TJSP 12/02/2020 - Pág. 2467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2467
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501745-82.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501750-07.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501753-59.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501755-29.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1501758-81.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502875-10.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502878-62.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502881-17.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Com a juntada do
formulário (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios
depositados nos autos em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover
a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. Intime-se. 4- Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502883-84.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º