TJSP 11/02/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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cápsulas ao mês), Nesina 25mg (30 cápsulas ao mês) e Xarelto 20mg (28 cápsulas a cada 28 dias), por tempo indeterminado,
sob pena de multa que será arbitrada em caso e descumprimento injustificado. O réu responderá ainda por custas e despesas
processuais efetivamente desembolsados pelo autor, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$800,00, na
forma do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 08), em caso de trânsito em julgado
da sentença fixo no máximo da Tabela PGE/OAB. Caso seja interposto recurso, fixo em 70% do valor máximo da referida tabela.
Oportunamente, expeça-se certidão. Deixo de ordenar a remessa dos autos para cumprimento do reexame necessário, porque
o valor da condenação não supera os limites estabelecidos pelo artigo 496, §3º, inciso III, do CPC. P.R.I. - ADV: RAIMUNDO
NONATO SILVA (OAB 148878/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1002614-49.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R. Intimação parte
exequente ciência da resposta dos ofícios de fls. 98/99. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002651-42.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Vitorino
Carvalho - - Vinícius Vitorino Carvalho - - Luis Felipe Michaelis de Carvalho - - Renata Aparecido Vitorino Carvalho - DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos conta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para
CONDENAR a ré a pagar aos autores o valor de: 1) R$149,79 (cento e quarenta e nove reais e setenta e nove reais), a título
de danos materiais e 2) R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais. Os valores acima deverão ser acrescidos de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos
a partir do evento (20.11.2018). Pela sucumbência, por ser recíproca, arcarão as partes, na proporção de 50% para cada uma,
arcando, ainda, com os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que exiba o cálculo atualizado do débito, intimando-se a parte ré a
pagá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art. 272 do NCPC), sob pena de
multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, Novo Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1002687-26.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Iraídes Rodrigues
Móz - Município da Estância Turística de Itu - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim
de tornar definitiva a tutela antecipada, compelindo o réu, a fornecer à autora, os mediamentos Natrilex 2,5mg (01 cápsula
por dia - uso contínuo), De Pura (05 gotas por dia - uso contínuo) e Prolia (Denosumabe 60mg - 01 ampola a cada 06 meses),
sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento injustificado. O réu responderá ainda por custas e despesas
processuais efetivamente desembolsados pela autora, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$800,00,
na forma do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 10), em caso de trânsito em
julgado da sentença fixo no máximo da Tabela PGE/OAB. Caso seja interposto recurso, fixo em 70% do valor máximo da referida
tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Deixo de ordenar a remessa dos autos para cumprimento do reexame necessário,
porque o valor da condenação não supera os limites estabelecidos pelo artigo 496, §3º, inciso III, do Novo CPC. P.R.I. - ADV:
MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ALINE
APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1002785-69.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane de Oliveira
Fazoni - Município da Estância Turística de Itu e outro - R. intimação: parte manifestar sobre a decisão de fls. 91 parte final,
devendo fornecer o endereço para o cumprimento do ato. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), DANIELA DE
GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Processo 1002790-91.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para pesquisa solicitada (infojud, bacenjud,
renajud e/ou serasajud) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002868-22.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.C.F.S.L. - Vistos. Fls. 67:
EXPEÇA-SE certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB
240999/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1002968-79.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cidneia de Fátima
Esteves Mazzuco - Município da Estância Turistica de Itu - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada, compelindo o réu, a fornecer à autora, o medicamento Ranibizumabe (Lucentis),
sendo 3(três) ampolas em cada olho (total de 06 ampolas), destacando profissional habilitado para realizar as aplicações uma
vez por mês, durante 03(três) meses, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, sendo sequestrada verba
pública suficiente para custeio do tratamento na rede particular. O réu responderá ainda por custas e despesas processuais
efetivamente desembolsados pelo autor, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$800,00, na forma do
art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Deixo de ordenar a remessa dos autos para cumprimento do reexame necessário, porque o valor
da condenação não supera os limites estabelecidos pelo artigo 496, §3º, inciso III, do Novo CPC. P.R.I. - ADV: MARIA BEATRIZ
SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), VIVIAN MEDINA
GUARDIA (OAB 157225/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1003040-32.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ragabesh Industria e Comercio de
Confecções Ltda - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este
juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade “on-line” de ativos financeiros de titularidade
do(s) executado(s) ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA, CPF 303.012.328-65, através do sistema BACENJUD, limitando-a ao último
valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata
transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados
pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se
o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP)
Processo 1003110-78.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - R. Intimação: manifestar em termos de prosseguimento ante a certidão de fls. 62. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 6530/TO), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 39529/GO)
Processo 1003274-43.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lucinete Sales Monari - - Geni Sales da
Silva - - Maura Sales de Souza - - Maria Sales de Souza Furtado - - Aparecido Souza Sales - - Maria Aparecida Sales Oliveira
- - Creusa Souza Sales de Almeida - - Evani Sales de Souza e outros - Ivonete Sales - - Rozinete Sales - R. Intimação: partes
manifestar em termos de prosseguimento ante a certidão de fls. 236. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/
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