TJSP 11/02/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
3225
SP)
Processo 0001259-35.2019.8.26.0464 (processo principal 1001464-18.2017.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Wellington Morais Salazar e Advogados Associados SS - Juvelina Margato Schicarelli - Fls.
26/29: à parte autora. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/
SP)
Processo 0001301-84.2019.8.26.0464 (processo principal 1000886-84.2019.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.E.C. - - G.H.T.C. - Fls. 19/20: Expeça-se carta - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 1000009-13.2020.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Moreira
dos Santos - Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SERGIO ARGILIO
LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1000025-64.2020.8.26.0464 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - A.F.B. Posto isso, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para deferir a inclusão do patronímico
avoengo, passando o requerente a ostentar o nome de ARTHUR FRIAS PIRES BATISTA. Certificado o trânsito em julgado desta
decisão, expeça-se o competente mandado que se fizer necessário, com a observação de que usufrui a parte requerente os
benefícios da justiça gratuita. Oportunamente ao arquivo, uma vez observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: CRISTIANE
DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
Processo 1000051-62.2020.8.26.0464 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Marcilio Folk Angelo - - Rosa
Iria Alves dos Santos Angelo - Diante dos documentos juntados às fls. 59, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerente.
Anote-se. No mais, esclareça a parte autora a não inclusão no polo passivo da ação da co-proprietária Antonia de Fátima dos
Santos Caldas Correa e seu esposo Antonio Caldas Correa. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB
361579/SP)
Processo 1000102-15.2016.8.26.0464 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Clealco Açúcar e Álcool S/A e outro - Homologo
o acordo firmado entre as partes (fls. 672/675) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o processo
com fundamento no artigo 313, II do CPC. No mais, esclareça o Ministério Público se pretende o prosseguimento do feito
em relação ao requerido Argemiro Pereira França. - ADV: MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), GILSON
ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP), EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP), JULIANA GUELFI
FIGUEIREDO (OAB 226589/SP)
Processo 1000150-32.2020.8.26.0464 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Bastos de Oliveira
- - Heloisa Brant Schmidt - - Fabrício Diniz Lopes - - Ana Paula Brant Schmidt - - Ionice Pereira Brant Schmidt - - Maria Nilce
Mesquita Schmidt - - Maria Inês Mesquita Schmidt Andrade - - Maria Elisabete S B de Oliveira - - Mauro Lopes Ferreira - Mariangela Mesquita Schidtt Ferreira - - Fátima Maria Mesquita Schmidtt - - Celso Andrade - Vistos. Regularize a parte autora a
sua representação processual em relação aos herdeiros Maria Elisabete Schmidtt Bastos de Oliveira e Pedro Bastos de Oliveira.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP)
Processo 1000156-39.2020.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Aparecido dos
Santos - Vistos, Fabio Aparecido dos Santos ingressou com ação declaratória de inexistência de débito em face de Luizacred
S.A. Em síntese, alega a parte autora que foi surpreendido com a notícia da existência de restrição em seu nome junto ao
Serviço de Proteção de Crédito -SCPC, em decorrência de uma dívida no valor de R$3.000,06, efetuada junto à requerida, com
um cartão da loja em nome do autor. Ocorre que o autor nunca solicitou cartão da loja requerida, tampouco efetuou qualquer
compra utilizando tal cartão. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão da inclusão do nome do autor junto aos
órgãos de proteção de crédito SCPC/SERASA, referente ao débito aqui apontado. É o relatório. DECIDO. Há elementos nos
autos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Em se tratando
de ação onde a parte autora nega o débito, não lhe sendo possível a produção de prova negativa absoluta, o restante da prova
apresentada permite avaliar, em sede de cognição sumária, que o pedido liminar deve ser acolhido para evitar eventual prejuízo
à parte autora. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a suspensão da inclusão do nome do autor no
cadastro de inadimplentes do SERASA e SCPC. Expeça-se o necessário. No mais, diante das especificações da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Int. - ADV: BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP)
Processo 1000170-57.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pompeia S/A Industria e Comercio
- Telefônica Brasil SA - Fixada a data de 27/03/2020, às 16:30 horas, para início dos trabalhos periciais, no Fórum da Comarca de
Pompéia, sito à R. Clementino José de Paula, n° 387, Pompéia/SP. Fica a parte autora intimada em relação ao comparecimento
pessoal de Cristiano Zanquetin Fantin, portando documento original de identidade. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP)
Processo 1000400-36.2018.8.26.0464 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Júlio Nobuyoshi Sakomoto - - José
Reinaldo Crepaldi - - Ayrton Penteado Scudeller - - Hamilton Penteado Scudeller - - Erso Trucolo - - Cynthia Penteado Scudeller
Sakomoto - - Ayrton Fatori Penteado Scudeller - - Thereza Penteado Scudeller - - Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda
- - Jorge Hanai - - Vanda Maria Fatori Scudeller - - Macpel Maquinas de Construção e Peças Ltda - Não havendo outras provas
a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, determinando a abertura de vista às partes para no prazo de 15(quinze)
dias apresentarem suas alegações finais. - ADV: FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), NAIARA BIANCHI DOS
SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1000712-75.2019.8.26.0464 - Ação Civil Pública Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - A parte requerida deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre o complemento do laudo pericial juntados aos
autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 1001037-21.2017.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Fica a presente busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em ação de
Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911, de 01.10.69, conforme requerido às fls. 97. A
parte autora deverá providenciar o recolhimento do complemento das custas no valor de R$ 31,33 e a serventia as devidas
alterações nos assentos cartorários e distribuidor. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, cite-se para pagamento da dívida,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
crédito reclamado, reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827). Cientifique-se o executado de que poderá
oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º