TJSP 12/02/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
2502
SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0000048-20.2009.8.26.0397 (397.01.2009.000048) - Outros Feitos não Especificados - Cooperativa dos Cafeicultores
e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) requisitando informarnos, em 15 dias, se os executados acima indicados possuem seguros e/ou outros valores de controle da referida instituição.
Conste do ofício que caberá à instituição efetuar o bloqueio e a transferência, à disposição deste Juízo, de todo e qualquer valor
disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s), até o limite
de R$ 1.643.019,24 (atualizado até 30/05/2019), informando-se o Juízo. Caberá ao exequente a impressão e entrega do ofício à
instituição supramencionada, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Servirá o presente, assinado digitalmente, como
Ofício. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0000382-44.2015.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.S. - M.V.S.
- D.B. - Expeça-se carta precatória com a finalidade de intimação do executado para que, no prazo de 3 dias, pague a quantia
de R$ 1.663,30 (Um mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos), bem como as prestações que se vencerem até
o efetivo pagamento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, sob pena de prisão, nos termos
do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. Informado o pagamento, venham os autos conclusos para extinção do feito.
(Deverá a patrona do autor providenciar a distribuição da missiva e comprovar nos atos, no prazo de 10 dias). - ADV: MARINA
GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0000404-93.2001.8.26.0397 (397.01.2001.000404) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gemilla Mauad
- Fernando Bianchini - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009
- Protocolo: FRPR20000018181: manifestação do perito. Digam. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), CARLOS
AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), CAROLINA CANTARELA
BIANCHINI (OAB 389859/SP)
Processo 0000455-16.2015.8.26.0397 - Ação Popular - Liminar - LUCAS MATEUS STETELER - MUNICÍPIO DE SALES
OLIVEIRA - - SELETA MEIO AMBIENTE LTDA - - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em conta a
certidão de fls. 1623, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se-a à PGE para as providências
cabíveis. Outrossim, para fins de cumprimento de sentença, deverão as partes atentarem-se para os artigos 1.285 e seguintes
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas,
a execução de sentença proferida emprocessos físicos. Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento
nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar
eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes,
expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Int. ADV: YURI CARLOS DE LIMA MÉDICO (OAB 333182/SP), NIVAR GOBBI (OAB 254611/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB
202531/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 0000646-61.2015.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V. M.J.P. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 397.2020/000136-3 dirigi-me ao endereço deste e aí sendo CONSTATEI junto ao executado a existência de bens
passíveis de penhora, o qual, afirmou que não possui nenhum bem como pessoa física, que a empresa do seu irmão Marco José
Porfírio ME possui alguns caminhões mas todos são alienados/financiados junto a instituições financeiras, estando um deles,
inclusive, em reforma na empresa requerente): Manifeste-se a parte autora. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB
220815/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0000765-47.2000.8.26.0397 (397.01.2000.000765) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação de Imóvel
Urbano - Municipio de Sales Oliveira Rep Por Jose Daniel Graton - Mathilde Name Celuque - - Leonor Name Dejas - - Samir
Noma e outros - Expeça-se nova carta precatória para citação de Antônio Dejas, intimando-se o Município para retirada e
comprovação da distribuição da missiva no prazo de 30 dias. Int. (A precatória encontra-se pronto para distribuição) - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), MARCIA TURAZZA MACHADO (OAB 274134/SP), MICHELE FERREIRA
FRACARI (OAB 152419/SP), SANDRA MÁRCIA TAVARES (OAB 367826/SP)
Processo 0000898-21.2002.8.26.0397 (apensado ao processo 0000470-39.2002.8.26.0397) (397.01.2002.000898) Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ednelson Palomares Ulian - - Nelson de Araújo Ulian - - Melina de Araújo Ulian Unimed de Orlândia Cooperativa de Trabalho Médico - Providencie a parte autora a impressão do ofício de fls. 443 e comprove,
em 15 dias, ter efetuado o protocolo no Hospital São Francisco. Comprovado o protocolo, aguarde-se a vinda da resposta.
Decorrido o prazo sem informação da parte autora quanto ao protocolo, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO
(OAB 157416/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), ROBSON VITOR FIRMINO (OAB
284563/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0000991-66.2011.8.26.0397 (397.01.2011.000991) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Joaquim
Antônio Martins Franco e outro - Maria das Dores Silva e outro - Indefiro o pedido de fls. 374/375, reportando-me ao despacho de
fls. 370. Cumpra-se como determinado. Int. (Despacho de f. 370: Fls. 351/358: cadastre-se junto ao sistema informatizado, como
pleiteado. No mais, indefiro o pedido de fls. 363/369. Se necessário, deverá o peticionante efetuar o protocolamento através de
meio eletrônico. Deverá ainda atentar-se para o fato de que já foi interposto cumprimento de sentença digital. Os autos físicos
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar
eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas)
devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do
disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ). - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), DANIEL FERNANDO
PAZETO (OAB 226527/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0001023-90.2019.8.26.0397 (apensado ao processo 0000428-43.2009.8.26.0397) (processo principal 000042843.2009.8.26.0397) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Sebastião Antônio Gomes - Processese o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Sebastião Oficiati e Alceu
Oficiati, suspendendo-se o andamento do processo principal até decisão a ser proferida neste incidente. Citem-se os sócios
da empresa executada, para que, querendo, manifestem-se sobre o presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e apresentem provas cabíveis, em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Antes, porém, intime-se a parte autora para
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