TJSP 12/02/2020 - Pág. 3503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3503
preclusão. Intime-se”. - ADV: HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP), KAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 392643/
SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), SIDNEY ALDO GRANATO (OAB 48421/SP), GUILHERME MONACO DE
MELLO (OAB 201025/SP), FLÁVIA CRISTINA PRATTI (OAB 174352/SP)
Processo 1019828-48.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1004060-48.2016.8.26.0451) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S.A. - C.M.M.A. - Fls. 132/136: Manifeste-se a ré. - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP)
Processo 1019897-41.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C. - A.M.C. - Vistos. Fls. 58/59:
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1020007-40.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.C. - C.A.S.M. e outro - Vistos. Fls. 270:
manifeste-se o réu. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020305-32.2019.8.26.0451 - Interdição - Tutela de Evidência - R.A.G. - M.D.G. - Vistos. Fls. 82: concedo o prazo
de 15 dias para a juntada da certidão de óbito do réu. Após a juntada do documento, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.
Int. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
Processo 1020322-42.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.D.L. - J.A.O. - Vistos.
Fls. 386: Considerando a decisão de fls. 265, terceiro parágrafo, encaminhe a Serventia a precatória de fls. 267 por e-mail. Int.
- ADV: NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 102294/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1020359-95.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.C. - A.L.M.C. - Vistos. Fls. 57:
Cite-se o réu no endereço informado às fls. 57. Intime-se, ainda, da decisão que fixou os alimentos provisórios às fls. 43/44.
Retire-se da pauta de audiências designada às fls. 43, com urgência. Intime-se. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB
45311/SP)
Processo 1020550-48.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.F. - G.F.J. e outro - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem que houvesse prestação de contas. Providencie o(a) curador(a). - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES
(OAB 199828/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020795-54.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.B.M. - E.L.N.M. - Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 39/40), extinguindo o processo, com
resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FERNANDO PIVA
CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1020842-28.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S.V.
- P.E.T.V. - Vistos. I - Indevida a aplicação dos honorários de 10% no cálculo de fls. 03, uma vez que o executado ainda não foi
intimado para os termos da presente demanda. Assim, diante da notícia de recebimento de valores pelo executado nos autos do
processo nº 0011486-74.2018.5.15.0012, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, defiro o pedido de bloqueio no
montante de R$ 3.245,19 à título de alimentos ora executados, bem como de 30% do valor a ser recebido pelo executado à título
de verbas não indenizatórias naqueles autos. Oficie-se. II - Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1020893-39.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.B.S. - C.S. - Vistos. Fls. 44: Concedo o prazo
de 30 dias como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA
PIRES (OAB 114805/SP)
Processo 1020943-65.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.O.G. - H.M.G. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Comprovada a relação de parentesco entre as partes e sendo presumida a necessidade
dos alimentos em favor do menor, bem como o fato de que o valor ofertado pelo autor é ínfimo, como bem explanado pelo Dr.
Promotor de Justiça na Cota de fls. 72, fixo os alimentos provisórios em 15%(quinze por cento) dos rendimentos líquidos do
autor, incidentes sobre a totalidade da remuneração, (menos os descontos obrigatórios de INSS e IR), incluindo décimo terceiro
e 1/3 de férias, excluindo PLR, mediante desconto em folha ou, em caso de desempego ou trabalho informal em 15% (quinze
por cento) do salário mínimo federal, com pagamento no décimo dia de cada mês. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 10 de março de 2020, às 09hs30, a se realizar no CEJUSC, sito à Rua Campos Salles, 1912, Vila Boyes - CEP 13416310, Piracicaba/SP. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá
a partir da data da audiência. Fica a(o) ré(u) advertida(o) que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o(a) autor(a) para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 1020975-75.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.W.S.M.
e outro - C.S.M. - Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 286/289 quanto
a penhora no rosto dos autos, bem como sobre a certidão da serventia de fls.296. Intime-se. - ADV: PAULA MAYARA DARRO
MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 1021065-15.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Telma Della Sabia - Antônio Della Sabia - Vistos.
Apresente a inventariante novo plano de partilha, nos termos do acordo realizado entre as partes. Indefiro, desde já, os pedidos
de levantamentos, uma vez que o quinhão deverá ser levantado somente após regular processamento dos autos e expedição
do Formal de Partilha. Por fim, certifique a serventia a regularidade dos autos. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP), JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB 160429/SP)
Processo 1021180-02.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - M.C.O. - A contestação de
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