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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2602

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2602

abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar,
somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver
demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou
STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.” Por
fim, INDEFIRO o pedido de manutenção do autor na posse do veículo financiado, uma vez que a propositura de ação revisional
não tem o condão de impedir que a outra parte exerça seu direito constitucional de ação, consoante jurisprudência dominante
do TJSP: “A manutenção na posse do bem pelo arrendatário inadimplente implica ofensa ao preceito constitucional contido no
artigo 5”, inciso XXXV, à medida que visa obstar à outra parte o acesso ao Judiciário na defesa de seus direitos contratuais
ou legais”. (AI 0044563-02.2011.8.26.0000, Relator(a): Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento:
18/04/2011). Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1003020-04.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1003547-53.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Recolher custas postais. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003718-73.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Escape Vila
São Francisco - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1004058-51.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mautos Multimarcas Ltda Me Raine Florencio Pereira - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV:
VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), PATRICIA MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP)
Processo 1004150-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adalgida Ramos - Vistos. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB
236661/SP)
Processo 1004521-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Keli Cristiane Soares Batista - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Processo 1004877-56.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Francisca
Ferreira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito
em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente
automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado,
sob a denominação “petições diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP), SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB
325550/SP)
Processo 1005185-24.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janaina
Conceição Luiz - Daniele - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e determino que a autora seja reintegrada na posse
do bem situada na Avenida: João Paulo II nº 505, apto. 31 bloco II, bairro: São Pedro, na cidade de Osasco/SP,CEP: 00617-220,
determinando, ainda, o prazo de 15 dias para que a requerida DANIELE CONCEIÇÃO LUIZ BISPO desocupe o bem, deixando-se
livre de pessoas e coisas, se o caso. Expeça-se mandado de constatação e intimação, devendo o Sr. Oficial de Justiça informar
se o imóvel ainda encontra-se ocupado e, se o caso, intimar a ré e eventuais ocupantes para que cumpram o quanto determinado
na presente sentença, sob pena de execução forçada a ser providenciada pela autora em regular cumprimento de sentença.
Ante a sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do
valor da causa. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova
intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de
que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas
as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SORAIA
APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005864-58.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Edmundo Vasconcelos - Paulo
Nascimento Lima e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da carta AR recebida por terceiros. - ADV: APARECIDO AMORINA
(OAB 165427/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1006295-24.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Gonçalves da Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1006765-26.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Tendo em vista a implantação do Mandado Eletrônico e para possibilitar a expedição do
mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça
(GRD), código 844. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007804-58.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação, em arquivo. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1007835-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.F. Organização de
Ensino Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme
extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s).
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado
nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de
que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento
da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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