TJSP 12/02/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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exequentes, em 15 (quinze) dias, endereço do executado para citação, observadas as pesquisas as fls. 46/49. Intime-se. - ADV:
FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP)
Processo 0008815-33.2017.8.26.0408 (processo principal 1002875-70.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.F.N. - Vistos. Aguarde-se cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1000052-21.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.B.A.M. - Vistos. Diante do resultado do
estudo provisório, DEFIRO a guarda do filho comum à autora. Designo audiência para o dia 27/04/2020, às 14:30 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 1000372-71.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.G. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça. Indefiro liminarmente a petição inicial quanto ao pedido de guarda, pois a autora é parte ilegítima. A regulamentação
de guarda é litígio entre os genitores. Quem deve figurar no polo ativo é a genitora; não, a criança representada pela mãe
Designo audiência para o dia 14/04/2020, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1000418-60.2020.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.C.O. - Vistos. A
autora promove ação de alimentos cumulado com regulamentação de visitas em face de seu genitor. Contudo, formula pedidos
genéricos, não indican o valor a título de pensão alimentícia e o regime de visitação pretendido. Os pedidos devem ser certos
e determinados, sob pena de indeferimento da petição inicial. Outrossim, a ação de regulamentação de visitas é litígio entre
genitores. Regulamentada a visita, a fixação de alimentos será consequência. Nestes termos, fixo o prazo de 15 (quinze) dias
para emendar a inicial, para que formule pedidos certos e determinados, bem como para que conste no polo ativo a genitora
da menor, Josiane de Fátima de Oliveira Souza, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA
CARDOSO (OAB 403818/SP)
Processo 1000479-86.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.P. - - H.A.A.P. - Vistos. Suspendo o
processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 59784/PR)
Processo 1000512-08.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M. - Vistos. Trata-se de pedido de guarda
em que avó paternos pretende a guarda dos neto. Os genitores concordam com o pedido, conforme documento às fls. 9.
Basta formular pedido conjunto de homologação de acordo para alteração da guarda, mediante regularização da representação
processual dos genitores. Nestes termos, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial nos termos
acima explicitado, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo. Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ
(OAB 194175/SP)
Processo 1002535-92.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Macedo Capatto - Vistos.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento integral do despacho às fls. 212. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES
(OAB 159250/SP)
Processo 1003483-97.2019.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.L.O.
- - T.L.O. - - E.S.L. - M.R.O. - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as exequentes apresentem demonstrativo
atualizado do débito exequendo. A seguir, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO BATISTA ALVES (OAB 308625/
SP), ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP)
Processo 1003798-28.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.H.A.O. - Defensor da parte autora:
apresentar ofício de nomeação da OAB com nº de registro geral de indicação, indispensável para expedir sua certidão de
honorários. - ADV: FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1004058-08.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.V. - Manifestar o autor sobre a contestação
apresentada às páginas 72/76. - ADV: MICHEL TIAGO LOPES CARVALHO (OAB 375753/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1004401-04.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.H.V. - Defensora da requerente: apresentar ofício
de nomeação da OAB que contenha o nº de registro geral de indicação, indispensável para expedição de sua certidão de
honorários. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 1004711-10.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Família - B.M.B. - Requerente: apresentar a nota
devolutiva do Cartório de Registro para que possa ser feito a correção. - ADV: CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/
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