TJSP 12/02/2020 - Pág. 2348 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2348
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0000281-52.2019.8.26.0369 (processo principal 1000201-42.2017.8.26.0369) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimado o requerente
a retirar a carta precatória de página 291/292, comprovando-se nos autos a distribuição, dentro do prazo de 15 dias. * - ADV:
RAFAEL LIMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 361269/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 0000355-43.2018.8.26.0369 (processo principal 1002164-85.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Antonio Paschoalinotto - - Maria Nice Alves - Erica Juliane Bonfim Polotto - - Aparecida Luzia da Silva
- Vistos. Tendo em vista o depósito pelas executadas do valor do débito cobrado (fls. 383/384), JULGO EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de Sentença - Locação de Móvel, movida por Antonio Paschoalinotto e outro em face de Erica Juliane
Bonfim Polotto e outro, feito nº 0000355-43.2018.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente
preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada do “Formulário MLE”, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 383/384, em favor dos exequentes. Providencie a serventia a exclusão
do nome das executadas das devidas anotações existentes nos cadastros de inadimplentes. Por fim, recolhidas eventuais
custas pendentes pelas executadas e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia
as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C.
- ADV: VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP),
MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO
OLIVEIRA (OAB 240817/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001382-27.2019.8.26.0369 (processo principal 1001662-83.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ailton Marques da Silva - - Silvana Pereira Marques da Silva - Edmilson Miguel - - Ana Izabel Ramos Miguel
- Ciência à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documentos apresentados
pelos executados - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB
356690/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
Processo 1000004-82.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. 1- Fls. 59/62:
considerando que não houve citação, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução, ficando revogada a
liminar concedida a fls. 50. Proceda a serventia as devidas anotações. 2- Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. 3- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000004-82.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):1 ) haver anotado no sistema SAJ a conversão da ação de busca e apreensão em execução; 2) Fica intimado
o exequente a recolher a taxa de diligência de Oficial de Justiça para citação do requerido, no prazo de 05 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000029-37.2016.8.26.0369/01">1000029-37.2016.8.26.0369/01 (apensado ao processo 1000029-37.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Pedro Sanmiguel Junior - Marcos Aurelio Pinatti - - Eder Fabricio Pinatti - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às
partes do leilão designado no presente feito, a ser realizado pela Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda (SUPERBID JUDICIAL)
, cujo 1º pregão terá início em 30/03/2020 a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 02/04/2020, às
14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se- á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 22/04/2020 - 2º pregão, tudo em conformidade com o edital de página 436/440. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º