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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 168

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

168

Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1012053-67.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art.
829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a
penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente
de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em
10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1012146-30.2019.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- Marilene Jacinto Paes de Assis - - Priscila Mariele Zaneti - Vistos. Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA MESQUITA STOCCO (OAB 292055/SP)
Processo 1012418-24.2019.8.26.0248 - Monitória - Locação de Imóvel - Wasupeg Participacao Ltda - Vistos. Nos termos
do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia postulada na inicial,
citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do NCPC). Faça-se constar do mandado a
advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da
ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC. Intime-se. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1012636-52.2019.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli Vistos. Nos termos do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia
postulada na inicial, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do NCPC). Façase constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em)
os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado
executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC. Defiro os benefícios do
artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 1025082-49.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Katia Maria de Santana - - André Marques Ferreira - Plaza Bella Vista Empreendimento Spe Ltda - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e determinar que a
compromitente vendedora restitua, da forma como constou da fundamentação, ao compromissário comprador a importância
dele recebida, devidamente atualizada a partir dos respectivos pagamentos, dela descontada a importância da comissão de
corretagem, devidamente atualizada a partir do seu respectivo desembolso, e a importância correspondente a 20% do preço
pago atualizado, incidindo sobre o resultado obtido juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. As partes deverão suportar
o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como, na mesma proporção, o pagamento de honorários
advocatícios à parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado a ser restituído, vedada a compensação destes por força
de Lei e com a observação de que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 52). P.I.C. - ADV: TALITA SILVA DE BRITO
(OAB 259293/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
Processo 0008700-36.2019.8.26.0248 (processo principal 1003534-06.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.D.G. - 1- Ante a certidão negativa de fls. 20, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o
caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 1000450-60.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R.M. - Vistos. 1- Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se o decurso do prazo deferido para o integral cumprimento do determinado
pela decisão de fl. 137, indicando a data de início da união. 3- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP)
Processo 1000564-96.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.B.S. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 27/28
como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 08 de
abril de 2020, às 11 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE
DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à
audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se
frustrada a conciliação. 3- Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2019, intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa,
na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV:
MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP)
Processo 1000802-18.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L. - - B.R.S. - Vistos. Retifique-se a distribuição
do feito para anotar que o presente trata-se de reconhecimento e dissolução de união estável, a processar-se pelo procedimento
comum. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao M.P. Int. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB
324989/SP)
Processo 1001091-19.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.A. - A.M.A. - Fls.119/125: Manifestem-se às
partes, no prazo legal. - ADV: CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), RENATO LUIZ MULLER (OAB 309900/SP)
Processo 1001605-69.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.S.M. - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação (e/ou) intimação
da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: EDUARDO FAZAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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