em área valorizada da comarca; tem seus interesses defendidos por advogados que não atuam
de forma graciosa e, não bastasse, acusa movimentações financeiras que destoam - e muito - daquelas atinentes à pessoas
efetivamente necessitadas, motivo pelo qual indefiro os benefícios da gratuidade. Demais disso, da detida análise da exordial
não deflui convencimento acerca da potencial verossimilhança da tese ali esposada, razão pela qual indefiro a antecipação da
tutela. Neste ambiente, com o recolhimento das custas ao Estado devidas, bem como taxas inerentes ao processamento, cite-se
a demandada para os termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito comum. - ADV: KELI CRISTINA MIGLIORINI
PAES LEME (OAB 437400/SP), DAVID PAES LEME (OAB 415016/SP)
Processo 1002112-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Camila
Rodrigues da Silva - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder
Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que
faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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