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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - Página 44

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TJSP 12/02/2020 - Pág. 44 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2984

44

apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1001054-91.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Selso Luis Smaniotto - Ana Cristina Emilio - Vistos. 1) Autorizo
SELSO LUIS SMANIOTTO, CPF 017.085.428-09 acima qualificado a requerer junto à Unidade de Pronto Atendimento de Ibitinga
(UPA) e DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBITINGA, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação
da presente decisão que valerá como alvará, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros,
referente ao(à) ANA CRISTINA EMILIO, CPF 178.609.338-37. Deverá a parte autora dar cumprimento ao ofício, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste alvará para diligências perante o Banco
Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006
e Recomendação CNJ nº 51/2015. Advertência: as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo no endereço eletrônico
acima mencionado. 2) Quanto à pesquisa CPFL, providencie-se a serventia através de sistema disponibilizado ao Judiciário.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1001153-61.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Claudemir Elias - - Claudemir Elias - Providencie o autor ao recolhimento das taxas necessárias para o cumprimento do r.
Despacho de fls. 94. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1001275-74.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmaro Santos - F M C
A de Souza - Onix Line - Apresente o autor os demais titulos mencionados a fls. 15 a fim de ser expedido os oficios necessários.
- ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1001620-40.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Saara - Anestesia e Analgesia S/s Marcel Fazio Marques Dias - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente, no prazo de 30
(trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias quando o processo
principal tramitou na forma digital). - ADV: RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE
CASTRO (OAB 333532/SP)
Processo 1001757-22.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - C.F.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL
(OAB 256012/SP)
Processo 1001818-48.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Luiz Ferreira Matos - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda. - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão
dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e
seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe
- conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.
4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: HERMINIO DE
LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1001881-39.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Téssere Industrial e Comércio Ltda Enxovais Ryan Ltda - - Velozo & Grella Ltda Epp - Vistos. Fls.98/99 : Defiro. Conferida a taxa recolhida às fls. 103, elabore-se
bloqueio de veículos, eventualmente pertencente ao executado Velozo Grella Ltda., através do Sistema RENAJUD. Intimem-se
o executado, do bloqueio realizado junto ao Bacenjud, às fls. 93/94. Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, expeça-se
mandado de levantamento dos valores correspondentes, em favor do exequente, nos moldes dos formulários que acompanham
a petição em tela. Intimem-se. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1002290-15.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Valdo Trevisan - Vistos. Fls. 242/245: Manifeste-se, a requerente. Após, tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002307-56.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ EDUARDO CORRÊA SILVA MILKA DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de nova pesquisa junto ao sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, uma vez que não
houve comprovação de alteração da situação econômica da executada ou o decurso do prazo mínimo de 1 (um) ano, conforme
consta na decisão de fls.171. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS RODRIGO DOS
SANTOS (OAB 245610/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA
(OAB 321967/SP)
Processo 1002379-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Denice Alves Souza - Banco Santander S/A - - OMNI CFI - Fls. 143/193: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre
a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Providencie a requerida OMNI S/A - Crédito
Financiamento e Investimento, o recolhimento de uma taxa de mandato no valor de R$ 23,17. - ADV: ALEXANDRE MANCHINI
DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/
SP)
Processo 1002783-94.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - J.F.B.E.M. - - J.R.B.
- - A.D.M. - B. - Vistos. Fls. 1544: defiro o prazo requerido. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002825-07.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.C.R. - M.C.C.F. - Fls.
63: Ciência às partes. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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