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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 434

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

434

nomeada às fls. 40/43. Após, arquivem-se os autos. - ADV: EDISON DONIZETE MARCONATO (OAB 324878/SP), JULIANA
APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), JOYCE KELLY GARCIA PRATA (OAB 266032/SP)
Processo 1000426-87.2018.8.26.0511 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.S.D. - E.A.F.D. - Vistos. Fls. 89/90: Defiro a cota ministerial. Expeça-se edital, no termos do artigo 734, § 1º do CPC. Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias da publicação do edital, tornem conclusos. - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 1000516-95.2018.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.R. - - J.R. - Controle nº:
2018/000743 Vistos. Certidão supra: Ciente. Oficie-se, por mensagem eletrônica se possível, cobrando informações acerca do
cumprimento da Precatória, encaminhada para distribuição em 12/07/19, código de rastreabilidade 8250193035707. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 1000718-38.2019.8.26.0511 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Pires de Abreu Vacchi - Angelo
Custódio Vacchi - - Antonia Aparecida Vacchi Foreze - Vistos. Cumpram os requerente o ítem 2 de fls. 65. Intime-se. - ADV:
JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1000974-78.2019.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B. - B.C.V.B. - Controle nº 2019/001433 Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls. 191/196, no prazo legal. - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/
SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), JOALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 378154/SP)
Processo 1000980-85.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.P.D.A. - - S.P.D.A. - Vistos. Fls.39 e 41:
Defiro. - ADV: JOAO PIVA JUNIOR (OAB 103711/SP)
Processo 1001064-28.2015.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.S. - M.S.S. - - M.S.S. e outro - P.C.S. - Vistos.
Fls. 73/83 e 87: Ciente. Aguarde-se a manifestação da herdeira Solange Lima da Silva. Após, manifeste-se a inventariante em
termos de prosseguimento, informando se a Portaria 02/91 foi integralmente cumprida. Com a informação, tornem conclusos. ADV: RICARDO ALEXANDRE GANASSIM (OAB 189666/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1001069-45.2018.8.26.0511 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.T.B. - Controle nº 2018/001603 Vistos.
1. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 14/17, referente aos bens deixados
pelo falecimento de Anércio José Begiato nestes autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Com a coisa julgada e pagas eventuais custas, expeça-se formal, carta de
adjudicação e/ou alvará, conforme o caso. 3.Poderá(ão), se preferir(em), proceder a(s) parte(s) consoante Provimento CGJ nº
31/2013 e, neste caso, devendo comunicar o Juízo quando do seu cumprimento. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R.
I.C. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 1001234-29.2017.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.F.A. - - W.Y.F.A. - - W.H.F.A.
- W.T.A. - Vistos. Fls. 116/117: Defiro. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), PAULO HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP)
Processo 1001789-75.2019.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.Z.L. - - M.I.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 01/05, para que produza seus legais efeitos, o divórcio
consensual, celebrada pelos cônjuges e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do CPC, decretando o divórcio do casal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil de Rio das Pedras/SP, Comarca de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob nº 4.100, fls. 278, Livro B-051 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passará
a adotar o nome: Juliana Aparecida Ville Zanolli. O transito em julgado ocorre na data desta decisão em face da renúncia das
partes ao prazo recursal e a consensualidade entre as partes. Outrossim, solicita-se digne o MM. Juiz Corregedor Permanente da
Serventia exarar o respeitável “CUMPRA-SE” no presente mandado. Solicito a remessa de uma cópia da certidão devidamente
averbada a este Juízo. Expeça-se Certidão de honorários m 100% da tabela. P.I. Ciência ao MP, arquivando-se ,oportunamente,
os autos. - ADV: JUSSARA MARIA PATREZZI DA SILVEIRA (OAB 351190/SP)
Processo 1001948-18.2019.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.J.L.L. - - R.D.L. - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 01/08, para que produza seus legais efeitos, o divórcio
consensual, celebrada pelos cônjuges e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC, decretando o divórcio do casal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil de Rio das Pedras/SP, Comarca de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob matrícula nº 116848.01.55.2011.2.00055.287.0005303-41 a necessária averbação, sendo que a
divorcianda passará a adotar o nome: Tatiane de Jesus Luccas. O transito em julgado ocorre na data desta decisão em face da
renúncia das partes ao prazo recursal e da consensualidade entre as partes. Outrossim, solicita-se digne o MM. Juiz Corregedor
Permanente da Serventia exarar o respeitável “CUMPRA-SE” no presente mandado. Solicito a remessa de uma cópia da certidão
devidamente averbada a este Juízo. Oficie-se à empregadora Ecoterra Serviços de Limpeza Ltda, para desconto em folha de
pagamento (Banco do Brasil S.A, Agência: 0974-1, conta nº 197.195-6). Oficie-se a Caixa Econômica Federal, determinando
a exclusão do nome da autora Tatiane de Jesus Luccas Luiz, do financiamento registrado sob o contrato nº 1555552071935.
. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Será ônus da parte interessada providenciar a impressão
e o encaminhamento. P.I. Ciência ao MP, arquivando-se ,oportunamente, os autos. - ADV: JUSSARA MARIA PATREZZI DA
SILVEIRA (OAB 351190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2020
Processo 0000088-33.2018.8.26.0511/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Adriano José Montagnani - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI (OAB 167793/SP)
Processo 0000245-40.2017.8.26.0511 (apensado ao processo 1000345-12.2016.8.26.0511) (processo principal 100034512.2016.8.26.0511) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Magali Ventura - Controle nº
2016/000571 Vistos. Na presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença que Magali Ventura move contra PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS, qualificados nos autos, verifica-se ter a parte Autora abandonado a causa por mais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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