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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1347

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1347 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1347

FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), SANDRA REGINA LUMASINI DE
CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1013483-65.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geralda de Lima - Fatima Benedita
de Arruda - Benedicto de Arruda - Vistos. Ciente da cota Ministerial de fls. 305. Diante do novo peticionamento às fls. 306/307,
determino, tornem os autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)
Processo 1013557-22.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1013560-74.2019.8.26.0309) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - Alexandre Marcondes de Camargo Lima - Marjorri Natasha Nascente Martins - Vistos. 1. Fls. 116: Ciente
da juntada do protocolo de instrução e verificação do processo administrativo junto ao Posto Fiscal. 2. TRATA-SE DE PEDIDO
DE ALVARÁ para levantamento de resíduo previdenciário junto ao INSS (fls. 85/87), saldo em conta bancária (fls. 66/67),
previdência privada (fls. 56/59), e venda de veículo (fls. 50). 3. Destarte, nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se
ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando
a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Marjorri Natasha Nascente
Martins, RG nº 39.720.532-6 e CPF nº 660.868.508-44, filiação João Amadeu Martins e Ursulina Nascente Martins, falecido aos
18.07.2019, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa
através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 4. No mais,
providencie a juntada, no prazo de 15 dias: a) da “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto
ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; b) da “de cujus”,
juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do,
mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 5. Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos
para deliberações. Intime-se. - ADV: RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP)
Processo 1013627-73.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.S. - - C.F.S. - V.A.V.M. - Vistos. Ciente
do estudo social às fls. 188/192, o qual concluiu, em suma, que: “Até onde nos foi possível avaliar, a criança em questão vem
recebendo os cuidados adequados junto à requerida. Além do acompanhamento escolar e das aulas de natação, está inserida
em processo terapêutico, o qual se mostra bastante indicado diante de sua situação familiar....No contato com a criança em
questão, notamos que fisicamente encontra-se bem cuidada pela guardiã. Kerollyn discorreu sobre o cotidiano de modo a
revelar ozelo da tia-avó nas atividades diárias. Também demonstrou fortes vínculos com a mesma e sua Família....Por ocasião
da visita domiciliar, Sra. Vilma nos trouxe nova e importante informação no que se refere à recente mudança da requerente e
seus filhos para a casa do genitor, sito à Rua Goiás, 273, Vila Popular, Várzea Paulista, diante da agressão física sofrida pelo
companheiro, pai da criança em questão. Situação em que foi lavrado Boletim de Ocorrência. Mediante o exposto, tomamos a
liberdade de reiterar a sugestão de que o estudo social junto à requerente seja realizado em sua Comarca de domicílio, tendo
em vista que para além das entrevistas técnicas, faz-se importante a realização de visita domiciliar, contatos com os serviços
e a rede socioassistencial que atende a referida família, dentre eles a escola em que os filhos da Sra. Karina estudam e o
Conselho Tutelar”. Fls. 199: Ciente da manifestação da requerida. Fls. 200: Ciente do Termo de Sessão de Mediação realizada
perante o CEJUSC, a qual restou infrutífera. Fls. 201: Ciente. Fls. 202: Em que pese a cota retro Ministerial, defiro a expedição
de ofício à Delegacia de Policia Civil de Várzea Paulista, a fim de se aferir se há Boletim de Ocorrência recente em nome dos
autores. Providencie a serventia. No mais, diante da sugestão do Setor Técnico às fls. 192, e concordância do representante
do Ministério Público às fls. 206, determino que seja deprecado o estudo social com os autores. Providencie a serventia. Int. ADV: ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP), VALESKA NATASHA STRASI GAMBARO (OAB 412810/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013826-66.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.E.R. - C.A.R. - - M.R. - A.M.R.B. - - R.R.V. R.N.F. - Vistos. 1 Ciente quanto ao laudo pericial de fls. 426/436. 2. Fls. 444/445: Por primeiro, deverão os requerentes, no
prazo de 15 (quinze) dias: a) em nome de Cristina: juntar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e cópia da certidão de
nascimento (ou indicar nos autos onde os referidos documentos encontram-se juntados); b) em nome de Ana Maria: juntar cópia
dos documentos pessoais (RG e CPF) e cópia da certidão de nascimento ou casamento (ou indicar nos autos onde os referidos
documentos encontram-se juntados); c) atender o primeiro parágrafo da cota ministerial de fls. 451/452, esclarecendo a juntada
da certidão de óbito de fls. 446; d) informar a existência de bens e rendimentos em nome da interditanda Cristina, juntando
inclusive documentos a respeito deles (ou indiquem nos autos onde as referidas informações e documentos encontram-se
juntados). 3. Promova-se vista à Defensoria Pública (curadora especial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste
sobre o laudo pericial de fls. 426/436 e petição de fls. 444/445. 4. Com o cumprimento integral desta decisão, promova-se vista
ao Ministério Público para parecer final e em seguida, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALCEU EDER MASSUCATO
(OAB 74308/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VITOR MASSUCATO (OAB 384034/
SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 1014262-30.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1003765-54.2013.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.C.M. - LUIZ MORASCO - Ariovaldo Cesar Morasco - D.A.P. - Vistos. 1. Ciência ao herdeiro acerca das
contas relativas aos meses de outubro/19 (fls. 4860/4939), novembro/19 (fls. 4940/4972) e dezembro/19 (fls. 4973/5007). 2.
No mais, reitero decisão de fls. 4856. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), SILVIANE CRISTINA MORASCO
(OAB 357467/SP), ELIEL DA ROCHA SANTOS (OAB 378055/SP)
Processo 1014342-18.2018.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.A.C. - T.A.C. - C.A.C. - G.D.A.
- Vistos. 1. Por ora, aguarde-se a realização da perícia médica (fls. 464). 2. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes
em seguida, ao MP. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), RENE EDUARDO SALVE (OAB
102660/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB
129060/SP)
Processo 1014616-45.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.S.I. - G.D.R.I. - - H.D.R.I. Vistas dos autos ao réu reconvinte: Manifestar-se sobre a contestação à reconvenção de fls. 393/405. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: ADRIANA INÁCIA VIEIRA (OAB 206505/SP), MARCIA CRISTINA BRAGA CONGILIO THIBERIO (OAB 272948/SP)
Processo 1015092-54.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - M.B.S. - - D.R.S.S. - Vistos. Ciente
do V. Acórdão de fls. 394/400, onde foi negado provimento ao recurso, transitado em julgado (fls. 412). Oportunamente deverá
o MP se manifestar sobre o contido no V. Acórdão de fls 400, o qual determina a apuração criminal dos fatos narrados na peça
recursal, em razão de poderem configurar crime de maus tratos. 3. Após a publicação deste, tornem os autos conclusos para
análise do pedido de deslocamento da competência de fls. 342/344. Int. - ADV: HUGO CÉSAR CAMPANHOLA (OAB 107284/
MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WANESSA HENRIQUE SILVA (OAB 155022/
MG)
Processo 1015103-49.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Sérgio Alves Siqueira - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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