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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1569

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1569

Coca - - Paulo Emilio Campedelli - - Eduardo Junqueira Neves - - José Inocêncio Pereira de Ávila e outros - Vistas dos autos ao
interessado para: “Cientifica-lo que encontra-se disponível o documento expedido pelo Cartório (Certidão de Objeto de Pé).” ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 1000047-60.2020.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth Faustino - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se os réus confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º do CPC. Citem-se os réus
incertos e eventuais interessados, por edital (artigo 259, I CPC). Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União,
do Estado e do Município, pelo portal ou via carta, se ainda não disponível. Sem prejuízo, providencie a autora as certidões
do Distribuidor Cível local, relativamente a eventuais ações reais ou possessorias ajuizadas contra si e as pessoas em cujo
nome está inscrito o imóvel usucapiendo, bem como junto ao SRI referente ao imóvel. Após, cumprida as diligências acima,
dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis, requisitando informações, em quinze dias, sobre a pessoa em cujo
nome esteja transcrito ou registrado o imóvel e demais dados que o oficial reputar interessante ou relevante para o deslinde do
processo e o esclarecimento da verdade, ficando ciente, desde logo, que eventuais emolumentos devem ser margeados para
recolhimento oportuno pelo(s) autor(es), caso não sejam beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP),
ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP)
Processo 1000064-96.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Prefeitura Municipal de Lorena - Manifestese o autor em termos de prosseguimento, ante certidao de fls. 34. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/
SP)
Processo 1000689-67.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
do Vale - Vistos. Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Aguarde-se provocação dos autos no
arquivo. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto
ao SAJ (Cód. 61090). Sem prejuízo, defiro inclusão do nome da parte executada nos cadastros dos Órgãos de Restrição ao
Crédito. Intime-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1001041-25.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio José dos Santos - - Odete Marcelino
dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre certidão de fls. 103. - ADV: HEMILTON AMARO LEITE (OAB
121512/SP)
Processo 1001256-35.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thony Anderson de Aguiar Matozo
- Banco Pan S/A - Vistos. Expeça-se MLE em favor da perita judicial, conforme depósito de fls. 407 e 425. Para o levantamento,
a perita deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxas Judiciarias/
DespesasProcessuais - (orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Processe-se a
apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado III), inclusive para fins de
admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), IZABELLE FERNANDA ADEU DE FREITAS (OAB 331399/SP), GRASIELLY MARTON
BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1001843-23.2019.8.26.0323 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J. - Vistos. Manifestação retro do MP: diga a parte interessada. Intime-se. - ADV: LUCIANO CHALITA VIEIRA
(OAB 326269/SP)
Processo 1001860-59.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta
bancária. A intimação será feita na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, pessoalmente, após recolhidas as custas de
diligência, salvo no caso de ser beneficiário da justiça gratuita. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Sem
prejuízo, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (R$ 1.145,86 + R$ 6.757,30). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002150-16.2015.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilberto Bastos Galvão - Paulo Roberto Galvão
e outro - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento, ante o ofício retro, recebido do Serviço de
Registro de Imóveis. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), JOSÉ ALVES JÚNIOR (OAB 99988/SP)
Processo 1002197-48.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Varejão das Tintas Lorena Ltda. Vistos. Depreque-se a citação. Deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante da ausência de manifestação do autor.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e nº 390/2018,
esta carta precatória deverá ser instruída e distribuída por peticionamento eletrônico pela própria parte, consignando que se
encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta. Providencie
o requerente a distribuição da presente deprecata, comprovando-se nos autos. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB
141463/SP)
Processo 1002342-75.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores
bloqueados em conta bancária. A intimação será feita na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, pessoalmente, após
recolhidas as custas de diligência, salvo no caso de ser beneficiário da justiça gratuita. Havendo impugnação, com fundamento
no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos
conclusos. Sem prejuízo, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (R$ 322,43). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINA CACHINE
VENANCIO (OAB 366352/SP), BIANCA GROOT (OAB 394726/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), DANIEL
MARTINS NASCIMENTO (OAB 344942/SP)
Processo 1002740-51.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosemara Salvador Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, tonando definitiva a decisão que antecipou a tutela, condenar
o réu a proceder à realização da cirurgia aqui tratada, nos moldes da referida decisão proferida a fls. 29/32, em até vinte
dias, salvo superveniência de contraindicação médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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