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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2693

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2693

SOUZA SOARES (OAB 250494/SP), BRUNO VICTOR FLORIANO (OAB 357845/SP), RENE ARCANGELO D’ALOIA (OAB
113293/SP)
Processo 0000399-45.2019.8.26.0428 (processo principal 1000666-05.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edson Fernando Peixoto - Vistos. Fls. 31 e ss: Aguarde-se os demais pagamentos. Int. - ADV: EDSON
FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), IVERSSON RAMOS FREITAS (OAB 356704/SP)
Processo 0001386-81.2019.8.26.0428 (processo principal 1002002-73.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuceli de Cassia Marrasca Dias - - Valdir Ribeiro Dias - MSC Cruzeiros do Brasil
Ltda - Nota de Cartório: “Manifeste-se a parte autora acerca do contido no r.Despacho retro, no prazo legal.” - ADV: MARIANE
DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 0001397-13.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Retifique-se a ação para Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado DIEGO
MARCELINO NUNES para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer
das modalidades. No caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte
em impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao
preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico:
(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Cumpra-se. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0002599-25.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Associação do Conjunto Residencial Jardim São Pedro - Vistos. Retifique-se a ação para Cumprimento de Sentença. Intime-se a
parte executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades.
No caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte em impugnação, defiro
a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário
de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP)
Processo 0002639-41.2018.8.26.0428 (processo principal 1001406-60.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Talita Carolina Santana de Souza - Vistos. As partes se compuseram, sobrevindo notícia acerca do
cumprimento integral do acordo pela executada (fls. 69). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal,
certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
Processo 0002696-59.2018.8.26.0428 (processo principal 1002327-19.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Aparecido Cezarino - Nota de Cartório: “ Manifeste-se a parte autora acerca da
devolução de carta precatória cumprida com ato negativo no prazo legal.” - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 0002797-96.2018.8.26.0428 (processo principal 1001455-04.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Daniel Garrido de Lima - Vistos. Trata-se de Ação de Enriquecimento sem Causa, proposta por
Daniel Garrido de Lima em face de Adilson Roberto Lemes da Costa. Do que consta dos autos, a parte executada foi intimada
para pagamento da dívida, entretanto não foram encontrados bens passíveis de penhora para o pagamento da execução.
Nesse sentido, considerando que todas as diligênciasforam encetadas para a localização de bens da parte executada, e
considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a presente execução judicial,
com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização
de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Providencie-se, havendo pedido da parte
exequente, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignando-se que, para tal, deverá
trazer o cálculo atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUSTAVO
ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP)
Processo 0002839-14.2019.8.26.0428 (processo principal 1000550-28.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Fabiano dos Santos - Vistos. Considerando as pesquisas de bens juntadas nos autos, intimese o exequente para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AMANDA NOVAES
DE ARAUJO (OAB 402500/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
Processo 0003017-60.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. Fls. 62 e ss: Recebo como aditamento à inicial. Fica a requerida intimada, na
pessoa de seu procurador (a), para apresentar a contestação, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste despacho no
DJE. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0003048-80.2019.8.26.0428 (processo principal 1006501-71.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano Rodrigues Amaral - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
- - R V M Participações Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia
da celebração de acordo entre as partes, havendo o pagamento integral do acordo, conforme comprovantes de fls. 220/221
dos autos principais. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, certifique-se e arquivem-se
definitivamente os autos. Cumpra-se. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), EDSON FERNANDO
PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 0003127-59.2019.8.26.0428 (processo principal 0002076-47.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Laurentino - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao regular andamento do
feito, no prazo de 05(cinco) dias. Consigno que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Int. - ADV:
FLÁVIA SILVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 389909/SP)
Processo 0003341-55.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosa Luzia Duarte
Lima - Lucimeire de Souza Rodrigues Queiroz - Agibank - Nota de Cartório: “Informe a empregadora (3º interessado), quanto
ao adimplimento dos descontos em folha da requerida, no prazo de 05 dias.” - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP)
Processo 0003803-07.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edite
Maria Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 126. Designe-se nova audiência de conciliação,
intimando-se as partes. Expeça-se a citação/intimação do requerido China Constructiun Bank para o endereço constante às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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