TJSP 12/02/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo
prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não
sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da norma prevista no §
2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do
exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 21 de outubro de 2019. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1003947-87.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.899,11, que deverá ser
corrigida monetariamente com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de
1% ao mês, ambos contados da propositura da ação. Em razão da mínima sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, manifeste(m)-se o(s) credor(es) nos termos do artigo 513, §
1º, do CPC, observando que, para buscar a satisfação do direito, deverá protocolar e cadastrar o pedido como Cumprimento de
Sentença COD. 156. Caso nada seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Caso seja buscada a satisfação do direito,
prossigam-se naqueles autos. Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia as
anotações, nos termos do comunicado CG 1789/2017. P.I.C. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2020. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1004189-12.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nela
Cecilia Maneo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Verusa Magna Dourado Dimas (Perito) e outro - Autos com
vista à parte contrária ante a apelação apresentada pelo REQUERENTE. Após a apresentação das contrarrazões, os autos
serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), LAEL
RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1004267-45.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A QUALLYSTEEL INOXIDÁVEIS LTDA - EPP e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNA
MIRANDA (OAB 374390/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004414-95.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos Em face do recolhimento retro, defiro o pedido de bloqueio da transferência,
circulação e licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação, publicandose o resultado da pesquisa. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o
(a) autor(a) pessoalmente para que no para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do
CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. Indaiatuba, 05 de novembro de 2019 - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004741-40.2019.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Capelini Indústria e Comércio de Malhas, Tecidos e Aviamentos
Ltda - Vistos Fls. 73/74: defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema informatizado SIEL. Providencie a serventia o necessário.
Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 411676/SP),
PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), MARIANA RODRIGUES GOIS (OAB 385797/SP), GUILHERME ALEXANDRE
JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/SP)
Processo 1004957-69.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suelen Bortolatto - Lucas Christo Salviato - Mântua Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Vistos Embora o cumprimento de sentença
seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito às regras instituídas pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e cadastrado como Cumprimento
de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo viável que se continue buscando
a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de sentença seja uma fase do
procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá protocolar o pedido de
cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição do cumprimento de
sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017,
Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2020. - ADV: DIEGO VIEGAS NARDINI
(OAB 388311/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/SP)
Processo 1005054-06.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos Defiro
o requerimento de fls. 140, determinando a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo
prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido
esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de
prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo.
Intime-se. Indaiatuba, 31 de Janeiro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005145-67.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba IESI - Vistos Ante a juntada da guia de fls. 140, providencie a serventia o bloqueio de transferência do veículo placa
BXQ 0811. Defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o veículo HONDA/CG TITAN KS, PLACA BXQ 0811, em nome de Tânia
Regina Teixeira Ramos, 305.872.488-82, através do RENAJUD. Providencie a serventia a devida inclusão. Por ora, fica nomeado
o possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade. Oficie-se à Ciretran solicitando informações acerca
da restrição existente sobre o veículo e o Banco a que encontra-se alienada, bem como seu endereço. Providencie o exequente
a juntada de taxa postal ou diligência para intimação do banco. Após, intime-se o banco da penhora. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Em seguida, intime-se o(a) devedor(a) da penhora, pessoalmente ou, na pessoa de seu procurador, caso possua.
Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1005242-96.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - I.A.C.P.A. e outros
- Vistos Fls. 185/187: ante os ofícios recebidos, manifeste-se a credor. Fls. 180/182: nos termos do Provimento n. 1864/2011,
providencie o autor, no prazo de 5 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a serem
pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, bem como cálculo atualizado do débito,
se caso. Comprovado o depósito e apresentados os cálculos, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 31 de
janeiro de 2020. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB
185303/SP), RODRIGO BARALDI DOS SANTOS (OAB 257740/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º