TJSP 12/02/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
1994
de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro
da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no
processo ou de eventual substabelecimento. R.P.I.C. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 0004648-89.2018.8.26.0358/05 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar - Soheme Silva dos Santos da Fonseca
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE
OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 0004649-74.2018.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcelo de
Oliveira Lavezo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO
(OAB 227002/SP)
Processo 1003374-39.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.M.C. - - M.M.S. P.M.M. - Tendo em vista tratar-se de reexame necessário, conforme sentença de fls. 67/72, remetam-se os autos para superlativa
apreciação da Egrégia Câmara Especial, com as homenagens deste Juízo. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1004531-18.2017.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - S.C.C. e outros - Vistos etc.
INTIMEM-SE Marcos Henique Castro Cândido e sua genitora Valquíria P. Castro Candido para entrevista junto ao setor técnico
desse fórum., no dia 13/03/2020 às 13:30 hs. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1004669-14.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - E.E.F.B. - C.F.C.G. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada.Nada Mais. Mirassol, 11 de fevereiro de 2020 - ADV:
CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2020
Processo 0000152-40.2020.8.26.0360 (processo principal 1000031-29.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valente Advogados Associados - Marco Aurelio Paschoalino - Vistos. Folha 62: Recebo a petição de
folha 62 de emenda do requerimento inicial para qualificar as partes. Retifique-se e anote-se. Após, na forma do artigo 513,
§ 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o executado
não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1
(um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de
recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada
e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime(m)se. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000195-74.2020.8.26.0360 (processo principal 1001827-89.2018.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos de Morais Filho - Anesio Baldineti - Vistos. Folha 19: Recebo
a petição de emenda do requerimento inicial, para qualificar o executado. Retifique-se e anote-se. Após, na forma do artigo
513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o
executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
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