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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 1930

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

1930

ré faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC,
arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
sua conduta processual poderá gerar condenação. 7- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8- Via digitalmente
assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 9- Int. - ADV: ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/SP),
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 1000950-20.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Alves Cunha - 1- Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, completar sua inicial, sob pena de indeferimento
(CPC, artigo 321), regularizando sua representação processual, uma vez que o instrumento de procuração (fls. 05) foi outorgado
com poderes específicos, e o objeto desta ação diverge daquele constante do mandato outorgado. 2- Int. - ADV: WAGNER
FERREIRA DA SILVA (OAB 112064/SP)
Processo 1002206-32.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gabriella Nunes
Labadessa - Latam Airlines Group S/A - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de
Cancelamento de vôo, movida por Gabriella Nunes Labadessa em face de Latam Airlines Group S/A, com fundamento no art.
924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002220-50.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eliana Aparecida de
Oliveira - Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências exigidas pelo
procedimento por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Espécies de Contratos, que Eliana Aparecida
de Oliveira move em face de Maranhão Transportes e Locações de Veículos Ltda, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código
de Processo Civil c.c. com o art. 598 do mesmo diploma legal. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, os quais deverão ser retirados pelo interessado, no prazo de 10 dias, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV: FABIO RICARDO ALEXANDRE (OAB 423024/SP)
Processo 1002277-34.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquina
Ribeiro dos Santos da Silva - Via Varejo S/A - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de
Indenização por Dano Moral, movida por Joaquina Ribeiro dos Santos da Silva em face de Via Varejo S/A, com fundamento no
art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 21714/PE), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1002866-26.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos Antonio de Morais - Fls. 33: Manifeste-se o autor, informando o atual endereço do requerido, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1003374-40.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Fls. 110: Manifeste-se o exequente, apresentando o endereço atualizado da executada, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. 2- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1003534-94.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lourdes Gaspar Ramos Manifeste-se o exequente, quanto à certidão do oficial de justiça fls. 45, e em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1003542-71.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Vinicio Alves de Souza - Tim Celular S/A - 1- Ante o formulário apresentado às fls.325, expeça-se o competente MLE. 2- Fls.
320/324: Apresente a parte autora a planilha de cálculos referente à multa diária. 3- Após, tornem conclusos. - ADV: MARCIO
VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO
BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1003542-71.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Vinicio Alves de Souza - Tim Celular S/A - Ciência a parte requerente: nesta data expedi o MLE 20200210141505078642, de
acordo com os preenchidos no formulário fls.325, encaminhado para conferência e assinatura digital, no prazo de 10 dias,
poderá a parte verificar o levantamento comprovando nos autos. - ADV: MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP),
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1003953-51.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valmir Augusto da Silva 1- Como última medida de constrição, determino a penhora, via bacenjud, em contas existentes, relativamente ao CNPJ de
fls. 77. Observo que o executado ali retratado é empresário individual e, como tal, seus bens se confundem com a da sua
pessoa natural, já que não há personalidade distinta. Fica, desde já, indeferida penhora livre relacionada ao estabelecimento
empresarial, na medida em que os bens são indispensáveis ao exercício da mercancia. 2- Atualizado o débito pelo exequente,
cumpra-se item 1. 3- Intimem-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1004772-51.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Lucivania Ferreira da Silva
- Banco Pan S.A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, pondo fim ao processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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