Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 219

  1. Página inicial  > 
« 219 »
TJSP 12/02/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

219

suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo
prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não
sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, nos termos da norma prevista no §
2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do
exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 21 de outubro de 2019. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1003947-87.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.899,11, que deverá ser
corrigida monetariamente com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de
1% ao mês, ambos contados da propositura da ação. Em razão da mínima sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, manifeste(m)-se o(s) credor(es) nos termos do artigo 513, §
1º, do CPC, observando que, para buscar a satisfação do direito, deverá protocolar e cadastrar o pedido como Cumprimento de
Sentença COD. 156. Caso nada seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Caso seja buscada a satisfação do direito,
prossigam-se naqueles autos. Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia as
anotações, nos termos do comunicado CG 1789/2017. P.I.C. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2020. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1004189-12.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nela
Cecilia Maneo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Verusa Magna Dourado Dimas (Perito) e outro - Autos com
vista à parte contrária ante a apelação apresentada pelo REQUERENTE. Após a apresentação das contrarrazões, os autos
serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), LAEL
RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1004267-45.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A QUALLYSTEEL INOXIDÁVEIS LTDA - EPP e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNA
MIRANDA (OAB 374390/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004414-95.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos Em face do recolhimento retro, defiro o pedido de bloqueio da transferência,
circulação e licenciamento do veículo junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação, publicandose o resultado da pesquisa. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o
(a) autor(a) pessoalmente para que no para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do
CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. Indaiatuba, 05 de novembro de 2019 - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004741-40.2019.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Capelini Indústria e Comércio de Malhas, Tecidos e Aviamentos
Ltda - Vistos Fls. 73/74: defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema informatizado SIEL. Providencie a serventia o necessário.
Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 411676/SP),
PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), MARIANA RODRIGUES GOIS (OAB 385797/SP), GUILHERME ALEXANDRE
JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/SP)
Processo 1004957-69.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suelen Bortolatto - Lucas Christo Salviato - Mântua Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Vistos Embora o cumprimento de sentença
seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil, em respeito às regras instituídas pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado e cadastrado como Cumprimento
de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso, em não sendo viável que se continue buscando
a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o cumprimento de sentença seja uma fase do
procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que o credor deverá protocolar o pedido de
cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem a interposição do cumprimento de
sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017,
Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2020. - ADV: DIEGO VIEGAS NARDINI
(OAB 388311/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/SP)
Processo 1005054-06.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos Defiro
o requerimento de fls. 140, determinando a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo
prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido
esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser
remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de
prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo.
Intime-se. Indaiatuba, 31 de Janeiro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005145-67.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba IESI - Vistos Ante a juntada da guia de fls. 140, providencie a serventia o bloqueio de transferência do veículo placa
BXQ 0811. Defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o veículo HONDA/CG TITAN KS, PLACA BXQ 0811, em nome de Tânia
Regina Teixeira Ramos, 305.872.488-82, através do RENAJUD. Providencie a serventia a devida inclusão. Por ora, fica nomeado
o possuidor do bem como depositário, independente de outra formalidade. Oficie-se à Ciretran solicitando informações acerca
da restrição existente sobre o veículo e o Banco a que encontra-se alienada, bem como seu endereço. Providencie o exequente
a juntada de taxa postal ou diligência para intimação do banco. Após, intime-se o banco da penhora. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Em seguida, intime-se o(a) devedor(a) da penhora, pessoalmente ou, na pessoa de seu procurador, caso possua.
Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1005242-96.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - I.A.C.P.A. e outros
- Vistos Fls. 185/187: ante os ofícios recebidos, manifeste-se a credor. Fls. 180/182: nos termos do Provimento n. 1864/2011,
providencie o autor, no prazo de 5 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a serem
pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, bem como cálculo atualizado do débito,
se caso. Comprovado o depósito e apresentados os cálculos, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 31 de
janeiro de 2020. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB
185303/SP), RODRIGO BARALDI DOS SANTOS (OAB 257740/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo