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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 912

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

912

materializada em títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a quarenta salários mínimos, nos termos
do artigo supra referido da Lei de Recuperação Judicial e Falência, situação que se amolda, ao menos em princípio, à hipótese
dos autos, restando devidamente configurado o interesse de agir da autora. A preliminar de existência de vício na identificação
do responsável pelo recebimento das intimações do protesto, por fim, se confunde com o mérito e como tal será analisada. Não
havendo mais questões processuais pendentes de julgamento e estando presentes as condições da ação e os pressupostos
de desenvolvimento válido do processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos da demanda se o protesto
da nota fiscal nº 268.292 obedeceu às formalidades legais e se o valor representado por esse título já foi pago pela empresa
requerida. Para elucidação das controvérsias, defiro a expedição de ofício ao 2º Tabelião de Notas e Protesto de Mogi das
Cruzes para que aponte a pessoa responsável pelo recebimento do protesto protocolado sob o nº 0009, de 7 de outubro de
2016, no valor de R$22.081,85. Defiro, ainda, a produção de prova oral e a colheita do depoimento pessoal do representante da
empresa autora. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de abril de 2020, às 14h00. Fixo o prazo
dez dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intime-se. - ADV: ALANE SUELLEN DA SILVA (OAB
377925/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1002123-12.2018.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Jairo Adriano Zanchetta - Me - Elza Fátima Valério da Silva *Para o autor se manifestar em prosseguimento PRAZO: 05 DIAS - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1002180-93.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Multibra Fundo de
Pensão - Glace Stefani da Silva e Santos - diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para este Juízo, deverá o advogado da parte credora proceder ao preenchimento
do formulário eletrônico (disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais e juntá-lo nos autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Deverá o patrono atentar
para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor. Fica consignado que a anotação do autor
como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de “receber e dar quitação”.
Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/
Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o
levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração.” - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1002272-42.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Josmara dos Santos Braga - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): indique o Exequente o endereço para realização da penhora
do veículo, bem como recolha as custas correspondentes à diligência. Nada Mai - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 1002305-95.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria Ozita Correia
de Lima - Edimilson Ferreira Dutra - - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Cohab Bandeirante - Vistos. Intime-se
a exequente, através de seu advogado, para que em 05 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção
e arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LETICIA ROVARON GELAIN
TAVARES (OAB 385011/SP), ISABEL CRISTINA POZZATO DE SOUZA (OAB 135553/SP)
Processo 1002368-86.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Mônica Ferreira
Rosa - Hm 02 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Hm Engenharia e Construções S/A - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado
como desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. - ADV: THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB
358562/SP)
Processo 1002466-42.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diamante Comercio de Tintas Ltda Amauri Poretto - Que o autor junte aos autos a Guia do Oficial de Justiça, tendo em vista que o comprovante de pagamento é
insuficiente para expedição do mandado. - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1002466-42.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diamante Comercio de Tintas Ltda
- Amauri Poretto - Providencie a juntada da guia de recolhimento referente ao comprovante de pagamento de fls 159. - ADV:
ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1002522-41.2018.8.26.0296 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sebastiao do Carmo Custodio Epp - - Viviane Lavoura Custodio - - Patricia Lavoura Custodio Moreno - Banco do Brasil
S/A - Valdemar Hessel Reimberg - Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pelo perito, defiro o parcelamento de
seus honorários em cinco vezes. Assim, por ora, aguarde-se o término do pagamento das parcelas e, após, intime-se o perito
nomeado para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002667-63.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fazenda
Duas Marias - Emerson Vida da Silva - Vistas dos autos ao autor para: recolher, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC), no valor de 03 Ufesps / R$ 82,83, ou a taxa de citação postal, modalidade “Carta
registrada unipaginada com AR digital” R$23,55 - código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP)
Processo 1002674-55.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurichi Empreendimentos
Imobiliarios Eireli - Luciano Custódio de Oliveira - *Para o autor recolher as custas postais. PRAZO: 05 DIAS - ADV: TANIA
RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1002927-43.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdir Bodini - Ricardo Aparecido Azarias - - Camila Cristina Bernardino Damas - Encaminho os presentes autos a publicação
para que, manifeste-se o requerente acerca do mandado que restou negativo, no prazo legal. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 1002949-04.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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