TJSP 12/02/2020 - Pág. 4215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, concedo o prazo
de dez dias para que o instituto réu comprove o depósito dos valores devidos a titulo de honorários periciais. Comprovado o
depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do i. Perito de fl. 84. Oportunamente, arquivem-se os autos,
feitas as comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1024023-39.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disbraterm Distribuidora Brasileira de
Isolantes Térmicos Ltda - TA REFRIGERAÇÃO TDA ME - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada
pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Anoto, desde logo, manifestações
genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem
a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
165243/SP)
Processo 1027877-75.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana
Claudia dos Santos Oliveira - Veralucia Barbosa dos Santos - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada
pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Anoto, desde logo, manifestações
genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem
a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CHARLES APARECIDO CORRÊA DE ANDRADE (OAB
341984/SP)
Processo 1028681-09.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Reinilson
Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Por ora, retornem os autos ao i. perito, para
que responda aos quesitos apresentados pelo instituto réu às fls. 51/53, no prazo de dez dias. 2) Sem prejuízo do acima
determinado, comprove o instituto réu depósito dos honorários periciais. Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do i. Perito de fls. 84. Com a juntada da resposta dos quesitos, intimem-se as partes para que se manifestem
em cinco dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ALVES GUIMARÃES
(OAB 296350/SP)
Processo 1028760-85.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1031827-34.2014.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Preferências e Privilégios Creditórios - Maluly Jr. Advogados - Metalurgica de Tubos de Precisão - - MTP FABRIL TUBOS DE AÇO
E SERVIÇOS LTDA. - - METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO DA AMAZONIA LTDA. - - METALÚRGICA QUASAR LTDA.
- - Vulcan Material Plastico Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad - Manifestem-se o Administrador Judicial e Ministério Público,
sucessivamente, no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se. - ADV: ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), FERNANDO
CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1029354-70.2017.8.26.0224 (apensado ao processo 1000543-37.2016.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - G.A.C.S.S.A.J.O.N.S.L. - L.H.D.C. - - C.C. - - R.L.D.C.C. - - I.L.R. - J.V.M.S. - Com a juntada
aos autos do laudo, intimem-se as partes para manifestação (administrador judicial, autor e M.P.), no prazo de 15 dias úteis. ADV: ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROGERIO MACHADO
PEREZ (OAB 221887/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1031074-38.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcia Maria de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mauro Mengar - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a concordância com os cálculos do INSS (fls. 151/170) exarado às fls. 173. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Diante da manifestação, entendo que
há a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a intimação pessoal do INSS. Não há condenação em
verbas sucumbenciais em ação acidentária, por conta da isenção prevista na Lei 8.213/91. Oficie-se ao INSS para implantação
do benefício. Desnecessária a intimação do art.100 da CF, uma vez que o dispositivo foi declarado inconstitucional na ADI 4537 e
4425. Após, providencie o interessado a petição e documentos necessários, na forma digital e por meio do E-SAJ, em PETIÇÃO
INTERMEDIÁRIA, na funcionalidade específica para precatórios, tanto para processos físicos quanto digitais, no prazo de 30
dias úteis. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo, pois os valores desses débitos devem entrar no orçamento da pessoa
jurídica de Direito Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA DE ARAUJO LIMA (OAB 278719/SP),
FLAVIO MANOEL GOMES DE LIMA (OAB 217179/SP)
Processo 1031827-34.2014.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Metalurgica de Tubos de Precisão - - MTP FABRIL TUBOS DE AÇO E
SERVIÇOS LTDA. - - METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO DA AMAZONIA LTDA. - - METALÚRGICA QUASAR LTDA. - Vulcan Material Plástico Ltda. - Adilson Costa de Campos - Guarutor Usinagem de Precisao Ltda - Fernando Celso de Aquino
Chad - BANCO BRADESCO SA - - COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGÁS - - Banco do Brasil S/A. - - STAMPSTAR
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE REFLETORES, LUMINÁRIAS E PEÇAS ESTAMPADAS LTDA - - ON TIME TRANSPORTES LTDA
- - Solvay Indupa do Brasil S.A. - - Braskem S/A - - JANUÁRIO APARECIDO PAESANI - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda
- - Banco Votorantin - - WAGNER LENNARTZ DO BRASIL IND COM SERRAS LTDA - - Soluçoes Em Aço Usiminas S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Elekeiroz S/A - - Usiminas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - - Wellington Roberto Gomes
- - Marcos Martins Advogados Associados - - Martinelli Advocacia Empresarial - - MÁQUINAS DANLY LTDA - - White Martins
Gases Industriais Ltda - - Clariant S/A - - Opinião S/A - - Banco Topázio S/A - - Fortplast Itaperuna Embalagens Plásticas Ltda - Hellmmann Worldwide Logistics do Brasil Ltda - - MARIA ALICE BORGES SEDENO - - MARIA ANGELICA BORGES SEDENO
- - Uniminas Agro Industrial Ltda - - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - - Sanches Blanes Sa Indústria
de Máquinas e Ferramentas - - Cesbra Química Ltda - - TBS Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - - Benafer Sa/a
Comercio e Industria - - Toyota Leasing do Brasil S/A - - CONTINENTAL SECURITIZADORA SA - - Hipperquímica Comercial
Científica Ltda - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Banco Intermedium S/A - - Midland Quimica do Brasil Ltda - - Lanxess
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º