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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2425

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2425

- Maria Salete Costa - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 45/46) e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC,
art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES
(OAB 351103/SP)
Processo 1001384-69.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Elisete Maria Bueno
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente (artigo 487, I, CPC) os pedidos da
autora apenas para condenar a requerida Elektro Rede S.A. confirmando-se a tutela anteriormente concedida,aocumprimento
de obrigação de fazer consistente em efetuar manutenção periódica à rede de energia elétrica nos arredores da residência
da requerente. Condeno-a, ainda, ao pagamento de verba compensatória de danos morais no equivalente a 3 (três) salários
mínimos, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data e incidência de juros moratórios de
1% ao mês desde a citação. Ante a sucumbência recíproca, as partes deverão arcar com as respectivas custas e pagarão
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa ora arbitrados por equidade em R$ 1.000,00. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC),
sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior
Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1001414-07.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Manifeste-se a parte autora acerca da tentativa frustrada de citação da ré (fls. 68), informando novo endereço, bem
como recolhendo as custas para citação. Prazo: 10 dias. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001441-29.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto Vistos. Diante do decurso de prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
que será entendido como quitação do débito, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RACHEL ALVARES BORGES PIANTONI (OAB 199467/
SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001460-93.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubo Master Distribuidora de Aços
Ltda - Manifeste-se o exequente acerca do ofício de fls. 51/52. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB
163085/SP)
Processo 1001471-30.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 256: Defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação para que o oficial de justiça constate o estado de
conservação do veículo penhora. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas e informe o endereço para
realização da diligência, no prazo de 05 dias. Por fim, ressalto que a pesquisa de restrições pendentes sobre o veículo poderá
ser realizada pela parte por meios próprios, razão pela qual fica indeferido o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. Intimese. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001475-67.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Pescara Indústria e Comércio de Materiais de Saneamento Eirelli -epp - Para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 325,
deverá o interessado providenciar a juntada de formulário único visando a expedição de MLE em favor do exequente. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 1001481-06.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 108/110: Defiro a intimação pessoal da executada para que providencie o depósito nos autos dos valores relativos à
penhora de faturamento já determinada a fl. 93, sob pena de sua responsabilização. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/SP)
Processo 1001485-09.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniela Silva de Oliveira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 124/130: manifeste-se a requerida no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP)
Processo 1001499-32.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Fonseca
Artefatos de Madeira Ltda e outro - Vistos. Fls. 301/303: Torno sem efeito a distribuição dos embargos à execução, uma vez que
sua distribuição deveria ter sido procedida em autos apartados. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001529-28.2019.8.26.0695 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de
Posse - Cristiano José de Amorim Coppi - Antonio Aparecido Pinheiro e outro - Vistos. Providencie a serventia a expedição de
mandado de imissão de posse, conforme decisão proferida as fls. 228/232. Importante salientar que a petição as fls. 277/279
apenas informou suposta existência de decisão impossibilitando a alienação judicial do imóvel, a qual possui efeitos apenas
no processo de execução contra a CEF, não podendo obstar a imissão de posse já concedida. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes acerca da produção de provas, justificando pormenorizadamente seu interesse, no prazo de
05 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), LAINE CARAM GIOVANI (OAB
355988/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP)
Processo 1001545-79.2019.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Pedro de Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: i) Declarar resolvido o contrato de locação
entre as partes (fls. 15/18) e decretar o despejo da locatária do imóvel em questão, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias
para desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, §1º, da Lei nº. 8.245/91; ii) Condenar a locatária, ora ré, ao pagamento
de R$ 1.724,18 (hum mil, setecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), valor referente aos alugueis dos meses de
julho a outubro de 2019, devidamente corrigidos, bem como ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da
desocupação do imóvel, acrescidos de juros de mora à base de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado
de despejo com prazo de desocupação em 15 dias (art. 63, § 1º, Lei nº 8.245/91), dispensada a prestação de caução para o
caso de execução provisória (arts. 58, V, e 64, caput, redação dada pela Lei nº 12.112/09). Condeno-a, ainda, ao pagamento
das custas e de honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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