Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2521

  1. Página inicial  > 
« 2521 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2521

Processo 1000075-46.2020.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. de Pádua Pereira Móveis
- Me - - Antônio de Pádua Pereira - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que
chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento nos termos lá definidos. 2. Findo o prazo para o cumprimento da avença, o(a)
exeqüente terá dez dias para informar ao juízo eventual descumprimento, sendo certo que seu silêncio será entendido como
cumprido o acordo, dando azo à extinção do feito nos termos do art. 924, III, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000246-37.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Regina
Cardoso da Rocha - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Fls. 190/191: Ciência a
parte autora. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na
forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção
monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito, anexando-se ao pedido os documentos indicados no item
3 do Comunicado nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI). Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000289-71.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Maria de
Fátima de Paula - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Fls. 196/198: Ciência a
parte autora, observando o depósito judicial de fls. 296. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
anexando-se ao pedido os documentos indicados no item 3 do Comunicado nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI). Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000302-36.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sirlei
Bortoloto dos Anjos Batassim - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Desnecessária a designação de
audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não
possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências legais. Por fim, considerando que Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a
insuficiência de recursos para obter a concessão de benefício de gratuidade de justiça (Enunciado 116 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais). Considerando ainda, que o(a) autor(a) declarou-se aposentado(a)/inválido(a) e não informou sua renda,
demonstre o(a) requerente documentalmente, o seu estado de miserabilidade por meio de documentos idôneos, no prazo de
cinco dias, para deferimento do pedido de gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000304-06.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Carlos de Araujo Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito nos termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) c/c art. 1048, I, do CPC
e, preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido para que a ré exiba as faturas, eis que elas foram recebidas pelo consumidor, tanto que
as pagou, não sendo esta a sede própria para a obtenção de segunda via. Ademais, se não tem as faturas, é de se indagar
como o consumidor soube se houve aumento de preço e a partir de quando eventualmente aconteceu.” Por fim, desnecessária
a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes
à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000306-73.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Guirado Lopes - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza,
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão. Por fim, emende a parte autora a
inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento apresentando a nota fiscal ou outro documento idôneo relativo à aquisição do kit
“SKY LIVRE”. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP)
Processo 1000308-43.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jacinto
Nasário - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito nos termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) c/c art. 1048, I, do
CPC e, preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Por fim, emende a parte autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento apresentando a nota fiscal
ou outro documento idôneo relativo à aquisição do kit “SKY LIVRE”. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/
SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000311-95.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eni
Aparecida Bocalon - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Desnecessária a designação de audiência de
conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de
regra, poderes para transigir. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com
as advertências legais. Por fim, preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000313-65.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adauto Pereira de Carvalho Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido para que a ré exiba as faturas, eis que elas foram recebidas pelo consumidor, tanto que as
pagou, não sendo esta a sede própria para a obtenção de segunda via. Ademais, se não tem as faturas, é de se indagar como
o consumidor soube se houve aumento de preço e a partir de quando eventualmente aconteceu.” Por fim, desnecessária a
designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o)
ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1000315-35.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edivaldo Antunes de Souza
- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a
praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo