TJSP 12/02/2020 - Pág. 3288 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3288
recolhimento complementar da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 1,31 a ser recolhida com emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO
MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP)
Processo 1006202-09.2017.8.26.0445 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - S Silos Imunização e
Higienização Eireli - - Siomara Silos - Por consequência da inércia do requerido, converto o mandado injuncional em título
executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 141.782,62 (cento e quarenta e um reais, setecentos e oitenta
e dois reais e sessenta e dois centavos), com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde
a citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais,
prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Apresente, o exequente, cálculo do valor devido, com
os acréscimos elencados acima. A petição deverá ser cadastrada como cumprimento de sentença, a fim de que seja criado um
incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do Provimento CG 16/2016. Após o decurso do
prazo acima, observando-se o § 2º do dispositivo legal em questão, encaminhem-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo
da prescrição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ESTEVAO DE MELO GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0000008-83.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000008) - Arrolamento de Bens - Sucessões - J.Y.T. - F.M.T. - - H.M.T. e
outros - W.A.T. e outros - Autos desarquivados. Disponíveis em cartório para vista pelo prazo legal. - ADV: FRANCISCA HELENA
DA SILVA (OAB 101898/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP), ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP)
Processo 0001924-11.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.E.L. - H.G.L. - Ficam às partes
intimadas de que foi designada o dia 31 de março de 2020 às 09h50min para audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC/
Setor de Conciliação no Prédio do Fórum Velho, localizado na Praça Desembargador Eduardo de Campos Maia, 99 - Centro
- Pindamonhangaba/SP. - ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP), LUCIANA RODRIGUES COSTA (OAB
169104/SP)
Processo 0003139-91.1997.8.26.0445 (445.01.1997.003139) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Abel
Correa Guimaraes Filho - Maria Tereza da Silva - - Patrícia Aparecida Arantes da Silva Araújo - - Bianca Ida Arantes - - Hiromi Ida
e outros - Manifestar a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 660 (Carta Precatória devolvida
cumprida negativa - Disponível na íntegra no site do Tribunal de Justiça). - ADV: LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/
SP), THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/SP), ANNA KARINA ALVES DE JESUS (OAB 289643/SP), ELOIN
DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP), ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP), ALDO BARRETO NOGUEIRA
(OAB 364646/SP)
Processo 0007657-75.2007.8.26.0445 (445.01.2007.007657) - Inventário - Inventário e Partilha - Caroline Sanselme Vieira
- Paulo José Reale Vieira - Tamires Eufrásio Reale Vieira - Autos desarquivados. Disponíveis em cartório para vista pelo prazo
legal. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP)
Processo 0007709-95.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007709) - Ação Civil Pública Cível - Licenças - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Edmundo Nogueira de Sa - - Maria Aparecida do Rosario Nogueira - - Municipio de Pindamonhangaba
- Considerando o número de processos de regularização fundiária em trâmite, defiro prazo suplementar de 180 dias para
que o Município apresente o Plano de Regularização Fundiária para a área. Decorrido o prazo, intime-se o Município para
manifestação. Intimem-se. - ADV: AMANDA DO ROSARIO NOGUEIRA MARTINS (OAB 249505/SP), PAOLA CRISTINA DE
BARROS BASSANELLO (OAB 175315/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP)
Processo 0011506-79.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011506) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fátima Pereira Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2020, às 15:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo comum de dez dias a contar da publicação desta decisão (CPC, art. 357, § 4º), sob a pena de preclusão,
e deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de RG e endereço completo
da residência e do local de trabalho das testemunhas (CPC, art. 450). Ainda que se pretenda que as testemunhas compareçam
à audiência independentemente de intimação, é obrigatório que sejam previamente arroladas: “Esse prazo [para depósito de rol
de testemunhas] é estabelecido pelo Código [de Processo Civil] em benefício da parte contrária, a fim de que possa conhecer
com a necessária antecedência a idoneidade da prova que contra si será produzida. Há, por isso, de ser observado tanto nos
casos de testemunhas a serem intimadas como daquelas que comparecerão independentemente de intimação.” (grifou-se).
Portanto: não serão inquiridas em audiência testemunhas que não tenham sido previamente arroladas, ainda que compareçam
ao ato independentemente de intimação, por ofensa ao princípio do contraditório. A substituição de testemunha arrolada apenas
será admitida nas hipóteses de: falecimento; enfermidade que impossibilite o depoimento; mudança de domicílio ou local de
trabalho que inviabilize sua localização (CPC, art. 451, incisos I a III). Tendo em conta o nível de complexidade da causa
e os fatos narrados nos autos, individualmente considerados, cada parte poderá arrolar até três testemunhas. A inquirição
de testemunhas em quantidade superior à ora definida somente se verificará na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessário para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, §§ 6º e 7º). Advogados constituídos pelas partes, mesmo que
estas sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, deverão informar ou intimar as testemunhas por si arroladas a respeito da
audiência (CPC, art. 455). Deverão, ainda, atentar para a necessidade de juntar aos autos, com três dias de antecedência em
relação à data da audiência, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de seu recebimento pela testemunha
(CPC, art. 455, § 1º), sob a pena de caracterização de desistência de sua oitiva (CPC, art. 455, § 3º). Caso a diligência por
parte do advogado resulte infrutífera, poderá ser postulada a intimação por via judicial (CPC, art. 455, § 4º, inc. I). Porém, a
providência deverá ser requerida com antecedência de três dias em relação à audiência, a fim de possibilitar a intimação pela
via judicial. Anota-se que, se a parte se comprometer a apresentar a testemunha (que tenha previamente arrolada) em audiência
independentemente de intimação, será presumido, caso esta não compareça, que houve desistência de sua inquirição (CPC,
art. 455, § 2º). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que aquela comparecerá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º