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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 2772

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 2772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

2772

SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001593-26.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Ferraro Ltda. Ariovaldo de Almeida Silva Junior - Vistos. Fls. 28: expeça-se mandado para livre penhora de bens e avaliação. Se não ultimada
a constrição, seja procedido conforme consignado no artigo 836, §1º do CPC. Defiro, desde já, o reforço policial, se necessário.
Intimem-se - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 1001596-15.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Nelson Eufrosino - Mário
César de Souza - Ao requerido para recolher R$ 1.075,00, referente ao valor dos custos e honorários dos trabalhos a serem
realizados pelo perito. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 355272/SP), MARCOS NOBORU HASHIMOTO
(OAB 107847/SP)
Processo 1001617-59.2016.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - Luci Mara Izidoro de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de
mérito, o pedido inicial formulado por LUCI MARA IZIDORO DE SOUZA contra a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a Autora suportará o
pagamento de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que é beneficiária da gratuidade
judiciária. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001703-25.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Leticia Nascimento de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, fls. 83, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001887-78.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa de Ensino de
Ourinhos - Mariana Tezotto Leal e outro - Ante a certidão de fls. 80, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo legal. - ADV: JOSÉ AURÉLIO MARVULLE (OAB 366512/SP)
Processo 1001906-84.2019.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000809-65.2012.8.26.0132 - 2º Vara Cível
do Foro da Comarca de Catanduva) - Macias Eletro Técnica Ltda - RC Tech Montagens Elétricas e Automação Industrial Ltda
- Vistos. Fls. 33: defiro. Aguarde-se por sessenta dias conforme requerido. No silêncio, devolva-se a presente com as nossas
homenagens. Comunique-se o Juízo deprecante do presente teor. Intimem-se. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB
179843/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1002087-85.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Gilmar Antonio Mouco - I.r.g. Aguardente de Cereais Industria e Comercio Ltda. - Ante a certidão de fls. 58: manifeste o
requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV:
ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP)
Processo 1002109-51.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado São Judas Tadeu
Ltda. - Joyce Maria de Mello Camargo - Vistos. Fls. 173: considerando-se a taxa anexada à referida petição, esclareça o
exequente acerca do andamento do feito, notadamente quanto ao eventual cumprimento do acordo. Aguarde-se por dez dias
e, oportunamente, retornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), VANDIR AZEVEDO
MANDOLINI (OAB 318851/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 1002216-27.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Rodrigo Amadio Simoes - Nesse contexto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação levada a efeito nos autos, considerando quitado o débito e restituído o veículo ao mutuário, declarando
a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Condeno o Réu, porque deu causa ao ajuizamento
da busca e apreensão, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados equitativamente
em R$ 1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), BEATRIZ
KILIAM HADDAD (OAB 404995/SP)
Processo 1002216-27.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Rodrigo Amadio Simoes - Na esteira da decisão de fls. 141/143, expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada nos autos em favor do Autor. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ KILIAM HADDAD (OAB 404995/SP), EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002471-24.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A - Renato J.
Batista Informática - ME - Ao requerente para manifestação sobre o AR negativo juntado às fls. 128/129, no prazo legal. (pessoa
desconhecida). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002491-10.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Elizeu Ribeiro Tenório - Vistos. Fls. 140: defiro. Proceda-se a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Consigno que
o CPF do executado é 096.153.758-29 Após, cientifique-se o exequente do resultado da providência e aguarde-se manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1002564-11.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Ingrid Garrocini Nascimento - Vistos. Fls. 48: defiro. Preparem-se os autos para a pesquisa de endereço nos sistemas
INFOJUD, BACENJUD e SIEL-TRE. Consigno que o CPF da executada Ingrid Garrocini Nascimento é 077.886.639-48. Dos
oportunos informes, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1002591-96.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Cleber Pereira - Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado às fls. 197, vez que retornou negativo (não existe o número), no
prazo legal. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP)
Processo 1002597-06.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gisele Segantini Pereira Faria - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com
resolução de mérito, o pedido inicial formulado por GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA contra a SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
a Autora suportará o pagamento de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que é beneficiária da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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