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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 3150

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

3150

para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JANDER BOERNER (OAB 104473/SP), WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB
78815/SP)
Processo 0001856-25.2019.8.26.0457 (processo principal 1002282-54.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marilda Pereira dos Santos Beré - Eduardo Bueno Gonçalves e outros - Vistos. Ciência à parte autora
acerca da mensagem eletrônica de fls. 110/111, em resposta ao ofício expedido às fls. 104. Considerando o valor do débito
(R$ 51.730,25) e o desconto do percentual de 20% mensais, cujos valores serão depositados nos autos com a consequente
expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico, indaga-se da Requerente, na pessoa de suas I. Patronas, da possibilidade
de que os depósitos sejam feitos diretamente em conta corrente a ser fornecida pela parte Autora. Tal expediente facilitaria o
trabalho da z. Serventia, que já conta com número reduzido de serventuários, bem como das advogadas da parte autora, que
terão que peticionar mensalmente requerente a expedição de MLE. Intimem-se. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB
194835/SP), RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/SP), MARCO AURELLYO PALAZOLO CAPUTO (OAB 368267/
SP)
Processo 0002677-29.2019.8.26.0457 (processo principal 1003179-19.2017.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Ronny Petrick de Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual manifestação do Exequente. Intimem-se. - ADV: RONNY PETRICK DE
CAMPOS (OAB 275229/SP), ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP)
Processo 0003126-21.2018.8.26.0457 (processo principal 0007948-63.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Inês Pereira de Godoy - Luiz Otavio Trapani - Vistos. Providencie a Z. Serventia a transferência
dos valores bloqueados à disposição da Justiça. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE dos valores
bloqueados. Caso não seja possível a requisição de detalhes do veículo bloqueado as fls. 103/104, desde já defiro a expedição
de ofício ao Ciretran local requisitando as informações requeridas as fls. 111. De igual forma, defiro o pedido de pesquisas
junto ao Sistema InfoJud, requisitando-se a declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos. Em relação aos pedidos
de suspensão e apreensão da CNH do Executado, bem como o bloqueio de cartões de crédito, tais pedidos, ao menos para o
momento, são inúteis à finalidade do processo de execução, cujo o escopo, é a expropriação de bens do executado, ressalvada
a hipótese de insolvência civil. Anoto ainda, que tal medida não se afigura nas ações de execução em geral, mormente porque
afigura-se o princípio da menor onerosidade estabelecida no art. 805 do NCPC. Assim, indefiro os pedidos. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. - ADV: NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0004008-17.2017.8.26.0457 (processo principal 1004397-19.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Dentbras Indútria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Odontológicos Ltda - Manifeste-se o
exequente sobre a carta devolvida (fls. 144/145), sem manifestação do executado até a presente data. - ADV: GUSTAVO BRASIL
DE ARAUJO MOTA (OAB 136392/RJ)
Processo 1000008-83.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.S. - N.C.N. e
outro - O recurso apresentado às fls.97 carece de fundamentação. Assim, dê-se vista ao recorrente para que apresente suas
razões de apelação. Após, digam as partes, pra oferecer suas contra razões. Int. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/
SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)
Processo 1000057-61.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Janilson Berretta - Edgar do
Nascimento e outros - Vistos. Fls.166: defiro, expedindo-se mandado de avaliação. Intimem-se. - ADV: RICARDO BARRETO
ROSOLEM (OAB 283442/SP), GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 1000093-35.2020.8.26.0457 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Irmandade da Santa Casa de Misericordia
de Pirassununga - Vistos. Diante do noticiado às fls. 94 JULGO EXTINTA a presente ação com base no art.485, VIII, do CPC
e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO (OAB
292962/SP)
Processo 1000276-06.2020.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, acolho, em princípio, a purgação da mora salvo
demonstração de insuficiência do depósito pelo Banco e, em consequência, determino seja o bem restituído ao réu, obviamente
ainda com o ônus da alienação fiduciária, devendo o devedor prosseguir na dinâmica contratual anterior, pagando as parcelas
restantes nos respectivos vencimentos. O valor depositado para a purgação da mora permanecerá retido enquanto não houver
manifestação da instituição credora ou até solução final do processo. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP)
Processo 1000280-43.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Recebo a emenda à inicial de
fls.56/57. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP)
Processo 1000349-75.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Teixeira - Juliane Contiero Teixeira - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante dos documentos apresentados e das razões
alegadas, bem como com a concordância do MP, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição de alvará em favor de ANDRÉ
LUIS TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 32.337.281 e do CPF nº 276.540.548-40 e JULIANE CONTIERO
TEIXEIRA, brasileira, casada, portadora do RG 41.121.703 e do CPF 327.438.378-37, ambos residentes e domiciliados na Rua
José Ferreira de Albuquerque 230, CEP 13630-300, nesta cidade e comarca de Pirassununga-SP, para procederem a venda
do veículo descrito na inicial, bem como adquirirem outro em substituição em nome do menor OTÁVIO CONTIERO TEIXEIRA,
brasileiro, solteiro, menor impúbere, RG 63.015.251-2 e CPF n.º 441.984.548-17, podendo o requerente assinar todo e qualquer
documento para o bom e fiel cumprimento do alvará, devendo ainda, prestar as devidas contas nos autos, no prazo de 30 dias.
Em consequência JULGO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvará. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, a seguir. Publiquese. Intime-se. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1000349-75.2020.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis Teixeira - - Juliane
Contiero Teixeira - O alvará já foi expedido (fls. 31). - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1000392-12.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Andriani
- Fica o requerente intimado a fornecer o endereço do Cadin e do Posto Fiscal, para expedição dos ofícios. - ADV: THIANI
ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 1000392-12.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Andriani
- Manifeste-se o exequente tendo em vista que o veiculo mencionado para a tentativa de bloqueio via RenaJud não consta no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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