TJSP 12/02/2020 - Pág. 1850 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1850
- Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo - Providencie a Municipalidade - (Dra. Helga M.C.Miranda Antoniassi
- OAB/SP 94996) a retirada da carta de adjudicação, destes autos, em cartório, bem como sua autenticação, se necessário.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
ANTONIASSI (OAB 94996/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB
53467/SP), ANTONIO MOACYR DE FREITAS BRAGA (OAB 4997/SP), MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP), MARTA
REGINA C. CHAMANI MACHADO (OAB 103571/SP)
Processo 0407880-24.1997.8.26.0053 (053.97.407880-9) - Procedimento Comum Cível - Militar - Jandira Vieira da Costa e
outros - RUTH PELOSO E OUTROS e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR e outro - V I S T O S
Execução nº 7851/05 I - DAS HABILITAÇÕES 1. Fls. 2201/2220: Defiro o aditamento das habilitações dos herdeirdos de Jandyra
Venga Leme ante ao falecimento da herdeira Maria Aparecida de Martino, em 21/04/2017, CPF: 312.248.238-00: Herdeiros
Nome: Ruth Peloso Data de Nascimento: 14/07/1943 CPF: 182.751.708-50 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filha Portador
de doença grave ou deficiência física? Não informado. Nome: Francisco Carlos de Martino Data de Nascimento: 10/11/1958
CPF: 999.938.488-91 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não informado.
Nome: Celso de Martino Data de Nascimento: 24/04/1960 CPF: 006.599.648-80 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: neto
Portador de doença grave ou deficiência física? Não informado. Nome: Valerio Fernandes Data de Nascimento: 22/05/1960
CPF: 052.371.268-55 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não informado.
Nome: Silvia Helena Fernandes Data de Nascimento: 28/05/1965 CPF: 075.530.748-88 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco:
neta Portador de doença grave ou deficiência física? Não informado. 2. Fls. 1990/ 2027 e 2149/2154: Consoante Certidão de
Regularidade de fls. 1784/1786, consta pendência na habilitação dos herdeiros da coautora Rosemar Rocha Chaves, de modo
que as referidas cessões de crédito e pedido de levantamento serão analisadas tão somente após a devida habilitação dos
sucessores do de cujus. Assim, providencie a cessionária os documentos necessários para a habilitação dos herdeiros, quais
sejam: cópia legível da certidão de óbito do coautor; via original (ou cópia autenticada) das procurações de todos os herdeiros,
constando poderes específicos para “receber e dar quitação” e cópia legível de documento pessoal (CPF e RG/Certidão de
Nascimento/Casamento) comprovando o parentesco com o de cujus. Prazo de dez (10) dias. 3. Fls. 1508/1553: Consoante
Certidão de Regularidade de fls. 1784/1786, consta pendência na habilitação dos herdeiros da coautora Janete Aparecida Pires,
de modo que a referida cessão de crédito será analisada tão somente após a devida habilitação dos sucessores do de cujus.
Assim, providencie a cessionária os documentos necessários para a habilitação dos herdeiros, quais são: cópia legível da
certidão de óbito do coautor; via original (ou cópia autenticada) das procurações de todos os herdeiros, constando poderes
específicos para “receber e dar quitação” e cópia legível de documento pessoal (CPF e RG/Certidão de Nascimento/Casamento)
comprovando o parentesco com o de cujus. Prazo de dez (10) dias. II - DAS CESSÕES DE CRÉDITO Observo que até a
presente data as cessões de crédito não foram apreciadas. Desta feita, porque regulares e tendo apresentado TODOS os
documentos necessários à finalidade do ato, HOMOLOGO a seguinte cadeia de recessão: 1- Fls. 1096/1133, 1139/1173 e
1175/1179: Recessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 02856/02 de INDÚSTRIA DE PLÁSTICO
INDEPLAST LTDA, CNPJ: 48.938.724/0001-07, em favor de Adilson Manarin, CPF: 042.353.178-65 e Gustavo André Cerqueira
José, CPF: 213.898.778-76 conforme instrumento de cessão datada de 03/06/2013 e protocolado nos autos em 29/07/2013.
Não obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada.
Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários
contratuais. 1.1 Recessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 02856/02 de Adilson Manarin, CPF:
042.353.178-65 e Gustavo André Cerqueira José, CPF: 213.898.778-76, em favor de INDÚSTRIA MECÂNICA SAMOT LTDA,
CNPJ: 56.912.124/0001-96: conforme instrumento de cessão datada de 04/07/2008 e protocolado nos autos em 05/07/2013.
Não obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada.
Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários
contratuais. 2- Fls. 1428/1462: Cessão de 54,85% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 2856/02 de Ivete Leal
Pires, CPF: 175.928.788-10, em favor de FERREIRA LOGISTICA E TRANSPORTES MULTIMODAL EIRELI - EPP, CNPJ:
04.339.790/0001-95 conforme instrumento de cessão datada de 24/06/2014 e protocolado nos autos em 16/07/2014. Não
obstante a documentação estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo
10 (dez) dias úteis. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários
contratuais. 3- Fls. 1467/1506: Cessão de 15,15% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 2856/02 de Ivete Leal
Pires, CPF: 175.928.788-10, em favor de NOVA BRASIL TRANSPORTES QUIMICOS LTDA, CNPJ: 04.339.790/0001-95
conforme instrumento de cessão datada de 25/06/2014 e protocolado nos autos em 25/07/2014. Não obstante a documentação
estar regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O
silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 4- Fls.
1275/1316: Cessão de 70% do crédito (30% para honorários advocatícios) do EP nº 2856/02 de Débora Souza de Barros, CPF:
342.648.468-46, em favor de Power Tape Indústria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda., CNPJ: 06.275.542/0001-53 conforme
instrumento de cessão datada de 19/03/2014 e protocolado nos autos em 07/04/2014. Não obstante a documentação estar
regular manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito acima homologada. Prazo 10 (dez) dias úteis. O silêncio
será interpretado como concordância, inclusive com o valor reservado a título de honorários contratuais. 5. Fls. 920/943 e
945/954: Para análise da cessão de crédito realizada entre a cedente Jozira Gopfert e a cessionária ART ARA TROP INDUSTRIAL,
COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., apresentem os interessados via original ou cópia autenticada do
instrumento de cessão. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 6. Fls. 2029/2065: Para análise da cessão de crédito realizada entre a
cedente Isabel de Goia Millan e a cessionária BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA., apresentem os interessados
via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 7 Fls. 2155/2178: Manifeste-se a
cessionária MARES DO SUL PARTICIPAÇÕES LTDA em relação à alegação de irregularidade da recessão realizada pelo
advogado Renato Maignardi Azeredo. Prazo de dez (10) dias úteis. III - DOS SUBSTABELECIMENTOS E PROCURAÇÕES 1.
Fls. 1944/1945: Anote-se o substabelecimento, com reservas de poderes, dos advogados Fabio Albuquerque Dubois, inscrito na
OAB/SP nº 180.569, Daiane Regina da Silva Souza, OAB/SP nº 253.229 e Carlos Augusto de Souza, OAB/SP nº 169.762,
procedendo-se a inclusão dos patronos no sistema SAJ tal como requerido. 2. Fls. 1935/1943, 1954/1956 e 1959/1962: Anotese revogação de mandato do patrono Nelson Lacerda da Silva, OAB/SP nº 384.287, bem como, proceda-se a exclusão do
sistema SAJ. 3. Fls. 1935/1937, 1954/1957 e 1959/1962: Anote-se, para fins de intimação, o nome do advogado Marcos de
Oliveira Lima, inscrito na OAB/SP nº367/359 procedendo-se a inclusão do patrono no sistema SAJ tal como requerido. 4. Fls.
1949/1950: Anote-se, para fins de intimação, o nome do advogado Matheus Starck de Moraes, inscrito na OAB/SP nº 316.256,
procedendo-se a inclusão no sistema SAJ tal como requerido. 5. Fls. 1964/1969: Para inclusão do novo patrono, providencie o
interessado instrumento de substabelecimento atualizado, tendo em vista que o presente nos autos expirou em 30/06/2019. 6.
Fls. 1987/1989: Anotem-se os nomes dos advogados Gustavo Roberto Perussi Bachega, inscrito na OAB/SP nº 260.448,
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