TJSP 11/02/2020 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
919
208890/SP)
Processo 1001964-35.2019.8.26.0296 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.G.S. - A.M.M. - Vistos. Ciente dos
documentos juntados. No mais, defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que o autor providencie o necessário ao
pagamento do ITCMD. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), STEFANIE PRADO SISTI (OAB
363844/SP)
Processo 1002162-72.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.N.B. - R.B.B. - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo realizado entre as partes às fls. 41/42, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Regularizados os autos,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1002235-44.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10017219620188260435 - 1ª Vara
- Foro de Pedreira) - Jorge Luiz de Souza - Ana Rita de Oliveira Souza - Encaminho os presentes autos a publicação para que,
manifeste-se o autor acerca do laudo do setor técnico de psicologia às fls. 34/37, no prazo legal. - ADV: RACHEL BRAGA LINO
(OAB 379248/SP)
Processo 1002251-95.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.R. - A.P.M.S. - Vistos. Intimemse as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELENICE APARECIDA
MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 1002261-42.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.A.C. - - V.C. - A.R.C. - - E.A.S. - *Para o
autor comprovar a distribuição da Carta Precatória instruída com as peças processuais e recolhimento das custas necessárias
junto ao juízo deprecADO PRAZO: 05 DIAS - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1002284-85.2019.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Aparecida de Oliveira
- - Ricardo Tadeu de Oliveira - Maria Eneti Secondo Oliveira - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem o recolhimento
das custas devidas, intimem-se os autores, por carta com aviso de recebimento, para que comprovem nos autos o pagamento
devido. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e constatada a inércia, expeça-se certidão para inscrição do valor na dívida
ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Intime-se. - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP)
Processo 1002314-28.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.A.B. - - T.J.A. A.J.B. - Vistos. Aguarde-se a provocação do interessado em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP), NATHALY FERNANDA DE SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE
(OAB 203117/SP)
Processo 1002331-59.2019.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.B.P.M.R.C.B.F.G.
- - C.B.F.G. - P.P.M.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): revendo os autos verifiquei que o patrono do Executado não estava cadastrado
no sistema e que não foi intimado da decisão de fls. 85, desta forma, para evitar nulidades, efetuei o cadastro e reencaminho os
autos à publicação para devida intimação do teor da decisão: “Vistos. Recebo a impugnação com efeito suspensivo, em razão
da existência de decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Campinas decretando a indisponibilidade dos bens do ora executado,
o que torna impossível o cumprimento da obrigação no presente momento. Digam os exequentes sobre a defesa e documentos
apresentados pelo executado (fls. 42-84). Em seguida, ao Ministério Público.Intime-se - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO
DE SOUZA (OAB 158672/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1002364-83.2018.8.26.0296 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.M.A. - A.M.R. - Vistos. NARCISA MEIRE
MARTINS ANIBAL ingressou com ação de interdição em face do seu filho ANDREWS MARTINS DA ROCHA, sustentando,
em síntese, que o interditando sofre de deficiência mental e epilepsia desde o seu nascimento, além de ter sofrido um AVC
isquêmico, desenvolvendo hemidistonia, não tendo capacidade de exercer os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 07/21).
A curatela provisória foi deferida (fls. 42). O requerido foi citado (fl. 53), oportunidade em que o oficial de justiça certificou que
ele não tem dificuldade de locação, somente de comunicação. O requerido foi ouvido em audiência (fl. 54). O Curador Especial
nomeado (fls. 82/83) ofereceu contestação, aduzindo não haver nenhum irregularidade e nenhum prejuízo jurídico ao interditado
(fls. 100). Laudo pericial juntado (fls. 90/95). Por fim, manifesta-se o Ministério Público para que seja julgado procedente o
pedido inicial (fls. 109/110). Eis o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento do feito, pois os documentos acostados
aos autos, especialmente o laudo pericial, bastam para o deslinde da controvérsia. Verifica-se nos autos que a requerente
comprova ser mãe do requerido e, que embora ele tenha sido citado, apresentou contestação através de curador especial
nomeado, o qual não vislumbrou qualquer irregularidade no pedido inicial formulado. Ademais, a incapacidade do requerido
para gerir, por si só, os atos da sua vida civil, foi corroborada pelo teor da entrevista feita pelo juízo e pelo documento médico
que instrui a inicial, que dispõe: “O periciado é portador de transtorno mental do tipo Retardo Mental Leve, classificado pela
CID10 como F70”. Por fim, o laudo pericial concluiu que: “Considerando os dados da história pregressa do periciando e aqueles
encontrados no exame psiquiátrico e, de acordo com a Classificação Internacional das Doenças, 10º Edição (CID10), trata-se
de quadro mental compatível com Transtorno Mental tipo Retardo Mental Leve, codificado como F70 pela CID10. Portanto,
durante a avaliação pericial foi constatado o estado de enfermidade neurológica que compromete parcialmente a capacidade
de discernimento do examinando.” Destarte, considerando que o requerido é relativamente incapaz, nos termos do artigo 3º, do
Código Civil, a pretensão inicial merece acolhimento. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Faço-o para
decretar a interdição parcial de ANDREWS MARTINS DA ROCHA, qualificado nos autos, declarando sua incapacidade para os
atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial. Por conseguinte, torno definitiva a curatela concedida à NARCISA MEIRE
MARTINS ANIBAL, o qual deverá representar o curatelado nos atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial. Saliento
que a curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes
ao interditando, sem autorização judicial e que os valores porventura por eles recebidos da Previdência deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar dele. Lavre-se o termo da curatela parcial, no qual deverão constar as
restrições supramencionadas. Após o trânsito, expeçam-se os respectivos mandados de registro e publiquem-se os editais, nos
termos do artigo 755, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
pelo convênio DPE/OAB. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP), CAMILLA CAVALCANTI
DE SOUZA (OAB 295627/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP)
Processo 1002493-81.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.C.P. - E.A.P. - Manifeste-se as partes
sobre o laudo de fls 258/262, no prazo legal - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA
(OAB 235739/SP)
Processo 1002560-53.2018.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.G.A.S. - R.S. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público para manifeste-se sobre a prisão do executado. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
- ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP), RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), RUTE CECILIA MILANEZI (OAB
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