Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 3497

  1. Página inicial  > 
« 3497 »
TJSP 12/02/2020 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

3497

nos autos, em cinco (5) dias. 5 Havendo bens localizados fora do Estado de São Paulo, deverá ser deprecada a intimação e
coleta da concordância da Fazenda Pública, cabendo ao inventariante o recolhimento de eventual tributo, a distribuição da
precatória e o cumprimento das exigências nos termos da legislação da U.F. onde se localizam os bens; 6 Após, deverão os
autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou
testamento. 7 No caso de não observância de qualquer das disposições supra, deverá a Serventia intimar o inventariante,
independentemente de novo despacho, a suprir a falta em 30 (trinta) dias. 8 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo dos
interessados. Int. - ADV: MARIA HELENA DELAZARO (OAB 126732/SP)
Processo 1000943-10.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Joel David Amancio de Godoy
- Valentina Pavanelo Gil - Vistos. Emende o autor a inicial, em 15 dias, para indicar juntar novamente o documento de fls. 10,
uma vez que ilegível, esclarecer a divergência de nomes entre sua mãe e a de cujus, bem como apresente a documentação de
Lazaro e Valdenize constantes na certidão de óbito de fls. 8. Intime-se. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1000966-53.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Alexsandra Elisabeth
Sevija Costa e outros - Michel Fernando Costa - Vistos. Atendam as requerentes o quanto requerido pelo Dr, Promotor de
Justiça na Cota de fls. 30. Intime-se. - ADV: ANDREA VENERI COLINAS (OAB 316391/SP)
Processo 1001012-42.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.M.T.
e outro - M.S.J. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Intime-se o executado pessoalmente nos termos do
art. 528 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$ 1.490,61)
devidamente atualizada e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de
pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, a(s) exequente(s) poderá(ão) levar o pronunciamento judicial
a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a exequente sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público Os demais pedidos deverão ser objeto de ação própria, nos termos da cota do
MP de fls. 25 item 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: BRUNO MARTINS TOMAZ (OAB 404010/SP)
Processo 1001028-93.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.F.L. - - P.D.L. - Vistos. Manifestem-se as
partes sobre a cota do MP de fls. 22/24. Intime-se. - ADV: ANTONIO REGINALDO CAMPEÃO (OAB 347812/SP)
Processo 1001039-25.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dionísio Gabriel dos Santos Luzia Maria de Souza Oliveira Santos - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Oficie-se ao Banco Bradesco para
que informe o saldo existentes nas contas mencionadas na inicial em nome da falecida. Traga o autor a anuência dos demais
herdeiros, bem como declaração de existência ou não de dependentes da finada, habilitados junto ao INSS. Intime-se. - ADV:
ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP)
Processo 1001057-46.2020.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.F.P. - - P.M.D.P.F.P. Vistos. Emendem os autores a inicial em 15 dias para juntar cópia do documento de identificação pessoal do genitor, bem como
para informar o nome e endereço da empregadora. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/
SP), VICTOR GERBELLI BONETTI (OAB 362466/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP), JULIO BONETTI
FILHO (OAB 77458/SP)
Processo 1001173-52.2020.8.26.0451 - Tutela Cível - Nomeação - M.E.R.V. - Vistos. Os fatos narrados na inicial e
documentos juntados a fls. 15/16 evidenciam que a menor já se encontra sob a guarda de fato da Requerente, observandose que os genitores da criança são falecidos. Assim, e considerando os termos da cota do MP de fls. 22, cujas razões acolho
e adoto, defiro o pedido liminar para fixar a tutela provisória da menor à Requerente, expedindo-se Termo. Realize-se estudo
social na residência da parte. Intime-se. - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA (OAB 323540/SP)
Processo 1001211-64.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.N.A.
e outro - E.C.A. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Intime-se o executado pessoalmente nos termos do
art. 528 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$ 1.565,94)
devidamente atualizada e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vinculo empregatício. Fica o executado desde já advertido
de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se
que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo
528, § 1º do CPC, a(s) exequente(s) poderá(ão) levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo
517 do CPC. Decorridos, diga a exequente sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
Processo 1001244-54.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.C. - - L.R.A. - Vistos. Para a homologação
do acordo, emendem os autores a inicial, em 15 dias, nos termos da Cota do MP de fls. 20/22, último parágrafo, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP)
Processo 1001550-23.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S. - R.N.S. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Sendo presumida a necessidade dos alimentos em favor dos menores, fixo os alimentos provisórios em
33% dos rendimentos líquidos do réu recebidos da F.O.P,, incidentes sobre a totalidade da remuneração, (menos os descontos
obrigatórios de INSS e IR), incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, ficando ainda sob sua responsabilidade o pagamento
das mensalidades escolares dos filhos e manutenção do plano de saúde deles. Oficie-se à empregadora para desconto dos
alimentos provisórios em folha de pagamento do réu, mediante depósito em conta informada na inicial. Considerando que
a autora não provou a incapacidade laborativa, indefiro por ora, os alimentos provisórios em seu favor, uma vez que se faz
necessário aguardar o contraditório e a fase probatória. O regime de visitas provisório será fixado após a oitiva do réu.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de março de 2020, às 10hs30, a se realizar no CEJUSC, sito à Rua Campos
Salles, 1912, Vila Boyes - CEP 13416-310, Piracicaba/SP. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O
prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a(o) ré(u) advertida(o) que, se não contestar o
pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
o(a) autor(a) para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo