TJSP 12/02/2020 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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embargado, para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do mesmo codex). Certifique a serventia nos
autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 0012309-90.2007.8.26.0363) a propositura da presente ação,
bem como anotem-se os nomes dos advogados das partes em ambos processos. Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR
(OAB 111276/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
Processo 0000367-07.2020.8.26.0363 (processo principal 0000070-21.1988.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Roberto Ouro - Maria Vanda Aparecida Appolari Forner - VISTOS: Para análise do pedido,
providencie o credor no prazo de 15 (quinze) dias a digitalização de todos os documentos necessários para início da execução,
inclusive a digitalização de eventual embargos de declaração opostos pela executada no processo principal. Após, tornem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EVERALDO TADEU QUILICI GONZALEZ (OAB 79617/SP), MANOEL CELSO
FERNANDES (OAB 208793/SP)
Processo 0001131-27.2019.8.26.0363 (processo principal 1003935-53.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Base Vestibulares Ltda - Joalice Penna Rocha Franco - VISTOS: Homologo o acordo a que chegaram as partes a
fls. 27/28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do novel Código de Processo Civil, determino
a suspensão da execução até maio de 2021. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ficam as partes cientes de
que, cumprido integralmente o avençado, deverão solicitar o desarquivamento do feito e comunicar o Juízo para posterior
extinção. Intime-se. - ADV: LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP), MILTON FRANCISCO MELLO DANTE (OAB 355996/
SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 0003337-14.2019.8.26.0363 (processo principal 1005025-62.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Orminda Tavares - Exequente: manifeste-se no prazo de 05(cinco) dias sobre as
cartas negativas juntadas às fls.19/20. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
Processo 0004090-68.2019.8.26.0363 (processo principal 1002970-41.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colégio Conectado Ltda. Epp - Vistos. Intime-se o devedor, por via postal, para pagamento da
dívida mencionada na petição inicial (R$19.890,51), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de
recebimento ou mandado (artigo 231, I e II, do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por
cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 523, do mesmo códex. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso para impugnação ou pagamento, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento. Intime-se. Mogi Mirim, 04 de dezembro de 2019. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP),
MILTON FRANCISCO MELLO DANTE (OAB 355996/SP)
Processo 1000103-70.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Leticia Dionysio Paulino - VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. A tutela de urgência, nos precisos termos do artigo
300 do novel Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. No caso em voga refere a autora a inserção de seu nome em órgão de proteção de crédito
(SCPC), pese embora a inexistência do negócio subjacente àquela anotação desabonadora. Cuidando-se de fato negativo,
não há como exigir prova cabal acerca da inexistência de contratação entre partes, mormente nesse passo procedimental de
cognição sumária. Há perigo de dano, por sua vez, porque intuitivos o constrangimento e as restrições comerciais advindas
dessas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito. Presentes, portanto, os requisitos alistados no artigo 300 do Novo
Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar que a entidade referida na inicial (SCPC) se
abstenha de divulgar a restrição em nome da autora, pelo débito ali especificado, até ulterior decisão em sentido contrário.
Oficie-se com urgência. Para aquela audiência referida no artigo 334 do Código de Processo Civil, solicite-se data ao CEJUSC
local. Com ela, providencie a Serventia as comunicações (citações e intimações) inerentes àquele ato solene. Intimem-se. ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1000170-69.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Terras de Mogi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TERRAS DE MOGI e condeno ROSANA DA SILVA no pagamento de R$ 4.800,14 (quatro mil, oitocentos reais e quatorze
centavos), valor este acrescidos de correção monetária e juros moratórios (no importe de 1% ao mês, na forma dos artigos 406
do novel Código Civil e 161, § 1o, do Código Tributário Nacional), desde o ajuizamento da ação (data do cálculo já atualizado),
além do valor vencido durante a tramitação do feito, atualizado desde cada vencimento e acrescido dos juros moratórios e da
multa de 2% (dois por cento). A ré pagará ainda as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia da parte
contrária ora arbitrada em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação na época do efetivo desembolso (artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000200-07.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucia Ramasaukas Taschetto
- Exequente: Ciência de que a certidão para protesto encontra-se disponível para impressão, através do sistema e-saj. - ADV:
LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP)
Processo 1000275-12.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - VISTOS: Banco Daycoval S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão contra Edson Cecílio Theodoro, a quem
alienou fiduciariamente o veículo descrito na inicial, sem que ele pagasse parcela vencida. A contratação entre as partes restou
caracterizada pelos documentos encartados a fl 19/37. A mora, por sua vez, descende da notificação extrajudicial acostada
a fls. 43. Presentes, pois, os requisitos alistados no artigo 3o do Dec. lei nº 911/69, ora analisados em cognição preambular,
DEFIRO a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-o com o credor. Executada a liminar, cite-se o réu para,
em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do novel do Código de Processo Civil; intime-se-o, também, para, querendo,
purgar a mora (prestações vencidas e vincendas) com os acréscimos contratuais, na forma do entendimento consolidado nos
autos do Recurso Especial nº 1.418.593-MS, no prazo de 05 (cinco) dias, ambos contados da juntada aos autos do respectivo
mandado, não do cumprimento da liminar, pois esta comumente se faz na ausência do devedor. Interpretação diversa quanto ao
dies a quo para o exercício daquelas faculdades processuais, aliás, traduziria ululante afronta aos princípios do contraditório e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º