TJSP 12/02/2020 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1826
Processo 1005217-72.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - João Paulo de Campos - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 48/49, bem como, a renuncia ao prazo recursal
e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Observo que o veículo de placas
DUK7497 não foi objeto de bloqueio, via Renajud, nestes autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005316-42.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Juliana Mirele da Silva Schirsner - Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pelo
exequente (fl. 29), julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado e pagas eventuais
custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1006400-83.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Luiz Roseto - - Aires
Humberto Roseto - - Adriana de Fátima Roseto Magollo - Maria Alice de Souza Roseto - Vistos. Fls. 80/81- Por ora, solicito a
Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de proceder à transferência para conta judicial vinculada a este feito,
agência 0134-1, Banco do Brasil, do valor total referente à conta corrente, poupança e/ou aplicações financeiras em nome do
titular acima especificado, inclusive com o encerramento das contas e/ou investimentos. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1006576-62.2016.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Trc Transporte Matao Ltda
- - Waldemar Carvalho Junior - - Rosangela Maria Rueda e Outro - - Carlos Augusto Carvalho - - Marcos Henrique Carvalho Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1012965-84.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Triangulo do Sol Auto Estradas SA e outros - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente
esta ação e condeno a ré a pagar ao autor a título de danos materiais a importância de R$ R$ 7.244,83 (sete mil duzentos e
quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora
a partir do evento danoso. Arcará, ainda, a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.I. - ADV: GIOVANNA ROSSI TREVIZANELI (OAB 404427/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), EDUARDO LABATE BELLONI (OAB 360190/SP), FREDERICO
TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 1002970-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rovilson Antunes Borges Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ciência às partes de que foi agendado o dia 16/04/2020, às 14:00
horas, para realização de exame pericial do(a) autor(a), no Setor de perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, sito à
Rua Otto Benz, n° 955. Deverá o requerente comparecer portando documento de identificação com foto, além de todo material
de interesse médico-legal relativo ao objeto do presente processo que possuir (exames, laudos, receitas médicas, atestados,
boletins, dentre outros, se houver). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES
(OAB 356676/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 0000229-88.2020.8.26.0347 (processo principal 1004368-03.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Marcus Henrique Ungaro - Josefina Infante Ferrante - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição e depósito de fls. 16/18, esclarecendo se o valor satisfaz sua pretensão. No mesmo prazo deverá
providenciar o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Com o atendimento, libere-se o numerário
depositado nos autos em favor do exequente. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO ALMEIDA GONÇALVES (OAB 368210/SP), LUIZ
HENRIQUE MASSARO (OAB 414011/SP)
Processo 0000628-88.2018.8.26.0347 (processo principal 0007248-63.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Fatima Aparecida Guil - Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A Telefônica - Vistos. Manifeste-se a
exequente, no prazo de cinco dias, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente sua pretensão. No silêncio, presumir-se-á
a satisfação da execução e o processo será declarado extinto (art. 924, inciso 2, do Código de Processo Civil). Intime-se. ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0001858-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1000043-82.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Edesio Ramos de Oliveira Junior - Vistos. O executado, intimado
para indicar bens à penhora, sob pena de eventual omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça e implicar na
aplicação de multa, quedou-se inerte. Assim, nos termos do artigo 774, § 1º, do CPC, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º