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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1830

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1830

Processo 1003109-70.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mazter Matão Locação de Máquinas
e Equipam - Reinaldo Grizzo e Outros - Vistos. Oficie-se à Usina Raízen conforme requerido à fls. 103. Int. - ADV: NUNCIO
GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO
CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1003269-03.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelina
da Silva Pereira (herdeira de Antonio Pereira) - - Gabriela da Silva Pereira (herdeira de Antonio Pereira) - - Tiago Henrique da
Silva Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) - - Michel Angelo da Silva Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) - Banco do Brasil
S/A (sucessor e incorporador do Banco Nossa Caixa Nosso Banco) - Vistos. Querendo a requerente deflagrar o cumprimento
de sentença, deverá, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando-se o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Ademais, deverão ser
anexados, no cumprimento de sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP)
Processo 1003420-66.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Darly Ana Mariano - Triangulo
do Sol Auto Estradas SA - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. TOKIO MARINE SEGURADORA S/A opôs embargos de
declaração (fls. 569/571), alegando que a sentença de fls. 550/566 é omissa porque não se pronunciou sobre os limites
contratados na apólice. Aduz que o valor da condenação é menor que o valor da franquia, que é de R$ 200.000,00. Diante disso,
assevera que a seguradora/embargante não tem qualquer responsabilidade de pagamento para com a presente demanda. Por
primeiro, cumpre salientar que a embargante aceitou a denunciação. No mais, ao contrário do que alega, constou da sentença
de fls. 550/566 a condenação da seguradora/embargante ao pagamento das indenizações por danos materiais, por danos morais
e por danos estéticos impostas à segurada Triângulo do Sol Auto Estradas S/A, nos limites da apólice de seguro contratada a
fls. 144/175. Diante disso, a sentença determinou a observância dos limites estabelecidos na apólice de seguro juntada, sendo
certo que o estipulado na mencionada apólice deve ser observado, inclusive no que toca à limitação da responsabilidade da
seguradora. Assim, não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 550/566. Em realidade, a embargante
pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos de
declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob
pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264,
158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Caberá à parte se valer da via recursal
adequada. Publique-se e intime-se. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 348756/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 376401/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/
SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 182111/RJ), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1003578-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Aparecido
Pinotti - Cleuza Pinotti Thome - - Claudemir Thome - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO (OAB 240639/SP)
Processo 1003979-18.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - L.H.B.M. - S. - Providencie o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) a distribuição da carta precatória de fls. 39/40 diretamente na comarca deprecada, através do peticionamento eletrônico,
comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias, conforme Comunicado CG 2.290/2016: Da Distribuição: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. - ADV: GABRIEL GIANINNI
FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1004211-06.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Elisangela Ferreira Jorze Mendonça - Em face das diligências realizadas junto ao sistema Bacenjud, fls. 222/224, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1004284-07.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Noemia Silvina de Araujo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1004366-04.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.B.P.A. - T.T. - C.A.J. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a petição de fls. 6575/6577. Int. - ADV: MARÍLIA VOLPE
ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB
184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP)
Processo 1004540-81.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lizete Tereza
Marconato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004566-40.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Sintebrite Tintas e Vernizes Ltda - Me - - Marcelo Aparecido Bassi - - Vladir Aparecido
Pinotti - - Luiz Osmar Serafim - Vistos. I - Verifico que não foi expedida carta para citação de LUIZ OSMAR SERAFIM, devendo
a serventia providenciar a citação do mesmo. II - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de
recebimento negativo juntado a fls. 208. III - Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverão
os embargantes MARCELO e VLADIR, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem cópia de sua última declaração de Imposto
de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Int.. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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