Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 919

  1. Página inicial  > 
« 919 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

919

208890/SP)
Processo 1001964-35.2019.8.26.0296 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.G.S. - A.M.M. - Vistos. Ciente dos
documentos juntados. No mais, defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que o autor providencie o necessário ao
pagamento do ITCMD. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), STEFANIE PRADO SISTI (OAB
363844/SP)
Processo 1002162-72.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.N.B. - R.B.B. - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo realizado entre as partes às fls. 41/42, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Regularizados os autos,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1002235-44.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 10017219620188260435 - 1ª Vara
- Foro de Pedreira) - Jorge Luiz de Souza - Ana Rita de Oliveira Souza - Encaminho os presentes autos a publicação para que,
manifeste-se o autor acerca do laudo do setor técnico de psicologia às fls. 34/37, no prazo legal. - ADV: RACHEL BRAGA LINO
(OAB 379248/SP)
Processo 1002251-95.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.R. - A.P.M.S. - Vistos. Intimemse as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELENICE APARECIDA
MARMEROLLI (OAB 94861/SP)
Processo 1002261-42.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.A.C. - - V.C. - A.R.C. - - E.A.S. - *Para o
autor comprovar a distribuição da Carta Precatória instruída com as peças processuais e recolhimento das custas necessárias
junto ao juízo deprecADO PRAZO: 05 DIAS - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1002284-85.2019.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Aparecida de Oliveira
- - Ricardo Tadeu de Oliveira - Maria Eneti Secondo Oliveira - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem o recolhimento
das custas devidas, intimem-se os autores, por carta com aviso de recebimento, para que comprovem nos autos o pagamento
devido. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e constatada a inércia, expeça-se certidão para inscrição do valor na dívida
ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Intime-se. - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP)
Processo 1002314-28.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.A.B. - - T.J.A. A.J.B. - Vistos. Aguarde-se a provocação do interessado em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP), NATHALY FERNANDA DE SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE
(OAB 203117/SP)
Processo 1002331-59.2019.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.B.P.M.R.C.B.F.G.
- - C.B.F.G. - P.P.M.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): revendo os autos verifiquei que o patrono do Executado não estava cadastrado
no sistema e que não foi intimado da decisão de fls. 85, desta forma, para evitar nulidades, efetuei o cadastro e reencaminho os
autos à publicação para devida intimação do teor da decisão: “Vistos. Recebo a impugnação com efeito suspensivo, em razão
da existência de decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Campinas decretando a indisponibilidade dos bens do ora executado,
o que torna impossível o cumprimento da obrigação no presente momento. Digam os exequentes sobre a defesa e documentos
apresentados pelo executado (fls. 42-84). Em seguida, ao Ministério Público.Intime-se - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO
DE SOUZA (OAB 158672/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1002364-83.2018.8.26.0296 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.M.A. - A.M.R. - Vistos. NARCISA MEIRE
MARTINS ANIBAL ingressou com ação de interdição em face do seu filho ANDREWS MARTINS DA ROCHA, sustentando,
em síntese, que o interditando sofre de deficiência mental e epilepsia desde o seu nascimento, além de ter sofrido um AVC
isquêmico, desenvolvendo hemidistonia, não tendo capacidade de exercer os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 07/21).
A curatela provisória foi deferida (fls. 42). O requerido foi citado (fl. 53), oportunidade em que o oficial de justiça certificou que
ele não tem dificuldade de locação, somente de comunicação. O requerido foi ouvido em audiência (fl. 54). O Curador Especial
nomeado (fls. 82/83) ofereceu contestação, aduzindo não haver nenhum irregularidade e nenhum prejuízo jurídico ao interditado
(fls. 100). Laudo pericial juntado (fls. 90/95). Por fim, manifesta-se o Ministério Público para que seja julgado procedente o
pedido inicial (fls. 109/110). Eis o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento do feito, pois os documentos acostados
aos autos, especialmente o laudo pericial, bastam para o deslinde da controvérsia. Verifica-se nos autos que a requerente
comprova ser mãe do requerido e, que embora ele tenha sido citado, apresentou contestação através de curador especial
nomeado, o qual não vislumbrou qualquer irregularidade no pedido inicial formulado. Ademais, a incapacidade do requerido
para gerir, por si só, os atos da sua vida civil, foi corroborada pelo teor da entrevista feita pelo juízo e pelo documento médico
que instrui a inicial, que dispõe: “O periciado é portador de transtorno mental do tipo Retardo Mental Leve, classificado pela
CID10 como F70”. Por fim, o laudo pericial concluiu que: “Considerando os dados da história pregressa do periciando e aqueles
encontrados no exame psiquiátrico e, de acordo com a Classificação Internacional das Doenças, 10º Edição (CID10), trata-se
de quadro mental compatível com Transtorno Mental tipo Retardo Mental Leve, codificado como F70 pela CID10. Portanto,
durante a avaliação pericial foi constatado o estado de enfermidade neurológica que compromete parcialmente a capacidade
de discernimento do examinando.” Destarte, considerando que o requerido é relativamente incapaz, nos termos do artigo 3º, do
Código Civil, a pretensão inicial merece acolhimento. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Faço-o para
decretar a interdição parcial de ANDREWS MARTINS DA ROCHA, qualificado nos autos, declarando sua incapacidade para os
atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial. Por conseguinte, torno definitiva a curatela concedida à NARCISA MEIRE
MARTINS ANIBAL, o qual deverá representar o curatelado nos atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial. Saliento
que a curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes
ao interditando, sem autorização judicial e que os valores porventura por eles recebidos da Previdência deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar dele. Lavre-se o termo da curatela parcial, no qual deverão constar as
restrições supramencionadas. Após o trânsito, expeçam-se os respectivos mandados de registro e publiquem-se os editais, nos
termos do artigo 755, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
pelo convênio DPE/OAB. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP), CAMILLA CAVALCANTI
DE SOUZA (OAB 295627/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP)
Processo 1002493-81.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.C.P. - E.A.P. - Manifeste-se as partes
sobre o laudo de fls 258/262, no prazo legal - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA
(OAB 235739/SP)
Processo 1002560-53.2018.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.G.A.S. - R.S. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público para manifeste-se sobre a prisão do executado. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
- ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP), RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), RUTE CECILIA MILANEZI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo