Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 963

  1. Página inicial  > 
« 963 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

963

tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela
antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000717-79.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jezabel
Braz Avequi - Vistos. Em decisão proferida no dia 22 de junho de 2016, no REsp nº 1.525.174/RS (2015/0084767-9), em trâmite
no E. Superior Tribunal de Justiça, o Exmo Relator Ministro LUIZ FELIPE SALOMÃO, verificou a existência de multiplicidade
de recursos especiais com fundamento em idênticas questões de direito versando sobre: a) A indevida cobrança de valores
referentes à alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de
indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa. b) ocorrência de dano moral indenizável,
em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços de telefonia fixa sem a
solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento “in re ipsa” ou a necessidade de
comprovação nos autos. c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a
maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano
de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º,
IV, do Código Civil) ou outro prazo; d) repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da
comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência,
negligência e imperícia); e) abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados
pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação
à parte ré de apresentação de documentos. Nesta mesma decisão, determinou a suspensão de todos os processos pendentes,
individuais e coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do
CPC/2015. Considerando que esta ação versa sobre uma ou mais das matérias discutidas no recurso supra citado, determinase a SUSPENSÃO deste feito a fim de que, aguarde-se a decisão do respectivo recurso. Após, revogada a determinação, voltem
conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), AMABILE CAROLINA OLIVEIRA
(OAB 385636/SP)
Processo 1006296-42.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julieti
Ghiote Cicuto - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso
será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA
GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1007911-67.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Vera Lucia Melina
da Costa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB
354600/SP)
Processo 1008057-11.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucidalva
Silva Moreira - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso
será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1008120-36.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edicarlos
Gonçalves de Freitas - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE
PAULA SOUZA (OAB 406896/SP)
Processo 1008301-37.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Sergio Covre Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1008340-34.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Gomes dos Santos - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1008422-65.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odirlei
Júnior Brussolo - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: SILMARA
CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1008471-09.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia de Sá Batista Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo