TJSP 12/02/2020 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1320
134/135: expeça o cartório MLE em favor da parte exequente, que deverá recolher as custas necessárias para o bloqueio, por
operação RenaJud, de transferência dos veículos apontados na petição em epígrafe. Int. - ADV: JESSICA MIURA DE SANTIS
(OAB 210926/SP), AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0006153-05.2017.8.26.0309 (processo principal 1010441-47.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Antonio Carlos Volpe - Bradesco Saúde - Vistos. Tendo em vista que houve julgamento no
processo principal, julgando improcedente a demanda com relação ao réu Bradesco Saúde, manifestem-se as partes, em 5
(cinco) dias. No silêncio, arquive-se este incidente, definitivamente, anotando-se a extinção no sistema. Int. - ADV: ERAZE
SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0006748-33.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017609-32.2017.8.26.0309) (processo principal 101760932.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Celeste de Brito - Vistos.
Fls. 44: foi determinado bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo sistema BacenJud, bem como pesquisa de
bens e rendimentos via InfoJud e, ainda, pesquisa e bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud. Intime-se a parte
exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que
adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à parte executada resultou infrutífero (R$ 0,00); e dêse ciência acerca dos resultados obtidos nos sistemas conveniados à Receita Federal e ao DENATRAN, os quais seguem
digitalizados. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GABRIELA
FABRETTI SALVATER (OAB 385386/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 0007066-16.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011885-13.2018.8.26.0309) (processo principal 101188513.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 42/44: expeça-se carta de intimação
para a empresa executada no endereço informado, nos termos do despacho de fls. 26. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ PAULO
REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP)
Processo 0009690-38.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016540-04.2013.8.26.0309) (processo principal 101654004.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - RITA DE CÁSSIA VENDRAMIN MENDONÇA - Banco
Santader Brasil Sa - Vistos. Fls. 81/84: sobre a resposta apresentada pelo impugnado, manifeste-se o banco impugnante, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos os autos para decisão. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0010606-14.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1002925-10.2014.8.26.0309) (processo principal 100292510.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - MARCOS
TEODORO GOMES - Vistos. Fls. 184: diante do desinteresse das exequentes e da possibilidade de contato direto com o
advogado delas para fins de acordo, deixo de designar audiência de conciliação. No mais, foi determinada a pesquisa pelo
sistema InfoJud, da Receita Federal, com relação à declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da
parte executada, bem como a pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud. Ciência à parte exequente dos resultados
obtidos, os quais seguem digitalizados. Em vista do resultado positivo obtido no sistema conveniado à Receita Federal, o
feito passará a tramitar sob segredo de justiça, para preservação do necessário sigilo e pela qual as partes são igualmente
responsáveis, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Providencie o cartório as anotações pertinentes, certificando-se. Int. ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0011240-68.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009863-55.2013.8.26.0309) (processo principal 100986355.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - WALCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- RENATA DE AGOSTINHO GOUVEIA YARID - Vistos. A executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a
ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10%
sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem
prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei,
para realização da operação requerida a fls. 7/8, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e discriminado de seu
crédito, nos termos do art. 524 do CPC, em 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos para realização da providência. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR
(OAB 158281/SP)
Processo 0013348-70.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1013032-74.2018.8.26.0309) (processo principal 101303274.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elizete da Silva - Itau Unibanco S/A - Vistos. O
depósito foi realizado dentro do prazo concedido ao executado, que cuidou de atualizar o valor exequendo. Assim, considerando
que a obrigação foi satisfeita por meio do pagamento, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e após apresentação do formulário pertinente, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte credora, referente à guia de fls. 23, certificando-se. Intime-se a parte executada, pela
Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação
ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação
da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0014213-93.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021056-62.2016.8.26.0309) (processo principal 102105662.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mary Hilda Girola - Cleuza Chaves - - Ednalva Maria
Chaves - Ciência à exequente que o ofício se encontra disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se no
prazo de quinze dias. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE
SOUZA (OAB 190268/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 0016764-46.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021126-79.2016.8.26.0309) (processo principal 102112679.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Vila Rubi - Vistos. Homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 13/15 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Diante da
data avençada para o último pagamento (01/02/2022), a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual
descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte
interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA
(OAB 146912/SP)
Processo 0018108-62.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1002814-26.2014.8.26.0309) (processo principal 100281426.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - OLIVER FELIPE GOMES DE OLIVEIRA - - ALINE CRISTINA
DE ASSIS OLIVEIRA - Vistos. Determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual
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