TJSP 12/02/2020 - Pág. 3488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3488
Dissolução - A.S.S. - Vistos. Oficie-se como requerido pelo MP. - ADV: GEVANIO SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB 335058/
SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP)
Processo 0003909-94.2019.8.26.0451 (processo principal 0015636-41.2005.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - G.B.R. - R.R. - DIGA A PARTE INTERESSADA - DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTICIAS DE PAGAMENTO
NOS AUTOS. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB
197771/SP), DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP), APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB 195961/SP)
Processo 0015299-32.2017.8.26.0451 (processo principal 0010765-26.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - E.J.H.N. - A.H.G. - Vistos. Fls. 17166/17167: Mantenho a decisão agravada. Fls. 17192: Ciência às partes.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), MARIO CELSO
SILVA JUNIOR (OAB 363270/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP)
Processo 0017267-29.2019.8.26.0451 (processo principal 1010270-81.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - A.M.P. - DIGA A PARTE INTERESSADA - DECORREU O
PRAZO LEGAL SEM NOTICIAS DE PAGAMENTO NOS AUTOS. - ADV: ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP),
ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP), PEDRO OLIVEIRA MOURA SANTOS (OAB 385051/SP),
BRUNA MONTEIRO VALVASORI (OAB 384101/SP)
Processo 0017472-58.2019.8.26.0451 (processo principal 1002033-29.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.S.J. - - R.R. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 21/22 e suspendo a presente
execução, nos termos do artigo 922, CPC, até integral quitação do débito ou eventual manifestação das partes. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAMILA KOCHINSKI TREVISAN (OAB 375956/SP)
Processo 1000436-83.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.V.S.S. - W.G.S. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Arbitro
os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários,
expedindo-se certidão(ões), cabendo ao patrono providenciar a juntada do ofício onde consta o registro geral de indicação
da Defensoria Pública, se o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
comunicações. P.I.C. - ADV: ANGELO PICCOLI (OAB 60803/SP), JANE QUEIROZ DO AMARAL VARELLA (OAB 61154/SP)
Processo 1000524-87.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.P. - Vistos. Aguarde-se por 30
dias. - ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1000684-15.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.P. - - E.R.O. - Vistos. Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se para desconto dos alimentos.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), ANA ROSA
SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1000717-05.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.A.I. - Vistos. Não há, por ora,
comprovação do alegado, a permitir o deferimento do pedido liminar sem a oitiva da parte contrária. Assim, por ora, indefiro
o pedido liminar, pedido este que será novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação. Para audiência a ser
realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rua Campos Salles, nº 1912, próximo ao
Fórum), sala 02, designo o dia 13 de abril de 2020, às 09:00 horas. Intime-se o requerente e citem-se os requeridos, advertindoos de que terão o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresentem contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fiquem as partes cientes que o comparecimento
na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1000717-05.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.A.I. - Deixo, por ora, de expedir
mandados de citação para os requeridos e intimação para o requerente, tendo em vista não constar dos autos, comprovante
de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ficando intimado o requerente a providenciar. - ADV: EZIO ROBERTO
FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1000844-40.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Beatriz da Silva Ferreira
- - Emanuelly Vitória da Silva Ferreira - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Trata-se de pedido de alvará formulado pelas
herdeiras do falecido para transferência de veículo e levantamento de valores. Certidão de óbito juntada a fls. 15/16. Efetuei
consulta junto ao BACEN e RENAJUD, conforme documentos que seguem. No prazo de 05 dias, tornem conclusos. Cumprase o disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria CAT 15/03. Intime-se. - ADV: ARIANE APARECIDA ANDRADE (OAB 435429/SP),
THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP)
Processo 1000844-40.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Beatriz da Silva Ferreira
- - Emanuelly Vitória da Silva Ferreira - Vistos. Segue consulta da pesquisa junto ao BACEN. Oficie-se à instituição financeira
solicitando informações acerca de eventual saldo bancário existente em nome do falecido, na data do óbito. - ADV: ARIANE
APARECIDA ANDRADE (OAB 435429/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP)
Processo 1000953-54.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S.P. - - K.G.L. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 57/65 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
THAIS PRISCILLA FIALHO SÃO JOÃO (OAB 395601/SP)
Processo 1000964-54.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Família - Cauan Edson Dias - - Cauane Vitoria Teles
Dias - José Ednaldo Dias - Fica intimado o procurador do exequente, a nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providenciar
a distribuição da carta precatória, devendo comprovar nestes autos. - ADV: FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP),
VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Processo 1000978-67.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.F. e outro - Vistos.
Realize-se avaliação psicológica como requerido pelo MP. - ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1001056-61.2020.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.A.F.S. - Vistos. Adite
a autora a petição inicial para incluir o genitor no polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA
JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Processo 1001087-81.2020.8.26.0451 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - R.S.T.
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Nos termos do § 7º do artigo 528 do CPC, é possível a execução do débito alimentar
sob o rito do artigo 528 do CPC das pensões que se venceram nos três meses anteriores à propositura da ação e daquelas que
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