TJSP 12/02/2020 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1799
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ANDRE ZANIN CALUX (OAB 240776/SP)
Processo 1045736-18.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Waldir Allan Kardec Bonetti - Sul
America Cia de Seguro Saude - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão aduzida por WALDIR ALLAN KARDEC BONETTI em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., para declarar a nulidade da cláusula 12.1 do
contrato firmado entre as partes, devendo ser adotado, excepcionalmente, os percentuais máximos autorizados pela ANS aos
planos individuais; e seja determinada a restituição dos valores indevidamente pagos, do período de maio/2016 até julho de
2019, de forma simples, corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação,
a ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dada a maior sucumbência, arcará o requerido
com 70% e o requerente com 30%. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRE ZANIN CALUX (OAB 240776/SP)
Processo 1045897-62.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Camrey Máquinas e
Equipamentos Industriais Ltda - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - Vistos. Considerando os depósitos realizados
no feito, como também as manifestações das partes (fls. 218/219 e 221), apresentem, requerente e requerido, os Formulários MLE preenchidos, para expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores dos quais sejam credores, nos termos do
art. 1.112, §8º, da NSCGJ. Disponível em: www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE
(OAB 138486/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP)
Processo 1046003-53.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Brunetti &
Advogados Associados - Liga Riopretense de Combate A Tuberculose - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de
Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1046015-38.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nycolle Silva Santos - Viiv Empreendimentos Imobiliarios Spe Rio Preto 1 Ltda - - F Park Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - Vistos. O v acórdão de fls. 135/140 deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora, para o fim de
estabelecer que a apelante faz jus à restituição de 90% dos valores pagos devendo nesse montante ser contabilizado o sinal
pago. Mantido, no mais, o julgado de primeiro grau. Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se a parte credora em cumprimento de
sentença. Oportunamente, inexistindo custas remanescentes e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP),
BRUNO MACCAGNAN MALVEZI (OAB 315205/SP)
Processo 1046221-18.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Caio Pezatti Martin Condomínio Edifício Comendador Antonio Curti - Em cinco dias, providencie o requerido a comprovação do pagamento dos
honorários periciais, conforme determinado as fls. 282/284. - ADV: EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP),
MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (OAB 190716/SP)
Processo 1046344-79.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cobmax Contact Center
Ltda - Sindicato Trab. Empr Telecom.o.m. Telefônicas Est.s.paulo Sintetel - Vista à parte autora para manifestação sobre a
contestação. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), JURANDIR RUFATTO JUNIOR (OAB 321444/SP), ROSANI
MARCIA DE QUEIROZ (OAB 211006/SP)
Processo 1046357-78.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio
Nonato - - Maria Antonieta Nonato - Homeopatia Rio Preto Ltda - Me - - Myrcia Fernanda Marconatto - - Myrcieli Marconatto - Claudiner Marconatto - - Maria Nilce Alves Salomão - G Machado Advogados Associados - O credor deverá revisar os dados
do formulário de fls. 64. O sistema de expedição de MLE informa que a conta indicada não existe. Int. - ADV: G MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3633/SP), FABIANA POLOTTO FIGUEIRA (OAB 204282/SP), EGBERTO GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º